REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO
10/2006
CRIA O SECRETARIADO PARA A DESCENTRALIZAÇÃO
Com a Resolução do Governo n.o 6/2006, de 11 de Outubro, foi aprovada a Política de Descentralização e Governo
Local Importa agora criar o Secretariado para a descentralização na tutela do Ministério da Administração Estatal com uma estrutura de missão, e com os poderes necessários para assegurar, em articulação com os Ministérios e outras entidades, o processo de elaboração legislativa e reforma do quadro legal vigente necessário à criação faseada das futuras estruturas
jurídico-administrativas do poder local nos termos constitu-cionais. Assim,O Governo resolve, nos termos da alínea l) do n.o 1 e do n.o 3 ambos do artigo 115.o e da alínea d) do artigo 116.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
1.o - Determinar a criação do Secretariado para coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento do Quadro Estratégico para a Descentralização.
2.o - Este Secretariado funcionará na directa dependência do Ministério da Administração Estatal e terá como missão criar condições para uma maior eficácia e coordenação dos estudos sectoriais fornecidos pelos Grupos de Trabalho Técnico dos diversos Ministérios e outras entidades públicas e privadas, em conformidade com a calendarização e especificidades previstas no Quadro Estratégico de Descentralização publicado em anexo à presente resolução.
3.o - O Secretariado é composto pelos seguintes membros:
a) Director Nacional da Administração do Território;
b) Director Nacional de Administração e Finanças;
c) Director Nacional da Função Pública;
d) Assessores técnicos internacionais do Programa de Apoio à Governação Local;
e) Outros técnicos especializados, nacionais ou inter-nacionais, que em razão da matéria e de tarefas especí-ficas venham a ser especialmente indicados para esse efeito.
4.o - Ao Secretariado compete, nomeadamente:
a) Supervisionar e coordenar todas as consultas e reda-cções com vista a desenvolver o quadro legal do futuro Governo Local;
b) Supervisionar e coordenar a assistência técnica de apoio à implementação do Quadro Estratégico para a Descentralização;
c) Planear e realizar consultas nacionais sobre os diversos aspectos relevantes para a feitura prévia das leis, incluindo reuniões com o ponto focal indicado como representante de cada Ministério;
d) Analisar os trabalhos fornecidos pelos Grupos de Tra-balho Técnico ministeriais;
e) Acompanhar a consulta e redacção preparatória das leis sobre futuros limites territoriais;
f) Acompanhar a revisão das atribuições e competências do Ministério da Administração Estatal, incluindo os recursos humanos e a gestão orçamental de acordo com a futura divisão administrativa territorial;
g) Preparar e estabelecer um Programa de Desenvolvimento de Capacidades para os recursos humanos dos futuros municípios;
h) Gerir as actividades-piloto na formulação e implemen-tação da descentralização política e de governo local;
i) Planear e supervisionar, em colaboração com os Minis-térios envolvidos, a reforma do futuro Governo Local para a implementação da política legislativa de descentra-lização.
5.o - Para assegurar a qualidade técnica e a identificação dos dados informativos necessários para a descentralização, serão constituídos Grupos de Trabalho Técnico nos seguintes Ministérios:
a) Ministério do Plano e das Finanças;
b) Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas;
c) Ministério da Educação e da Cultura;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério da Justiça;
f) Ministério do Trabalho e da Reinserção Comunitária;
g) Ministério do Desenvolvimento;
h) Ministério das Obras Públicas;
i) Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e da Política Energética;
j) Ministério dos Transportes e das Comunicações.
6.o - Os Grupos Técnicos dos Ministérios indicados no número anterior, são responsáveis pela elaboração dos estudos e relatórios sectoriais em conformidade com os requisitos e a calendarização previstos no Quadro Estratégico para a Descentralização em anexo à presente resolução, designadamente no tocante à transferência de atribuições e competências legais, gestão e transferência de recursos humanos, aprovisionamento e questões de natureza financeira e orçamental das futuras entidades do Governo Local
7.o - Cada Grupo de Trabalho Técnico Ministerial deve ser composto por técnicos superiores nacionais e deve ainda incluir os assessores internacionais para garantir que os programas de cooperação respeitam o processo de descentralização.
8.o - O Grupo de Trabalho Técnico de cada Ministério é liderado por um ponto focal, nomeado pelo Ministro da tutela, e que será responsável pela conclusão dos trabalhos e pela ligação com o Secretariado.
