REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
1/2003
DESIGNAÇÃO DE UM MEMBRO PARA O
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 8/2002, de 20 de Setembro, o Conselho Superior da Magistratura Judicial é constituído por um jurista designado pelo Presidente da República, outro eleito pelo Parlamento Nacional, outro designado pelo Governo e um juiz eleito pelos seus pares.
Importa, assim, que o Governo proceda à designação do vogal para o referido Conselho.
Assim:
O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º da Constituição da República, o seguinte:
É designado o licenciado Manuel Soares Abrantes como vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 5 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, Mari Bim Amude Alkatiri