REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
9/2007
Política Nacional e Estratégias para o Sector Florestal
O Plano de Desenvolvimento Nacional acentua a importância de uma abordagem sustentável no desenvolvimento e gestão dos recursos florestais nacionais. Reconhece a importância das florestas pela sua diversidade biológica e que a conser-vação das florestas é uma tarefa prioritária no planeamento do desenvolvimento florestal.
O Plano refere que o sector da Agricultura, Florestas e Pescas deve finalizar uma nova política florestal e aprovar nova legislação e regulamentação para o sector.
Importa, pois, aprovar a política e legislação para o sector florestal que já foi aprovada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea c), do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
É aprovada a Política Nacional e Estratégias para o Sector Florestal, anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.
Aprovada em Conselho de Ministros em 26 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
____________________
Estanislau Aleixo da Silva
POLÍTICA NACIONAL E ESTRATÉGIAS PARA
O SECTOR FLORESTAL
(i) Introdução
O Plano de Desenvolvimnento Nacional (2002) designa o Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas (MAFP) como o organismo governamental a quem compete a principal responsibilidade pelo desenvolvimento do sector florestal. A estrutura e o mandato do Ministério foram definidos por Decreto-Lei em 2003 e 2006 respectivamente. A Direcção Nacional de Café e Florestas (DNCF) é uma das três Direcções Nacionais do Ministério que tem competências abrangentes no domínio das florestas comunitárias, da gestão das bacias hidrográficas, da protecção das florestas, das plantações florestais, do desenvolvimento das áreas naturais protegidas e de outros aspectos do desenvolvimento do sector florestal.
O Plano de Desenvolvimento Nacional acentua a importância de uma abordagem sustentável no desenvolvimento e gestão dos recursos florestais nacionais. Reconhece a importancia das florestas pela sua diversidade biológica e que a conservação das florestas é uma tarefa prioritária no planeamento do desenvolvimento florestal.
As Estratégias de desenvolvimento nacional reconhecem a capacidade limitada da DNCF na prestação de apoio aos programas de campo e afirma que elas se centrarão prioritariamente na melhoria dessa capacidade e no apoio às medidas básicas que permitirão que a DNCF prossiga o objectivo nacional de gestão sustentável das florestas. As estratégias também tentam dar um contributo para a realização de outros objectivos relevantes do Governo de curto prazo, tais como a redução da pobreza rural.
A DNCF prestará um contributo importante no combate à desflorestação e à degradação das florestas, iniciando, em estreita cooperação com outras Direcções do MAFP, uma série de programas integrados que contarão com a participação activa das comunidades rurais. Será atribuído especial ênfase na redução dos efeitos negativos da agricultura itinerante e de outras pressões exercidas sobre as florestas e ao incentivo à participação das comunidades na protecção das florestas e das bacias hidrográficas.
O Plano de Desenvolvimento Nacional refere que o MAFP deve finalizar urgentemente uma nova política florestal e promulgar nova legislação e regulamentação florestal.
No início de 2005, o Governo de Timor-Leste solicitou à Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) que contribuísse para a formulação da nova política e legislação para o sector florestal. A presente política florestal foi elaborada pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Pescas com assistência especializada prestada pela FAO entre Junho e Outubro 2005 com vista à formulação deste documento.
(ii) Situação actual das florestas em Timor-Leste
A floresta foi sempre um sector importante para a economia de Timor-Leste. Embora não existam dados disponíveis precisos, acredita-se que as florestas foram severamente sobre-utilizadas e degradadas nestes últimos tempos .
O país pode ser dividido de um modo geral em seis grandes zonas ecológicas: zonas montanhosas, planaltos, planícies húmidas (junto à costa Sul), planícies áridas (junto à costa Norte), zonas marinhas e costeiras e zonas urbanas. Duas espécies de árvores nativas produzem madeira valiosa, o mogno (Toona sureni) e o sândalo (Santalum album). Nas zonas de floresta moderadamente densa existem grandes áreas de eucalipto (Eucalyptus urophylla) e o palavão branco (E. alba) existe nas zonas de floresta aberta e de vegetação de savana. A floresta tropical seca de monção é uma floresta mista em que a espécie mais importante é o pau rosa (Pterocarpus indicus). A teca (Tectona grandis) é também uma espécie de madeira valiosa, que foi introduzida em Timor há mais de 100 anos. O mogno é uma madeira muito procurada para o fabrico de mobiliário, enquanto que o sândalo é uma das mais valiosas e mais facilmente comercializáveis de todas as madeiras. As exportações de sândalo sofreram uma quebra acentuada nos últimos anos da ocupação indonésia.