9.o - O Secretariado deverá promover, durante o processo de elaboração do estudos e relatórios, a realização de reuniões, de carácter consultivo, com as entidades públicas e privadas cujas actividades estejam relacionadas com a descentralização política, de forma a permitir a melhor integração e abranger os diversos pontos de vista e consequentes implicações técnicas.
10.o - Sem prejuízo do disposto no no 3o, podem vir a ser criados outros Grupos de Trabalhos Técnicos de outras entidades ou organismos públicos ou privados para colaborarem com o Secretariado.
11.o - Quer os Grupos de Trabalho Técnico Ministeriais quer o Secretariado são responsáveis pela elaboração dos Relatórios em conformidade com a calendarização prevista no Quadro Estratégico da Descentralização.
12.o - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
_______________
(José Ramos-Horta)
Anexo
QUADRO ESTRATÉGICO DE DESCENTRALIZAÇÃO
O que precisa de ser feito e como lá chegar?
PARTE 1
ÍNDICE DE CONTEÚDOS:
RESUMO PARA ENQUADRAMENTO
O Governo tem trabalhado desde 2003 num quadro para a des-centralização e para o governo local em Timor-Leste baseado nas disposições bem definidas para tal na Constituição. A visão global do Governo no que respeita à
descentralização é estabelecer um governo local forte, democrático e eficiente com suficientes recursos humanos e financeiros para viabilizar as instituições de governação local e contribuir para a realização dos objectivos de senvolvimento do Governo de Timor-Leste.
Foi criado em 2003 um Grupo de Trabalho Técnico Interminis-terial que tem vindo a trabalhar na análise e desenvolvimento de opções para uma reforma futura. O primeiro relatório do Grupo de Trabalho o Estudo das Opções de Governo Local apresentou diversas opções possíveis de sistema de governo local em Timor-Leste e as suas respectivas vantagens e desvan-tagens. Baseado nisto, o Governo decidiu estabelecer um úni-co estrato municipal entre o actual nível de Subdistrito e Distrito. Este estrato irá substituir gradualmente estes dois níveis de administração. Tem decorrido uma investigação adicional das novas estruturas, representação e funções administrativas do governo local desde 2004. Este trabalho preparatório tem for-necido ao Governo um importante contributo no seu processo de tomada de decisões sobre uma política de descentralização e sobre a estrutura do governo local. Os novos órgãos Mu-nicipais a serem introduzidos constituirão uma Legislatura e um Executivo e terão funções claramente definidas e recursos humanos e financeiros.
Como estratégia paralela, o Governo começou, em 2004, a pilotar uma série de procedimentos e disposições institucionais, fa-zendo uma simulação em tempo real de governo local tal foi realizado ao abrigo do Programa de
Desenvolvimento Local (PDL).Os objectivos consistiam em fornecer ao Governo lições práticas e matéria para a formulação de uma política. Até agora, foram criadas 25 Assembleias Locais em quatro distritos-piloto: Bobonaro, Lautem,Manatuto e Aileu. As assembleias consistem em cerca de 500 membros, incluindo tanto os funcionários do governo como os membros dos Conselhos de Suco. Foi providenciado um processo de desenvolvimento de capacidades a todos os
membros nas diversas áreas para assegurar que podem assumir as suas novas funções e res-ponsabilidades. Foi criado um Fundo de Desenvolvimento Local para cada assembleia e o resultado indica que há capa-cidade, a nível local, para tomar boas decisões com base na identificação das necessidades locais e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional.
Embora as quantias fornecidas pelo projecto-piloto do PDL sejam modestas, são, no entanto, substanciais se comparadas com os fundos que são descentralizados por canais governamentais normais. Deram visivelmente capacidade às comunidades locais de participarem nos processos de tomada de decisões do governo, de terem as suas próprias iniciativas e de assumirem a responsabilidade sobre o desenvolvimento nas suas áreas. As lições positivas aprendidas também têm sido importantes para o Governo ter tomado a sua recente decisão sobre a política de descentralização e de governo local em Timor-Leste.1
Este Quadro Estratégico para a Descentralização (QED) pretende orientar o Governo e as outras partes interessadas importantes por meio de uma sequência complexa de actividades para continuar a desenvolver a política e o quadro legal. O Governo pretende submeter uma legislação de governo local ao Parlamento Nacional em Janeiro de 2008 e iniciar a implementação no AF de 2008-09.
OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA:
O documento de política de Descentralização e Governo Local foi adoptado pelo CM em Outubro de 2006 e apresenta os objectivos e os princípios orientadores para a reforma. O Quadro Estratégico para a Descentralização (QED) baseia-se e devia ser aplicado em conjunto com o documento de Política de Descentralização e Governo Local.
Os objectivos globais principais da reforma são:
Promover as instituições de um estado forte, legítimo e estável em todo o território de Timor-Leste;
Promover oportunidades para a participação local democrá-tica de todos os cidadãos;
Promover uma oferta de serviços mais efectiva, eficiente e equitativa para o desenvolvimento social e económico do n país.
A introdução de uma nova estratificação de governo municipal é um meio para atingir estes objectivos. As actuais jurisdições administrativas dos níveis subdistritais e distritais serão fundidas para formarem novas unidades administrativas consolidadas e eficientes com assembleias de representantes, que podem prestar serviços adequados aos cidadãos e têm suficiente capacidade para desempenhar as suas funções. Elementos importantes para a reforma serão a criação de sistemas de representação democráticos e procedimentos ao nível municipal, reformulação da administração e medidas fortes para assegurar uma sólida gestão financeira.
Os seguintes princípios básicos orientadores da reforma serão aplicados no desenvolvimento do sistema de governação local e no estabelecimento das municipalidades:
Consistência com o disposto na Constituição;
Representação Democrática e ligações estreitas entre os corpos eleitos ao nível de suco e as assembleias municipais comn interesses locais representados ao nível municipal;
Responsabilização e transparência: Abertura na tomada de decisões e na gestão e responsabilização perante osn eleitorados locais;
Participação dos cidadãos e envolvimento activo na tomada de decisões, oferta de serviços e monitorização;
Eficiência e efectividade: O número e a dimensão das municipalidades e a sua capacidade serão coerentes com as n responsabilidades sobre as tarefas e oferta de serviços que lhes foram atribuídas e que permitam a captura de suficientes economias de escala;
Foco sobre o melhoramento da oferta de serviços locais como meio de atenuar a pobreza;
Papéis e responsabilidades definidos de cada estrato de governo e de cada parte interessada no processo de reforma para n evitar uma sobreposição, ambiguidade e uma responsabilização insuficiente;
As funções serão ajustadas de forma proporcional às receitas no novo nível municipal e serão cruzadas entre sectores;
Desenvolvimento equilibrado no país: o quadro fiscal irá assegurar que as municipalidades podem fornecer os serviços de uma forma equitativa;
Implementar de forma faseada todas as reformas e de modo sincronizado: a implementação faseada das reformas será um princípio orientador.
Crescer com base nas lições retiradas da experiência: potenciando as lições do Programa de Desenvolvimento Local,n que foi explicitamente concebido e implementado com o objectivo de servir de guia para o desenvol-vimento da política.
O QUE PRECISA DE SER FEITO?
Com a aprovação do documento de Política de Descentra-lização e Governo Local, o Governo poderá passar para a segun-da fase do processo de descentralização, ou seja, proceder a consultas e à redacção da legislação. Para facilitar este pro-cesso, o MAE preparou um Quadro Estratégico para a Descen-tralização (QED) para assegurar que todas as partes interes-sadas neste processo têm uma visão clara de O que precisa de ser feito e de Como lá chegar.
A Parte 1 do primeiro QED foi preparada para orientar o Governo ao longo dos vários passos com vista à consulta e redacção da Legislação de GL. A Parte 2 do QED será preparada em meados de 2007 e lidará com aspectos importantes
relativos à estratégia de implementação da reforma, quadro de desenvolvimento de capacidades e actividades relacionadas.
Contudo, o planeamento detalhado para estas componentes apenas será definido quando se tiver chegado a acordo sobre as diversas questões de base, tais como a dimensão das unidades municipais, as funções e responsabilidades das municipalidades, pessoal e assuntos similares.
A primeira parte deste documento apresentará, portanto, a proposta de quadro legal/hierarquia, ou seja, O que precisa de ser feito, enquanto a segunda parte apresentará uma estratégia para Como lá chegar.
1. QUADRO LEGAL/HIERARQUIA
Sugerem-se duas leis principais para constituírem o principal quadro legal para o estabelecimento das Municipalidades em Timor-Leste.
1) A Lei sobre a Divisão Administrativa e Territorial
2) A Lei sobre o Governo Local
De acordo com a Constituição, estes dois instrumentos legais principais precisarão de ser aprovados pelo Parlamento Nacional.
