REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PROCURADORIA GERAL
13/CSMP/2012
O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua V ª Reunião e III ª Reunião Extraordinária, do dia 20 de Julho de 2012, ao abrigo das disposições combinadas do art.º 17.º, n.º 1, alínea a) e e), todos da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro com a sua nova redacção dada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), delibera o seguinte:
Considerando que o actual Quadro do Pessoal da Carreira do Ministério Público, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 5/2012, de 16 de Maio já se mostra desactualizado, em parte devido ao atraso verificado na sua aprovação;
Atendendo que o art.º 1.º, n.º 2, do referido diploma legal estabelece que: o quadro do pessoal é anualmente elaborado e actualizado, nos termos da legislação em vigor;
Considerando por outro lado, que o Programa do Governo, desenvolvido e pormenorizado no Plano Estratégico para o Sector da Justiça, prevê o alargamento do mapa judiciário, com o estabelecimento e a entrada em funcionamento de novos serviços do Ministério Público, o que implicará o reforço do actual número de magistrados do Ministério Público;
Tendo ainda em consideração, que será necessário planificar esse reforço, sobretudo quantificar o número de vagas para cada categoria, pela totalidade do período do mandato do Governo;
Vagas que serão, em qualquer caso, preenchidas de acordo com as disponibilidades financeiras atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado;
Levando também em consideração, que já existem magistrados do Ministério Público inspeccionados à espera da classificação e, outros aguardam por inspecções previstas para o ano em curso;
Considerando por último, que a promoção na carreira é uma legítima expectativa e um incentivo ao mérito, à produtividade e à motivação pessoal e, sobretudo um factor do reforço do princípio da magistratura hierárquica, o Conselho Superior do Ministério Público delibera ao abrigo do disposto no art.º 17.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n º 11/2011, de 28 de Setembro propôr ao Governo através do Ministro da Justiça, a actualização do Quadro do Pessoal da Carreira do Ministério Público nos seguintes termos:
1. Aumentar o número de vagas para Procurador da República de 3.a classe, de 18 para 38 vagas;
2. Aumentar o número de vagas para Procurador da República de 2.a classe, de 07 para 12 vagas;
A Deliberação foi aprovada, com o voto favorável dos vogais do Conselho Superior do Ministério Público presentes.
Cumpra-se o mais da lei.
Cidade de Dili, 20 de Julho de 2012.
A Presidente
/Ana Pessoa/