REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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Tribunal de Recurso
3/2013
(Alteração do Plano Anual de Acção para 2013)
Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição e nos artigos 13.º, alínea c), 26.º, e 60.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto (que regula a orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas), os Juízes do Tribunal de Recurso, reunidos em Plenário Extraordinário, deliberam:
a) Alterar o Plano Anual de Acção para 2013, da Câmara de Contas, nos seguintes termos:
No âmbito do Objectivo Específico 5 Fiscalização Concomitante, cancelar as auditorias aoProjectos de Reabilitação e Construção de Estradas Urbanas e ao Projecto de Construção da Ponte de Comoro I e II do Fundo das Infraestruturas;
b) Ordenar a publicação destaDeliberação no Jornal da República.
Díli, 3 de Julho de 2013
Os Juízes do Tribunal de Recurso,
Cláudio de Jesus Ximenes (Presidente)
Cid Orlando de Melo Pinto Geraldo
Deolindo dos Santos
Guilhermino da Silva
José Luís da Goia
Maria Natércia Gusmão Pereira