Conteúdo provável das Leis e Decretos/Regulamentos:
1.1 A LEI SOBRE A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL
Critérios e princípios fundamentais para a demarcação das Unidades de GL
Rendimento
População (Nível mín./máx. de população por municipa-lidade recomendado)
Área territorial
Como podem mudar os nomes e quem aprova os nomes das Municipalidades
Centros de Governos Locais
Definições de Cidades
Lista das Municipalidades
Casos especiais
Oecusse
Atauro
Provisões para futuros ajustes
Outros a serem definidos
1.1.1 Legislação/regulamentos subsidiários
A serem definidos
1.2 A LEI DE GOVERNO LOCAL
Objectivo do governo local
Estrutura e definição de governo local
estrato único = municipalidade
classificação das municipalidades (urbana/rural)
procedimentos para o estabelecimento de municipali-dades
disposições intermunicipais
Outros a serem definidos
Disposições da legislatura assembleias:
números de membros do conselho eleição indirecta de membros do conselho presidente de município (ou vice-presidente) eleição directa do presidente de município (e provisão temporária para a primeira fase)
Comissões permanentes processos de tomada de decisões e procedimentos remuneração (princípio, não quantia)
Outros a serem definidos
Disposições executivas e unidades administrativas
Administrador Municipal (nomeação, responsabilidades, responsabilização)
Funcionários municipais
Outros a serem definidos
Funções do governo local definir as funções obrigatórias principais definir as funções voluntárias
estatutos
Outros a serem definidos
Finanças do Governo Local
Princípios gerais e provisões (o financiamento vem na sequência das funções, etc.)
Estruturas administrativas nas finanças do GL
Poderes e princípios para a orçamentação do GL
Receitas do GL:
Receitas de fontes próprias listagem geral de vários tipos de fontes de receitas locais
Subsídios princípios e tipos de subsídios
Regras dos empréstimos (não permitidas)
Gestão financeira (resumo, dado que os detalhes integ-rarão os regulamentos ... planeamento, orçamentação, execução orçamental, controlo e auditorias)
Papel do governo central
Responsabilidades e supervisão do MAE
Regiões e Secretarias de Estado
Ministérios Correspondentes
Comissão de Governo Local [FUNÇÃO; uma comissão permanente com a função de rever as disposições do GL,questões fiscais e de sugerir alterações, sempre que necessário, no quadro legal composição da CGL:
Representantes do MAE, MPF e das Municipalidades.
Casos especiais
Oecusse
Atauro
Provisão para o reconhecimento legal da Associação de Municipalidades [recomendação de uma associação para todo o país]
Provisão para futuros ajustes [cláusula possível de que a revisão poderá ser realizada no prazo de 3-5 anos]
1.2.1 Legislação/regulamentos subsidiários
Taxas de remuneração dos presidentes de município e membros da assembleia
Serviço Civil/Acções disciplinares/recrutamento
Legislação eleitoral
Procedimentos administrativos
Funcionamento e procedimentos para trabalhar nas assembleias (disposições permanentes da AL)
Regulamentos e directrizes de planeamento e orçamenta-ção
Regulamentos de gestão financeira (contabilidade, controlo orçamental, auditoria interna, etc.)
Regulamentos sobre as receitas de fontes próprias do GL (talvez várias para vários tipos de impostos)
Regulamentos sobre transferências fiscais intergover-namentais
Regulamentos sobre o aprovisionamento
Auditoria (Números 2 e 6 podem ser unidos)
[Outros a serem definidos]
1.3 HARMONIZAÇÃO DA ACTUAL LEGISLAÇÃO:
Revisão da actual legislação e ajuste de acordo com o quadro legislativo do novo GL.
COMO LÁ CHEGAR?
O objectivo do Governo é começar a reforma de Governo Local no AF de 2008-9. Isto significa que todas as leis e regulamentos terão de ser redigidos e aprovados antes de finais de Junho de 2008. Tem-se consciência de que é um período de tempo muito curto para concluir todas as componentes da reforma, porém, também é visto como prioridade para começar o processo de descentralização. É, portanto, importante que todas as partes concordem com as actividades calendarizadas e respon-sabilidades delegadas apresentadas neste QED. Embora se reconheça que o MAE terá um papel de liderança na implemen-tação do QED, o sucesso dependerá grandemente de todas as partes interessadas e os atrasos serão o resultado se falharmos na prossecução do que está calendarizado. Para garantir clareza nas tarefas a realizar, este QED recomenda o estabelecimento de instituições-chave temporárias e Grupos de Trabalho Téc-nico, tendo todos um mandato e responsabilidades bem defi-nidos.