A desflorestação e a degradação das florestas nacionais é um problema grave na maioria das zonas montanhosas e em muitas zonas áridas das terras baixas, que está a causar a erosão do solo e das rochas e a deposição de detritos no leito dos rios. Também afecta negativamente o estado das bacias hidrográficas - que está directamente associado às reservas de água para irrigação e, consequentemente, à segurança alimentar - e diminui a capacidade de produção da madeira e da lenha. Está também na origem da redução da fertilidade do solo, da degradação da qualidade da água e da sedimentação em estuários e recifes.
A floresta ajuda a manter a fertilidade dos solos, a proteger as bacias hidrográficas e a reduzir os riscos de cheias e deslizamentos de terras. Até à relativamente pouco tempo as comunidades de Timor-Leste geriam as suas bacias hidrográficas de modo a permitir a subsistência das populações locais e a produção de uma gama diversificada de produtos valiosos e facilmente comercializáveis. Durante o século XX verificou-se uma depredação generalizada do ecossistemas e uma exploração insustentável e exportação de muito dos recursos florestais mais valiosos do país, nomeadamente o sândalo, o ébano e o pau rosa, bem como uma destruição da fauna e da flora.
A destruição de florestas, a sua degradação e a pobreza encontram-se mutuamente crescendo e a menos que sejam abordados firmemente duma forma integrada, serão um obstáculo ao êxito dos programas de redução da pobreza e de segurança ambiental de Timor-Leste. O crescimento económico acelerado e o aumento da dependência da população em relação à floresta estão a comprometer os ecossistemas florestais e os serviços que estas provedenciam, bem como a manutenção e a qualidade dos recursos hídricos, a conservação da biodiversidade e a agricultura sustentável.
Há em Timor-Leste uma grande procura de lenha para uso doméstico. Essa procura é satisfeita actualmente através do corte descontrolado da floresta natural, que está a contribuir para uma degradação cada vez mais grave das florestas. A dependência da lenha, principalmente nas zonas urbanas, aumentou substancialmente desde que foi removido o subsídio do petróleo, em 1999. Será necessário plantar árvores que crescem rápidamente em locais adequados para satisfazer de forma sustentável a procura da lenha nalgumas áreas que ajudará a aliviar a pressão a que são submetidos os recursos florestais naturais.
Há uma necessidade constante de madeira serrada para construção e para fabrico de produtos de valor acrescentado, nomeadamente mobiliário. As importações de madeira serrada estariam a satisfazer a maior parte da procura local, mas os dados actuais sobre a utilização da madeira são pouco fiáveis. Os recursos locais de espécies para a produção de madeira foram gravemente sobre-explorados no passado, pelo que a oferta é agora muito reduzida. Parece haver poucas probabilidades de que a oferta de madeira nativa seja suficiente para satisfazer a procura no futuro próximo. Há várias opções de produção relativamente rápida de madeira em Timor-Leste, que incluem a plantação de florestas comunitárias que possam ser geridas pelas comunidades rurais e a instalação de plantações industriais.
Outros produtos florestais de valor são o mel, que tem sido importante desde há muito, mas que está em declínio, e uma pequena indústria artesanal de produção de mobiliário de bambu e de rota, para uso doméstico. O bambu e a rota, cultivados em grande escala em Timor-Leste, são utilizados para numerosas finalidades. Estes produtos florestais são fontes de receitas importantes para as comunidades rurais.
As florestas são o habitat de pelo menos 80% da biodiversidade ainda existente a nível mundial, constituindo também um im-portante consumidor de carbono, que contribui para regular o clima do planeta. A protecção da diversidade biológica é uma das principais funções das florestas de Timor-Leste, pois o país situa-se numa zona de grande interesse biológico, a "Zona Wallace", onde coexistem a fauna e a flora Indo-Malaia e Aus-tralásia. A caça da fauna nativa para consumo da carne é preo-cupante, mas até à data não existem dados que permitam efec-tuar uma avaliação do significado da caça ou dos perigos para a preservação da diversidade biológica, à excepção do caso de algumas aves nativas, como é o caso dos pombos e de catatuas.
(iii) Estrutura política do sector florestal
A presente declaração política para o sector florestal de Timor-Leste compreende um objectivo geral e seis objectivos políticos específicos. O objectivo geral será implementado através de seis objectivos específicos e de uma série de estratégias realistas, direccionadas para o futuro, e uma nova legislação florestal que será elaborada depois da aprovação da presente política para o sector florestal pelo Governo.
Os objectivos específicos estão interrelacionados e devem ser considerados como componentes da política florestal no seu todo. Todos estes objectivos são igualmente importantes. A relação entre o objectivo geral e os objectivos políticos espe-cíficos é ilustrada no Diagrama 1.
