REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Tribunal de Recurso

1/IPP/X/2010/TR

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13 da lei no.3/2004 ( sobre partidos politicos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12 da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15 desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido LPA - Partido Liberta Povo Aileba.



- Notifique o M.P. e o Partido em causa desta decisão.

- Notifique ainda o Partido em causa para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como impõe o art. 15 n. 7 da referida lei 3/2004 e comprovar essa divulgação nos autos.



Dili, 29 de Outubro de 2010







Jacinta C. da Costa

Presidente Tribunal de Recurso em substituição