2. ESTABELECIMENTO DE UM SECRETARIADO PARA A DESCENTRALIZAÇÃ NO MINISTÉRIO DA
ADMI-NISTRAÇÃO ESTATAL
Para assegurar que há inteira coordenação das actividades e que o QED está a ser seguido e implementado,recomenda-se que o Secretariado para a Descentralização seja criado no MAE, no âmbito da DNAT, como instituição de
transição com um mandato bem definido e de tempo limitado. Será liderado pelo Director da DNAT e consistirá no Director da DNAF, Assessor Técnico Internacional de LGSP e funcionários em adição aos outros funcionários do MAE, tal como for nomeado pelo Ministério. O Secretariado para a Descentralização reportará ao Conselho de Direcção, presidido pelo Ministro do MAE.
Responsabilidades principais:
Supervisionar e coordenar todas as consultas e reda-cções do quadro legal do GL (incluindo todas as leis e legislaçãon subsidiária) de acordo com o prazo estabelecido no QED;
Supervisionar e coordenar a Assistência Técnica em apoio à implementação do QED;
Planear e executar audiências/consultas nacionais e comunitárias sobre os diversos aspectos das leis durante o processo de n redacção;
Coordenar e relacionar com vários Grupos de Trabalho Técnico Ministerial;
Liderar a consulta e redacção de novos limites territoriais;
Rever e definir o novo papel do Ministério da Adminis-tração Estatal, funcionários/orçamento de acordo com a nova n divisão da responsabilidade ao nível das funções;
Preparar e estabelecer um Programa de Desenvolvimento de Capacidades para o pessoal ao nível Municipal;
Gerir as actividades-piloto (Ex-PDL) e assegurar que as lições aprendidas através das actividades-piloto infor-mam na n formulação e implementação da descentra-lização e da política de governo local;
Planear, supervisionar e apoiar na implementação da re-forma de GL [a ser definido no QED 2].
3. IMPORTANTES PARTES INTERESSADAS NO QED E ESTRATÉGIA DE CONSULTA
Embora o QED desempenhe o papel de liderança para assegurar que os princípios na Política de Descentralização e de Governo Local aprovada se convertam em leis e regulamentos, não é intenção do Ministério fazê-lo sem envolver as outras partes interessadas importantes e consultas tanto ao nível nacional como subnacional. Tendo em conta que há dois resultados produzidos pelo QED, a estratégia do QED é construir em torno destes três/dois resultados, sendo as recomendações sobre as actividades apresentadas mais abaixo.
3.1 LEI SOBRE A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL
O n.o 4 do art. 71.o da Constituição estipula que A organização político-administrativa do território da República Democrática de Timor-Leste é definida por lei. Isto ainda está por definir e é, portanto, visto como uma condição prévia para o esta-belecimento de Municipalidades. A Política de Descentralização e de Governo Local estipula que haverá um único estrato de governo local municipal, que será intermediário entre os actuais Distritos e Subdistritos.
A demarcação territorial das novas Municipalidades será definida com base nos seguintes critérios:
i. Usando os actuais Subdistritos como blocos de edifícios, agregando 2 ou mais e minimizando a sua divisão;
ii. Assegurando tanto quanto possível dentro de cada unidade municipal:
A manutenção da homogeneidade etnolinguística e identidade cultural local;
Um equilíbrio do desenvolvimento do potencial e recursos, combinando tanto quanto possível as zonas ricas com as n zonas pobres;
Um centro administrativo, permitindo um acesso razoável à Assembleia Municipal e repartições Administrativas em n todos os Sucos da Municipalidade;
Um nível mínimo de população, para permitir um nível mínimo de eficiência na administração e oferta de serviços;
Um número mínimo de Sucos constituintes para asse-gurar um número adequado de membros da Assembleia.