Será aconselhável rever esta política ao fim de dez anos, em função das realizações e das condições existentes nessa data.
Diagrama 1: Relações entre o objectivo geral e os objectivos específicos da política florestal
iv) Objectivo Geral do desenvolvimento do sector florestal
Preâmbulo
As florestas são importantes e valorizadas pelas sociedades de todo o mundo por várias razões, nomeadamente porque mantém a estabilidade do espaço natural, fornecem água e alimentos e são uma fonte de energia. Mais de 90% dos 1,2 mil bilhões de habitantes do planeta vivem na pobreza e dependem parcialmente da floresta para a sua subsistência. 900 milhões de pessoas mais pobres do mundo vivem na região da Ásia e do Pacífico e dado que a maior parte delas reside em regiões rurais, as florestas dessas regiões têm um papel importante para a satisfação das necessidades básicas e manutenção da sua qualidade de vida.
Este caracteristica de grande dependência comunitária das florestas também se verifica em Timor-Leste. Mais de 80% da população de Timor-Leste depende da agricultura para a sua subsistência, tanto para a obtenção de madeira e de outros produtos florestais não lenhosos, bem como meio de combus-tível e de habitação. As florestas fornecem materiais para a construção de habitações, folhas, frutos e outros produtos para a alimentação dos seres humanos e animais, e permite receitas provenientes da venda de produtos localmente produ-zidos.
As florestas são uma fonte importante de combustível, estiman-do-se que uma família utiliza uma média de 24 kg de lenha por dia para cozinhar. A lenha é considerada como um combustível "gratuito", que pode ser produzido somente com o custo da mão-de-obra e do transporte. Em muitos locais não existe alter-nativa barata de combustível como o petróleo, antigamente muito utilizado, que é hoje relativamente caro como combustível para cozinhar.
Uma das principais características da presente política florestal para Timor-Leste consistirá na adopção de uma abordagem integrada de gestão sustentável dos recursos florestais, baseada na preservação do espaço natural, através da prossecução de objectivos e da aplicação de estratégias destinadas a alcançar um equilíbrio mais adequado entre a preservação e protecção do ambiente, a produção de madeira e de produtos florestais não lenhosos de modo a promover o desenvolvimento económico nacional e dar resposta às necessidades das populações pobres e vulneráveis que dependem das florestas para a sua sobrevivência.
Reveste-se de especial importância a manutenção de níveis de vida sustentáveis para as comunidades, a redução da pobreza, a criação de uma base duradoura de participação comunitária em todos os aspectos da gestão das florestas e a criação de condições de desenvolvimento do sector privado.
Esta política é consistente com a visão expressa no Plano de Desenvolvimento Nacional de desenvolver uma indústria florestal sustentável, próspera e competietiva até 2020 (bem como uma indústria agrícola e outra de pesca) que permita elevar o nível de vida da população nacional.
(v) Objetivos Específicos
5.1Protecção das florestas
5.2
A protecção das florestas nacionais e seus serviços ecológicos é um aspecto da gestão da terra que se reveste de importância fundamental porque sem uma protecção efectiva e sustentável das florestas pouco se alcançará no que se refere a outros aspectos do desenvolvimento florestal. A protecção da floresta constitui uma característica essencial da presente política e um desafio do ponto de vista de uma gestão sustentável da terra e da floresta, que afecta directamente o crescimento económico do país, o alívio da pobreza e da estabilidade, bem como a melhoria da agricultura em numerosos locais. Uma protecção efectiva da floresta contribui para aumentar a auto-suficiência alimentar e manter e reforçar os caudais de muitos rios e cursos de água.
A degradação das florestas no país é grave nas zonas montanhosas e está a causar uma erosão prejudicial do solo e das rochas e a deposição de detritos no leito das ribeiras. Tem também efeitos negativos no estado das bacias hidrográficas (que está directamente associado às reservas de água para irrigação e, por consequência, à segurança alimentar), e reduz o potencial de produção de madeira e de lenha, e limita a capacidade de recolha de produtos florestais não lenhosos. A degradação das florestas está também na origem de uma perda significativa da biodiversidade (que inclui a perda de ecossistemas e do habitat) que pode comprometer a segurança alimentar das comunidades que dependem das florestas.
As florestas têm grandes potencialidades de aumentar a sua contribuição para a economia de Timor-Leste se forem recupe-radas e complementadas com plantações geridas em regime intensivo. Porém, a protecção efectiva das florestas constitui uma característica essencial da política florestal se se pretende que o desenvolvimento do sector seja alcançado. Existem em Timor-Leste ecossistemas com uma flora e uma fauna caracte-rísticos, únicos e ameaçados a nível global, nomeadamente aves , e a sua conservação eficaz a longo prazo é importante.
