REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
6/2004
QUE APROVA A TRANSFERÊNCIA DE VAGAS DA PNTL PARA AS FALINTIL-FDTL
Considerando que:
no âmbito do Programa de Apoio à Transição (PAT) 5.200 (cinco mil e duzentos) é o limite de funcionários afectos á PNTL, FALINTIL-FDTL, Autoridade Bancária e de Pagamentos, Universidade de Timor-Leste, Aviação Civil, Portos e Electricidade de Timor-Leste;
em relação ao Ano Fiscal (AF) 2003-2004 para as FALINTIL-FDTL foi aprovado o número total de 1.346 elementos e que para o AF 2004-2005 as FALINTIL-FDTL submeteram uma proposta de aumento de 107 elementos;
apenas existem 38 vagas e que aprovando a proposta das FALINTIL-FDTL o limite fixado de 5.200 seria ultrapassado em 69;
que em relação ao AF 2003-2004 foi aprovado o total de 3.362 (Três mil e trezentos e sessenta e dois) elementos para a PNTL dos quais 333 (trezentos e trinta e três) ainda não forma recrutados;
Atendendo:
A prioridade em provir as FALINTIL-FDTL do número de elementos adicionais solicitados;
O limite de 5.200 não deve ser ultrapassado; e
Ainda o facto de ser possível reduzir em 69 elementos o número proposto para ser recrutado para a PNTL e havendo opinião favorável do Senhor Ministro do Interior e de S.E. o Senhor Primeiro-Ministro.
O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.° da Constituição da República, o seguinte:
1. Que 69 (sessenta e nove) posições atribuídas a PNTL no AF 2003-2004
sejam transferidas para as FALINTIL-FDTL no AF 2004-2005.
2. Que igualmente sejam transferidos para as FALINTIL-FDTL verbas
correspondentes aos salários e bens e serviços (alimentação, equipamento, etc) no total de US$ 79.000,00 (setenta e nove mil dólares).
3. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 14 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Mari Bim Amude Alkatiri