REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DIRECTIVA
2010
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 27/2009, de 9 de Setembro, sobre o regime juridico dos funcionários de justiça e dos serviços das secretarias dos Tribunais, do Ministério Público e da Defensoria Pública, foi emanada a Directiva nº 07/2009, de 9 de Setembro, publicada no Jornal da República Nº 45 I série, de 16 de Dezembro de 2009, a qual procedeu a várias nomeações interinas de oficiais de justiça para funções de escrivão adjunto e de chefes de secção.
No artigo 3º dessa Directiva foi estabelecido o seguinte: Por não haver oficial de justiça com a categoria de escrivão adjunto para poder ser nomeado para as funções de chefe de secção crime e chefe de secção cível no Tribunal Distrital de Dili e no Tribunal Distrital de Baucau, previstos no artigo 88º, nº 2, alíneas b) e c), do Decreto-Lei 27/2009, nomeio interinamente para as funções de escrivão adjunto e de chefe de secção, pelo período de 1 ano, renovável, ao abrigo do artigo 84º deste diploma, os oficiais de justiça Agapito Soares Santos, Sebastião Marcos Soares, António Fernandes e Leão Amaral, que tem sido até aqui os responsáveis dessas secções, ficando
a) Agapito Soares Santos a exercer interinamente as funções de chefe da secção crime no Tribunal Distrital de Dili,
b) Sebastião Marcos Soares a exercer interinamente as funções de chefe de secção cível do Tribunal Distrital de Dili,
a) António Fernandes a exercer interinamente as funções de chefe da secção crime no Tribunal Distrital de Baucau,
b) Leão Amaral a exercer interinamente as funções de chefe da secção cível do Tribunal Distrital de Baucau.
Nos termos do artigo 4º da referida Directiva 7/2009, estas nomeações produziram efeitos desde 10 de Setembro de 2009, pelo que o prazo de 1 (um) ano terminou no dia 9 de Setembro de 2010.
Acontece que se mantêm os condicionalismos referidos no artigo 3º da Directiva 7/2009, pois não existem ainda oficiais de justiça com a categoria de escrivão adjunto nem outros que reúnam os requisitos para o preenchimento dessa categoria para, assim, serem nomeados para as funções de chefe de secção, pelo que importa proceder à renovação das nomeações interinas dos funcionários acima referidos.
Assim, no uso das competências conferidas pelo actual artigo 17º do Regulamento 11/2000, alterado pelo Regulamento 25/2001, todos da UNTAET, e pelo Decreto-Lei 27/2009, de 9 de Setembro, o Presidente do Tribunal de Recurso, em substituição, estabelece o seguinte:
Artigo 1º
Por continuar a não haver oficiais de justiça com a categoria de escrivão adjunto para poderem ser nomeados para as funções de chefes de secção crime e chefe de secção cível no Tribunal Distrital de Dili e no Tribunal Distrital de Baucau, previstos no artigo 88º, nº 2, alíneas b) e c), do Decreto-Lei 27/2009, renovo, por mais 1 (um) ano as nomeações interinas para as funções de escrivão adjunto e de chefe de secção, os oficiais de justiça Agapito Soares Santos, Sebastião Marcos Soares, António Fernandes e Leão Amaral, que têm sido até aqui os responsáveis dessas secções, continuando
a) Agapito Soares Santos a exercer, interinamente, as funções de chefe da secção crime no Tribunal Distrital de Dili,
b) Sebastião Marcos Soares a exercer, interinamente, as fun-ções de chefe de secção cível do Tribunal Distrital de Dili,
a) António Fernandes a exercer, interinamente, as funções de chefe da secção crime no Tribunal Distrital de Baucau,
b) Leão Amaral a exercer, interinamente, as funções de chefe da secção cível do Tribunal Distrital de Baucau.
Artigo 2º
Esta directiva produz efeitos à data de 10 de Setembro de 2010
*
Publique-se no Jornal da República.
Dili, 29 de Novembro de 2010
Maria Natércia Gusmão Pereira
Presidente do Tribunal de Recurso, em substituição