REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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RELATÓRIO
01/ELC/09/TR
Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso constituído por Cláudio de Jesus Ximenes, José Luís da Goia e Antonino Gonçalves:
A Comissão Nacional de Eleições recomendou ao Tribunal de Recurso que validasse os resultados da segunda volta das eleições para a liderança comunitária realizadas, nos termos do artigo 35º, n. 2, da Lei 3/2009, de 8 de Julho, a 3 de Dezembro de 2009 no Distrito de Covalima, Subdistrito de Zumalai, Suco de Raimea, para as duas listas mais votadas, encabeçadas por Domingos dos Reis da Costa e Jorge Ferreira, que obtiveram o mesmo número de votos (217) na primeira volta realizada em 9 de Outubro de 2009.
Depois de examinar as actas e os demais documentos enviados pela CNE, verifica-se que:
(a) não houve irregularidade que pudesse influir no resultado das eleições;
(b) o resultado das eleições foi o seguinte:
- Total votos recolhidos: 700
- Votos nulos: 13
- Votos validos em branco: 5
- Votos validos não em branco: 682
- Votos obtidos pela lista encabeçada por
Domingos dos Reis da Costa: 263
- Votos obtidos pela lista encabeçada por Jorge
Ferreira: 419
- Lista vencedora: a encabeçada por Jorge Ferreira.
Pelo exposto, nos termos dos artigos 33º, n. 5, 34º e 35º da Lei 3/2009, de 8 de Julho, deliberam os juízes deste Colectivo do Tribunal de Recurso
a) Julgar válida a segunda volta das eleições para a liderança comunitária realizadas a 3 de Dezembro de 2009 no Suco de Raimea, Subdistrito de Zumalai, Distrito de Covalima, para as duas listas mais votadas, encabeçadas por Domingos dos Reis da Costa e Jorge Ferreira, que obtiveram o mesmo número de votos na primeira volta; e
b) Proclamar vencedora a lista encabeçada por Jorge Ferreira, que obteve 419 votos, e eleitos para o cargo de Chefe de Suco de Raimea, Subdistrito de Zumalai, Distrito de Covalima, Jorge Ferreira e membros do Conselho de Suco os candidatos indicados nessa lista.
*
- Comunique, com fotocópia, à CNE e à STAE.
- Diligencie pela publicação desta decisão no Jornal da República.
Díli, 9 de Dezembro de 2009
O Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso
Cláudio de Jesus Ximenes Presidente e Relator
José Luís da Goia
Antonino Gonçalves