REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PROCURADORIA GERAL
11/CSMP/2012
O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua IV Reunião e II Reunião Ordinária, de 11 de Junho de 2012, delibera para para efeitos do disposto no art.º 133.º, n.º 6 da Constituição da República de Timor Leste, conjugado com o disposto no art.º 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), propor a Sua Ex.cia, o Sr Presidente da República três magistrados do Ministério Público, todos Procuradores da República de 2.a classe, como candidatos ao cargo de Adjunto da Procuradora Geral da República.
A presente Deliberação deverá ser remetida acompanhada da nota biográfica dos referidos magistrados.
A Deliberação foi aprovada, com o voto favorável de todos os vogais do Conselho Superior do Ministério Público.
Cumpra-se o mais da lei.
Cidade de Dili, 11 de Junho de 2012.
A Presidente
/Ana Pessoa/