Já foi realizado um trabalho considerável nesta área pelo Grupo de Trabalho Técnico Interministerial durante os preparativos do documento de Política. As actividades propostas pelo QED incluirão esta informação já disponível e a lista inicial das novas unidades territoriais no nível seguinte, como segue:
Passo 1: Preparativos
Rever a informação já recolhida e finalizar a análise inicial da actual situação e potencial das unidades territoriais n propostas;
Rever e concluir o mapa provisório das novas unidades territoriais;
Identificar as áreas já conhecidas como controversas que precisam de atenção adicional;
Identificar e criar equipas de consulta que incluem importantes partes interessadas, tais como: Terras e Propriedade,n administradores distritais e subdistritais, facilitadores do MAE e outras importantes partes inte-ressadas.
Acordar sobre a metodologia que inclui questões e assuntos que serão abordados nas consultas [conteúdo provável]:
Quem consultar:
Grupo A: Administração Pública e funcionários do sector ao nível local;
Grupo B: Chefes de Sucos, membros dos Conselhos de Suco e membros da comunidade em geral;
Grupo C: Partes interessadas nacionais
[Outros a serem definidos]
Lista de Subdistritos e calendário de consultas
Informação pública/Educação Cívica:
Enquadramento das consultas
Objectivo das consultas
Explanação das possíveis municipalidades institucionais e das funções das novas municipalidades
[Outros]
Assuntos para consulta:
Perspectiva sobre as unidades territoriais propostas;
Recomendações em termos de assuntos sobre terras e propriedade relacionados com as actuais e as novas unidades n territoriais propostas;
Localização dos novos centros Administrativos;
Nomes das novas municipalidades;
[Outros]
Iniciar o processo de identificação do redactor legal;
Este passo deverá ser concluído em finais de Novembro de 2006.
Passo 2: Consultas-piloto
Consultas-piloto em 2 áreas seleccionadas por equipas de consulta identificadas para testar a metodologia acordada;
Relatório inicial preparado com base nos pareceres e possí-vel revisão da metodologia estabelecida para a consulta;
Revisões e relatório concluídos em finais de Dezembro de 2006.
Seminário sobre os pareceres e futuro processo em Janeiro de 2007.
Passo 3: Consulta a nível nacional
Reuniões comunitárias (Grupo A) em todas as 32 [a serem definidas depois do Passo 1 estar concluído] unidades;
Reuniões com a Administração Pública e funcionários do sector (Grupo B);
Identificação de áreas problemáticas e possíveis segundas visitas a estas áreas;
Preparativos para o relatório preliminar;
Audiência nacional do relatório preliminar [a ser decidido se dermos abertura a uma audiência nacional de 2 semanas n aqui ou no Passo 4 sobre a própria lei apenas ou ambos];
Submissão ao CM para discussão e homologação do Mapa Territorial e princípios-chave em Agosto-Setembro de 2007.
Passo 4: Formulação legal da Lei sobre as Demarcações Territoriais
Formulação legal da nova Lei sobre a Demarcação Territorial baseada no quadro homologado do Mapa Territorial e n princípios-chave, tal como indicado no relatório das consultas;
Submissão ao CM para discussão e aprovação em Outubro-Novembro de 2007
Passo 5: Submissão ao Parlamento Nacional para aprovação
Submissão ao PN em Dezembro de 2007
Passo 6: Submissão ao Presidente para promulgação
Recomenda-se que a responsabilidade das consultas nacionais e a preparação de propostas legislativas continue a ser do MAE.
3.2 LEI DE GOVERNO LOCAL
Os princípios orientadores da Lei de Governo Local foram parcialmente identificados na Política de Descentralização e de Governo Local aprovada, porém, as definições em detalhe ainda estão por definir. Embora a formulação de alguns artigos desta lei possa começar imediatamente, recomenda-se que este processo seja feito em paralelo com a formulação da Lei sobre a Divisão Administrativa e Territorial, dado que a dimensão e as funções estão muito interligadas.
Todavia, há certos artigos desta lei que se presume que precisem de uma consulta de ordem mais técnica e de uma revisão do que outros. Em particular, isto refere-se às questões relacionadas com as funções ou, por outras palavras, com a revisão e identificação das tarefas ligadas à oferta de serviços a serem transferidas às novas municipalidades.
Com base nesta avaliação das necessidades de trabalho, recomenda-se que sejam iniciadas duas actividades principais,tendo em conta que os resultados destas actividades constituirão uma lei.
3.2.1 ESTABELECIMENTO DE GRUPOS DE TRABALHO TÉCNICO MINISTERIAL
Para assegurar a qualidade técnica e a identificação do processo, recomenda-se que os Grupos de Trabalho Técnico sejam estabelecidos para desempenharem um papel de liderança na revisão e fazerem recomendações em relação à transferência das tarefas, necessidades de recursos humanos e de recolocação, custeamento, faseamento, etc. Os Grupos de Trabalho Técnico Ministerial serão grupos transitórios com um prazo e um mandato bem definidos. Cada Ministério pode nomear um membro sénior como ponto focal, que irá liderar o trabalho do seu GTT interno Ministerial e estabelecer os vínculos com o Secretariado do QED no MAE. É da responsabilidade de cada Ministério nomear membros do seu GTT interno Ministerial.
Responsabilidades:
Preparar os relatórios do Grupo de Trabalho Técnico Ministerial, tal como estabelecido no QED que incluirá: [Conteúdo n provável]:
Revisão da organização existente de funções e oferta de serviços, que são desempenhados aos níveis locais,
Revisão e identificação de tarefas a serem transferidas para novas unidades municipais;
Necessidades de pessoal, estrutura e emprego de acordo com a transferência de tarefas;
Revisão dos orçamentos existentes disponíveis para as funções;
Custeamento e orçamentos da oferta local de funções e responsabilidades devolvidas;
Faseamento da transferência de tarefas às novas municipalidades (primeiro conjunto de municipalidades);
Faseamento da transferência de tarefas às novas municipalidades (segundo e terceiro conjunto de municipalidades);
Visão de longo prazo relativa à futura transferência de tarefas [segunda fase da transferência de tarefas]
Definir o novo papel de cada Ministério Central,fun-cionários/orçamento de acordo com a nova divisão das u competências funcionais;
Definir o papel da Região [apenas se estiverem a usar já o nível regional ou tiverem planos de o fazer];
Identificar e definir as necessidades de desenvolvimento de capacidades dos funcionários do Ministério;
Directrizes de devolução do sector, que podem incluir questões padronizadas a ser tratadas: Procedimentos para a u transferência de tarefas e funcionários, questões de financiamento, questões legais, etc.
Planear, supervisionar e apoiar na implementação da reforma de GL [a ser definido na Parte 2 do QED].
Identificar leis e regulamentos dentro de cada Ministério que precisem de ser emendadas, alteradas ou formuladas em u termos de harmonização do quadro legal;
Criada a equipa assessora do GTT Ministerial, se disponível [ou seja, assessores já existentes em cada Ministério]
AT externo identificado para apoio técnico de curto prazo, se necessário
Relatório do GTT Ministerial concluído em Julho de 2007.
3.2.2 ESTABELECIMENTO DE UM GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO DO MPF
As medidas de financiamento para as Municipalidades e departamento de receitas em todos os estratos do governo corresponderão à nova divisão de funções entre o governo central e as municipalidades.As novas funções com
implicações financeiras para os orçamentos municipais serão financiadas ou por subsídios e/ou por novas atribuições de receitas (tais como impostos, taxas de utente e cobranças, etc.) de forma justa, equitativa e transparente. Porém, é evidente que a médio e curto prazo, as Municipalidades dependerão largamente das transferências fiscais provenientes do governo central.
No que respeita às questões relacionadas com as competências funcionais, recomenda-se que o MPF assuma o papel de liderança em coordenação com o Secretariado para a Descentralização na definição dos princípios básicos e forneça recomendações técnicas relativamente ao artigo sobre as finanças do Governo Local da Lei de Governo Local e legislação financeira subsidiária, dado que o MPF estará em melhor posição de o fazer. Recomenda-se, portanto, que se crie um Grupo de Trabalho Técnico especial para o MPF.
O GTT do MPF consistirá em grupos transitórios com prazo e mandato bem definidos. O Ministério pode nomear um ponto focal, que irá liderar o trabalho do seu GTT Ministerial interno e estabelecer os vínculos com o Secretariado do QED no MAE. É da responsabilidade de cada Ministério nomear membros do seu GTT interno Ministerial e deviam incluir tanto funcionários nacionais como locais.
