REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
ACTA
2009
ACTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ao dia 7 do mês de Abril de 2009, pelas 17.30, na sala de sessões do Conselho Superior da Magistratura Judicial, reuniu-se o mesmo conselho, em sessão extraordinária, estando presente os Exmos. Conselheiros:
- Dr. Claudio Ximenes, Presidente do C.S.M.J.
- Dr. Cirilo Cristovão em substituição do Sr. Vice- Presidente, Dionisio Soares Babo Phd;
- Dr. Guilhermino Silva, Vogal;
- Dr. Nelson de Carvalho, Vogal;
- Dr. Napoleão Soares da Silva;
- Dra. Margarida Veloso, Juiz secretária do C.S.M.J.
*Aberta a sessão pelo Excelentissimo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, deu-se inicio aos trabalhos nos seguintes termos:
TABELA PRINCIPAL:
Ponto n.1:
Nomeação dos Juízes e Defensores Públicos Estagiários.
Após discussão sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelo Centro de Formação que não sofreu contestação, foi deli-berado por unanimidade nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei 08/2002, de 20 de Setembro, alterada pela Lei 11/2004, nomear Juízes de direito de 3 classe, os juízes estagiários Dr. João Ribeiro e Dr. Afonso Carmona e nomear ao abrigo do disposto nos artigos 19, 20, 23 e 66 do Dec- Lei 38/2008, de 29 de Outubro, como Defensores Públicos de 3 classe, os Srs Dr. Sérgio Dias Quintas, Dr. Rui Manuel Guterres, Dr. Marçal Mascarenhas e Dra. Laura Valente Lay.
Os Exmos Juízes agora nomeados ficam na situação em que se encontravam, ou seja, o Sr. Dr. João Ribeiro colocado no Tribunal Distrital de Dili, assegurando os colectivos nos Tribunais Distritais do Suaio e Oé-Cussi e o Sr. Dr. Afonso Carmona colocado no Tribunal Distrital de Baucau.
Ponto n.2 :
Recrutamento dos Juízes Internacionais
O critério seguido para o recrutamento dos Juízes Internacio-nais foi a classificação obtida na prova de selecção.
Foi deliberado por unanimidade nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 08/2002, com as alte-rações introduzidas pela Lei 11/2004, de 29/12/2004),recrutar a Exma Sra Dra. Maria Leonor Botelho para exercer funções no Tribunal Distrital de Dili; o Exmo Sr. Dr. Fernando Ferreira para exercer funções no Tribunal Distrital do Oé- Cussi e sempre que necessário no Tribunal de Dili, com permissão para fixar residência neste Distrito; o Exmo Sr. Dr. Diogo Navarra para exercer funções no Tribunal Distrital de Baucau e o Sr. Dr. João Paulo Raposo para exercer funções no Tribunal Distrital do Suai e sempre que necessário no Tribunal de Dili, podendo fixar a sua residência neste Distrito.
Mais se deliberou que qualquer destes Juízes Internacionais deverão prestar mentoria aos Tribunais onde se encontram colocados.
Decidiu-se ainda que caso algum do(s) Mmo Juiz(es) seleccio-nado(s) desistir deverá ser substituído pelo(s) Mmo(s) Juíz(es) seleccionado(s) em 5 e 6 lugares.
Desta deliberação deve dar-se conhecimento aos Srs Juízes e PNUD.
Ponto n. 3;
Recrutamento de um Juiz Internacional para o Tribunal de Recurso.
Os Exmos vogais, Srs Dr. Guilhermino Silva, Dr. Cirilo Cristovão, Dr. Napoleão Soares da Silva, Dr. Nelson de Carvalho manifes-taram ser desnecessário o recrutamento de um juiz internacional para o Tribunal de Recurso.
No seu entender, a constituição deste Tribunal está assegurada com o regresso do Exmo. Sr. Presidente e caso haja necessidade pode-se recorrer ao art. 110 do Estatuto dos Magistrados Judi-ciais que permite que o Parlamento nomeie um juiz de entre um jurista nacional de reconhecido mérito ou de entre juízes de categoria inferior a 1 classe ou ainda juízes estagiários, tendo em conta a sua classificação ou acaliação.
Pelo Dr. Guilhermino foi ainda sugerido que se aguardasse pelo resultado da inspecção aos Srs. Juízes nacionais, recru-tando-se de entre eles, os melhores classificados que após um período de formação passariam a desempenhar as funções neste Tribunal Superior.
O Exmo. Sr. Presidente, pelo contrário, é de opinião de que a nomeação de um juiz não timorense para o Tribunal de Recurso era necessário, visto que, com a saída do Dr. Ivo Rosa esse Tribunal passou a contar apenas com dois juízes.
Além disso, tem havido um aumento significativo do número de processos no Tribunal de Recurso, tendo já entrado no primeiro trimestre mais de 30 processos.
Espera-se um aumento mais acentuado quando os quatro Juízes Internacionais que foram entretanto nomeados, começarem efectivamente a trabalhar nos quatro Tribunais Distritais, pois passarão estes Tribunais a dispôrem de 17 juízes em vez dos actuais 13.
Acresce ainda o facto de, serem necessários juízes disponiveis no Tribunal de Recurso, para irem preparando os juízes nacio-nais para mais tarde exercerem funções neste Tribunal.
Ficou entretanto acordado por todos os membros que se analisaria a questão numa outra sessão.
Ponto n.4:
Carta apresentada pelo Sr. Dr. Juiz João Felgar e datada de Foi lida, apreciada e discutida.
O Dr. João Felgar refere que aceita ficar no Tribunal Distrital de Baucau e que desde 26 de Janeiro de 2009 está a exercer activi-dades como mentor nos vários Tribunais Distritais, embora sediado no Tribunal Distrital de Dili e tem vindo a prestar acessoria à Exma Sra Dra Juiz Maria Natércia enquanto substituta de Sua Exa. o Sr. Presidente do Tribunal de Recurso.
Os Exmos Vogais, Srs. Dr. Guilhermino Silva, Dr. Cirilo Cristovão, Dr. Napoleão Soares da Silva declararam que, apesar disso, consideram que o Mmo Juiz não cumpriu o contrato na medida em que no âmbito do mesmo foi colocado como Juiz no Tribunal de Baucau.
Mais disseram, que face ao incumprimento do Sr. Dr. João Felgar, deve o contrato deste ser rescindido imediatamente.
Pelo Sr. Presidente foi solicitado aos restantes membros que se aguardasse pela chegada do Dr. Dionísio Babo, não só para permitir inteirar-se dos factos mas também para se poder deli-berar sobre esta questão na próxima sessão já agendada para o dia 21/4/09 pelas 17:00h.
Pelos restantes membros presentes foi dito nada terem a opôr.
Seguidamente foi encerrada a sessão, encontrando-se já designado o próximo dia 25 de Março de 2009, pelas 17 horas, para a realização da próxima sessão extraordinária.
Para constar, se elaborou a presente acta.
A presente acta, após ter sido aprovada, vai ser assinada.