REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
7/2004
QUE APROVA O PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO DO JORNAL DA REPÚBLICA
Considerando que o Jornal da República é o órgão oficial do Governo da República Democrática de Timor-Leste, com o objectivo de garantir a publicidade dos actos segundo o estabelecido no artigo 73.° da Constituição da República;
Considerando que até a presente data, o Jornal da República, financiado pelo orçamento do Estado e pela sua importância na divulgação das normas legais do país, vinha sendo distribuído gratuitamente às instituições da Administração Pública.
Considerando a necessidade de o Governo poder garantir a sustentabilidade do Jornal da República.
O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.° da Constituição da República , o seguinte:
1. Que o Jornal da República deixe de ser distribuído gratuitamente, e passe a ser vendido, pelo
preço unitário de 50 centavos.
2. Sem prejuízo do estabelecido anteriormente, os números suplementares serão vendidos a
preços ligeiramente inferiores ou superiores, consoante o número de páginas.
3. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2004.
Publique-se
O Primeiro-Ministro
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(Mari Bim Amude Alkatiri)