REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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2006
Resoluções do Conselho Superior da Magistratura Judicial
de 9 de Agosto de 2006
I
Na conferência de 1 de Junho de 2006, em que participaram os Conselheiros Cláudio de Jesus Ximenes, Presidente, Maria Natércia Gusmão Pereira, Vice-Presidente, Manuel Abrantes, Domingos Barreto e Cirilo Cristóvão, o Conselho Superior da Magistratura Judicial tomou as seguintes resoluções:
Primeiro, sem a participação da Conselheira Maria Natércia, por conflito de interesses, (a) Nomear juizes estagiários para a fase experimental os candidatos a juiz do primeiro curso de formação para as carreiras de juiz, procurador e defensor público a seguir in-dicados segundo a ordem das classificações: 1o Jacinta Correia da Costa, 2o Maria Natércia Gusmão Pereira, 3o Antonino Gon-çalves, 4o Constâncio Basmery, 5o Deolindo dos Santos, 6o Duarte Tilman Soares, 7o Guilhermino da Silva, 8o Edite Palmeira dos Reis, 9o Ana Paula Fonseca, 10o António Hélder do Carmo e 11o José Maria de Araújo; (b) Remeter para momento posterior a distribuição dos novos juizes estagiários pelos diversos tribunais distritais; (c) Manter a juíza Jacinta Correia da Costa no Tribunal de Recurso; Segundo, com a participação da Con-selheira Maria Natércia, aprovar o modelo de cartão de iden-tificação de juiz que se segue.
Modelo de cartão de identificação de juiz
Dili, 01 de Junho de 2006
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do CSMJ
II
Na conferência de 7 de Julho de 2006, em que participaram os Conselheiros Cláudio de Jesus Ximenes, Presidente, Maria Natércia Gusmão Pereira,
Vice-Presidente, Manuel Abrantes e Domingos Barreto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, considerando a necessidade urgente de indicar um juiz nacional para participar na decisão do processo no PPDv/2006/01 do Tribunal de Recurso, nos termos do artigo 29 da Lei 3/2004, por não existir nesse tribunal de juizes nacionais em número suficiente para o efeito, resolveu, com o votos favoráveis de todos os Conselheiros participantes, a excepção da Conselheira Maria Natércia, que não podia votar em causa própria, nomear para essas funções a juíza estagiária Maria Natércia Gusmão Pereira, ao abrigo do artigo 110o, no 2, da Lei 8/2002, de 20 de Setembro, na redacção dada pela Lei 11/2004, de 29 de Dezembro.
Dili, 07 de Julho de 2006
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do CSMJ