REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              DELIBERAÇÃO

 

                                                                 4/CSMP/2013

O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua II Reunião e II Reunião Extraordinária, do dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, no uso das suas competências próprias previstas no art.º 17º, n.º 1, al. a) e e) e ao abrigo do disposto no art.º 63º, da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), delibera o seguinte: ———————————-————————————

Aprovar o relatório final do Inquérito n.o 21/2012, mandado instaurar através da Deliberação n.º 29/CSMP/2012, de 22 de Novembro, relativamente á contagem do tempo de serviço efectivamente prestado ao Estado, pelos actuais magistrados do Ministério Público, durante o período da UNTAET; ——

Reconhecer para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado ao Estado timorense, designadamente para efeitos de aposentação, a prestação do serviço durante o período da UNTAET sob a administração das Nações Unidas, desde a data da primeira nomeação até à data do início do curso de formação para as carreiras da magistratura e da defensoria pública; -

Ordenar seja descontado o período do estágio de formação, compreendendo-se nele a fase escolar e a fase prática, em que os magistrados cessaram as respectivas funções, em tudo semelhante à licença sem vencimento para fins de estudos e seus efeitos e, ingressarem o Centro de Formação Jurídica com o estatuto de formandos; ————————————

Ordenar também, seja contado o tempo de serviço prestado, a partir da data da primeira nomeação na carreira, na categoria de Procurador da República de 3.ª classe, descontados os períodos de interrupção, inactividade funcional, desligamento do serviço ou do cumprimento de penas disciplinares de natureza suspensiva, até o dia 31 de Dezembro de 2012, nos moldes já anteriormente aprovados pelo Conselho Superior do Ministério Público; ————

Revogar ainda a Deliberação n.º 26/CSMP/2012, de 14 de Setembro de 2012 e a respectiva lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2011, publicadas no Jornal da República n.º 32, Série I, de 19 de Setembro.

Publique-se esta no Jornal da República e, seguidamente, dê-se conhecimento da sua publicação a todos os magistrados do Ministério Público.

Cumpra-se o mais da lei.

Conselho Superior do Ministério Público, 04 de Março de 2013.


A Presidente


/Ana Pessoa/

Obs:

1. Lista de antiguidade com a contagem do tempo de serviço, de acordo com a Deliberação n.º 01/2013, tomada na I reunião Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, do dia 17 de Janeiro de 2013.

2. Contagem do tempo de serviço: A + B = C;

Cidade de Díli, 04 de Março de 2013.

Conselho Superior do Ministério Público,


A Secretária, A Presidente



/ Paulina de Araújo Correia / / Ana Pessoa /
Obs:

1. Lista antiguidade ho kontajen ba tempu serbisu, tuir Deliberasaun n.º 01/2013, fó-sai iha I Reuniaun Extraordinária husi Konsellu Superiór Ministériu Públiku nian, iha loron-17 fulan-Janeiru tinan-2013.

2. Kontajen ba tempu serbisu: A + B = C;

Sidade Dili, loron-28 fulan-Fevereiru tinan-2013.

Konsellu Superior Ministériu Públiku nian,


Sekretária, Prezidente


/ Paulina de Araújo Correia / / Ana Pessoa /