REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Rectificação

1/2009

O Decreto-Lei no 27/2009, de 9 de Setembro, publicado no Jornal da Rep�blica, I S�rie, n.� 32, de 9 de Setembro de 2009, que aprova o Regime Jur�dico dos Funcion�rios de Justi�a e dos Servi�os das Secretarias dos Tribunais, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica, saiu com as seguintes inexactid�es que assim se rectificam:



1. No n.� 3 do artigo 82.�, "Provas de acesso para os actuais oficiais de justi�a", onde se l�:

"... ocupam a categoria de escritur�rio judicial de 1.� classe, escritur�rio de procuradoria de 1.� classe ou escritur�rio de defensoria de 1.� classe..."



Deve ler-se:

"... ocupam a categoria de escritur�rio judicial de 2.� e 3.� classe, escritur�rio de procuradoria de 2.� e 3.� classe ou escrutur�rio de defensoria de 2.� e 3.� classe..."



2. No n.� 4 do artigo 82.�, "Provas de acesso para os actuais oficiais de justi�a", onde se l�:

"... escritur�rio judicial de 2.� classe, escritur�rio de procuradoria de 2.� classe ou escritur�rio de defensoria de 2.� classe..."



Deve ler-se:

"..."... escritur�rio judicial de 3.� classe, escritur�rio de procuradoria de 3.� classe ou escritur�rio de defensoria de 3.� classe..."



3. No Mapa III "Quadro dos funcion�rios de Justi�a", onde se l�:



MAPA III



Quadro de pessoal dos tribunais, do minist�rio p�blico e da defensoria p�blica



MAPA III



MAPA III - QUADRO DOS FUNCION�RIOS DE JUSTI�A