REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO GOVERNO

8/2006

O projecto da construção da hidroeléctrica de Iralalara encontra-se na sua fase final do estudo de viabilidade não tendo havido, até agora, qualquer indício que demonstre a inviabilidade do projecto.



Os planos actuais relacionam-se com trabalhos de construção de produção de energia eléctrica.



O investimento no referido projecto estima-se no montante de 90 milhões de dólares norte americanos a serem finan-ciados faseadamente, sendo a primeira fase de 2007/8 no montante de 20.5 milhões de dólares, na segunda de 2008/9 no montante de 46.5 milhões de dólares, na terceira de 2009/10 no montante de 19 milhões de dólares americanos e na fase final de 2010/11 no montante de 4 milhões de dólares norte americanos.



Os custos para a distribuição de energia eléctrica de Malahara até Díli incluindo as sub-estações de Lospalos, Baucau,Manatuto e Díli estimam-se no valor de 33.6 milhões de dólares norte americanos a serem financiados pelo “Millenium Challenge Account”.



Assim,tendo em conta a necessidade de fornecer o país de energia eléctrica como sendo parte de bens de primeira necessidade da população;tendo em conta que o desenvolvimento do país passa pela criação de infraestruturas e que isto se inclui no programa do Governo na redução da pobreza e no crescimento eco-nómico incluindo-se nas grandes linhas programáticas do Governo.



O Governo resolve nos termos da alínea c), do artigo 116.o da Constituição da República, o seguinte :



Financiar o projecto de construção de hidroeléctrica de Iralalara através da inscrição das verbas adequadas no próximo Orçamento Geral do Estado.



Aprovada em Conselho de Ministros, aos 08 de Novembro de 2006.



Publique-se.

O Primeiro-Ministro





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José Ramos-Horta