REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

TRIBUNAL DE RECURSO

2007

Proc. 02/PE.PN/GERAL/2007





Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso, constituído por Cláudio Ximenes, Jacinta Correia da Costa e Maria Natércia Gusmão Pereira:



Em 30 de Junho de 2007 foram realizadas as eleições para o Parlamento Nacional, nos termos da Lei 6/2006, de 2006, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/2007, de 31 de Maio.



Feito o apuramento dos resultados e publicada a acta do apuramento provisório, nos termos dos artigos 46o a 48o dessa Lei, a Comissão Nacional de Eleições (adiante designa por CNE) remeteu ao Tribunal de Recurso a acta de apuramento dos resultados nacionais acompanhada das actas dos apu-ramentos distritais.



O apuramento provisório dos resultados não foi objecto de recurso nos termos do artigo 49 o da mencionada lei.



Analisadas as actas recebidas da CNE, o Colectivo de Juízes nada encontrou susceptível de afectar a regularidade das eleições referidas ou influir no seu resultado; e verifica que o apuramento feito por essa Comissão está correcto, a conversão de votos em mandatos e a atribuição de mandatos está feita de acordo com o disposto nos artigos 13 e 14, respectivamente, da Lei 6/2006.



Assim, nos termos do artigo 50o dessa lei, este Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso, delibera julgar válidas as eleições para Parlamento Nacional realizadas em 30 de Junho de 2007, e definitivos os resultados apurados, a seguir discriminados, que serão proclamados pelo Presidente do Tribunal de Re-curso: