REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO GOVERNO

7/2006

CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA CONCORDATA ENTRE TIMOR-LESTE E A SANTA





Afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;



Considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Timor-Leste e tendo em vista as mútuas responsabi-lidades que os vinculam, no âmbito da liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum e. ao empenho na construção de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a paz;



Considerando que é prioridade do governo a negociação de uma concordata que regule as relações entre o Estado de Timor-Leste e a Igreja Católica

O Governo resolve, nos termos das alíneas f) e g) do n.o 1.o do artigo 115.o e da alínea d) do artigo 116.o da Constituição,nomear para conduzir a negociação da Concordata entre Timor-Leste e a Santa Sé, os seguintes elementos:



1. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

2. Embaixador de Timor-Leste junto à Santa Sé;

3. Representante Permanente de Timor-Leste junto das Nações Unidas;

4. Assessora Jurídica do Primeiro-Ministro;

5. Assessor Jurídico do Conselho de Ministros.



Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2006



Publique-se

O Primeiro-Ministro,



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José Ramos-Horta