Responsabilidades:
Preparar os relatórios do Grupo de Trabalho Técnico Ministerial, tal como estabelecido no QED que incluirá: [Conteúdo n provável]:
Recomendações para todo o quadro fiscal;
Quadro para o estabelecimento de uma tesouraria Municipal (quadro institucional, funcionários (incluindo u reemprego) e custeamento);
Revisão dos procedimentos de planeamento;
Procedimentos de gestão financeira;
Revisão dos sistemas de contabilidade e vínculos entre os quadros de contabilidade municipal e central;
Revisão e recomendações para alterações à estrutura e regulamentos do orçamento nacional;
Recomendações para um novo sistema subsidiário;
Recomendações para receitas próprias do GL (curto, médio e longo prazo);
Revisão dos modelos de M&E e dos relatórios
Revisão dos requisitos de auditoria, sistemas e procedimentos para as futuras municipalidades;
Definir o novo papel do MPF em relação à Tesouraria Municipal;
Identificar e definir as necessidades de desenvolvimento de capacidades do Ministério e funcionários das finanças;
Directrizes de devolução do sector, que podem incluir questões padronizadas a ser tratadas: Procedimentos para a u transferência de tarefas e funcionários, questões de financiamento, questões legais, etc.
Planear, supervisionar e apoiar na implementação da reforma de GL [a ser definido no QED 2].
Identificar leis e regulamentos que precisem de ser emendadas, alteradas ou formuladas em termos de harmonização do quadro legal;
Criada a equipa assessora do GTT Ministerial, se disponível [ou seja, assessores já existentes em cada Ministério]
AT externo identificado para apoio técnico de curto prazo, se necessário.
Relatório do GTT Ministerial concluído em Julho de 2007.
3.2.3 POLÍTICA FINAL DE DESCENTRALIZAÇÃO E PRO- POSTAS LEGISLATIVAS
As recomendações fornecidas pelos Grupos de Trabalho Técnico Ministerial oferecerão a base para os artigos relativos às Funções das municipalidades e ao papel do governo central e serão inseridas no quadro em detalhe que servirá
de base para o redactor legal. Será da responsabilidade do MAE inserir as várias iniciativas na proposta legislativa para o documento legal do GL.
Passo 1: Iniciar a formulação de uma proposta legislativa da Lei de GL
Identificar o(s) AT(s) externo(s)
Começar a formular uma proposta legislativa da lei [mas não em termos legais nesta fase]:
Objectivo do governo local
Estrutura e definição de GL
Disposições da legislatura assembleias:
Disposições executivas
Funções do GL: Em coordenação com o GTT Ministerial
Princípios e recursos de financiamento em geral: Em coordenação com o GTT do MPF
Papel do governo central: : Em coordenação com o GTT Ministerial
Papel das Regiões: Em coordenação com o GTT Ministerial
Casos especiais: Oecusse e Atauro
Começar a formular as propostas legislativas da legislação subsidiária/regulamentos
Concluído em Agosto-Setembro de 2007.
Passo 2: Iniciar o custeamento da reforma
Identificar os actuais custos da oferta de serviços ao nível distrital e subdistrital;
Custeamento da oferta dos mesmos e/ou novos (depen-dendo das tarefas devolvidas) ao nível Municipal (incluindo n custos de pessoal);
Investimentos necessários em relação à reforma e impli-cações operacionais;
Custos relativos às necessidades de desenvolvimento de capacidades
Revisão das implicações das amálgamas em certas áreas, tais como activos existentes, obrigações, orçamentos, etc.
Concluído em Setembro de 2007.
Passo 3: Propostas legislativas homologadas pelo CM
Propostas legislativas apresentando todos os artigos e princípios da Lei de GL em detalhe;
Submissão ao CM para discussão e homologação em Setembro de 2007.
Proposta legislativa preliminar submetida para audiência nacional [audiência nacional com um período de 2-3 semanas];
CM deve analisar o resultado da audiência nacional e in-serir quaisquer alterações, se necessário.
Passo 4: Formulação legal da Lei de Governo Local
Formulação legal da nova Lei de Governo Local baseada na proposta legislativa homologada;
Submissão ao CM para discussão e aprovação preliminar da Lei provisória de GL em Outubro de 2007.
Passo 5: Consulta Nacional
Aprovação da versão final da Lei de GL pelo CM em Novembro de 2007.
Passo 6: Submissão ao Parlamento Nacional para aprovação
Submissão ao PN em Dezembro de 2007
Passo 7: Submissão ao Presidente para promulgação
4. GRUPO PARCEIRO DE DESENVOLVIMENTO RE-FORMA DE GOVERNO LOCAL
Será criado um Grupo Parceiro de Desenvolvimento para a Reforma de Governo Local para facilitar a efectiva partilha da informação, um fórum para discussão e para assegurar que as actividades estão em concordância e não são
contraditórias. Serão desenvolvidos e adoptados Termos de Referência para este grupo pelo grupo de coordenação.