5.1.1 Estratégias:
1. Proteger todas as florestas congtra a degradação ou destruição através de programas que confiram poderes, promovam a participação e incluam as comunidades na gestão da floresta, através de actividades educativas e relações públicas, de prevenção e controlo físico dos fogos florestais e da redução e regulamentação do pastoreio. Será igualmente necessário reduzir a prática da agricultura itinerante e de outras actividades humanas e incentivar a restrição de desgaste de florestas para obtenção de lenha. O objectivo é a protecção eficaz da integridade ecológica, da biodiversidade e das funções biológicas de pelo menos 70% da área florestal até 2020.
2. No âmbito da nova legislação florestal, autorizar e pro-mover o direito das comunidades rurais para protegerem, reflorestarem, recuperarem e utilizarem as áreas de floresta, bem como para empreenderem quaisquer outras actividades que contribuam para a protecção e gestão sustentável das florestas, a redução da pobreza, a gestão das bacias hidrográficas e a realização de outros objectivos definidos.
3. Os direitos consuetudinários de uso da terra e das flo-restas, as abordagens consuetudinárias de gestão da terra e os limites tradicionais dos sucos e das aldeias serão determinados e reconhecidos por lei, bem como a futura legislação florestal, definirão o enquadramento e responsabilidades sobre a gestão das florestas.
4. As prioridades para a protecção das florestas, segundo a localização geográfica e classificação ecológica, serão determinadas de forma participativa pelo Governo e pelas autoridades distritais o mais tardar até 2009. Essas prioridades terão em considerações o desenvolvimento regional e distrital e em evidências científicas para a estabilidade das bacias hidrográficas, dos riscos de erosão, das prioridades em termos de capacidade de produção de água das ribeiras e de conservação da biodiversidade. Propõe-se que sejam definidas prioridades porque os recursos disponíveis são limitados e não permitirão adoptar uma abordagem de protecção da floresta a nível nacional. As actividades e metas específicas de implementação são as seguintes:
a. Serão efectuados levantamentos cadastrais e serão cartografadas todas as zonas onde foram concluídos acordos de gestão e protecção das florestas com as comunidades que vivem das florestas e serão publicados mapas dessas zonas. Será atribuída especial atenção à protecção das zonas sagradas das florestas (lulik).
b. As zonas florestais que forem objecto de um levan-tamento cadastral e que forem cartografadas, à excepção das terras que pertençam às comunidades que vivem das florestas, serão definidas fisicamente até ao fim de 2020, através da demarcação da área florestal.
c. As disposições funcionais para a realização dos le-vantamentos cadastrais e de delimitação das zonas de floresta serão determinadas através de consultas entre o Governo e as comunidades locais interessadas.
5. As iniciativas específicas de protecção e gestão das florestas pelas comunidades que dependem da floresta poderão ter apoio financeiro do Governo e basear-se-ão nas disposições da futura legislação florestal e, quando necessário, em legislações em vigor relativa à propriedade da terra e outras legislações relacionadas à propriedade e direitos dos cidadãos.
6. Criar uma categoria jurídica de Áreas Naturais Protegidas (que poderá incluir os Parques Nacionais), ao abrigo de futura legislação florestal, sobre as quais o Governo deterá autoridade plena para exercer os seus poderes em participação com as comunidades rurais afectadas, com vista à protecção de ecossistemas naturais únicos, identificados cientificamente, bem como à protecção da paisagem e de outras características naturais. As actividades e metas específicas de implementação serão as seguintes:
a. O levantamento cadastral e a cartografia das Áreas Naturais Protegidas, juntamente com a publicação de mapas dessas áreas, estarão finalizados o mais tardar até 2020.
b. As Áreas Naturais Protegidas serão definidas fisi-camente no solo, até ao fim de 2020, através da demarcação dos limites e sinalização identificando essas áreas.
7. Proteger as florestas e as Áreas Naturais Protegidas de recolha ilegal de lenha e do pastoreio não autorizado. A recolha ilegal de toros e de outros produtos florestais, bem como o pastoreio ilegal, constituirão infracções que serão punidas por lei, ao abrigo das disposições da futura legislação florestal.
8. Conceder aos Chefes de Suco das aldeias, ao abrigo da futura legislação florestal, autoridade legal para imporem a aplicação das novas disposições de protecção das florestas.
9. Estabelecer nas comunidades rurais um corpo de guar-das florestais que prestarão apoio à população em maté-ria de relações públicas e de protecção das florestas.
10. Chamar a atenção sobre a importância a níveis nacional e regional da protecção efectiva e sustentada das florestas e das bacias hidrográficas nacionais, e dum modo mais geral da gestão sustentável das florestas e da conservação do ambiente, através da criação de um grupo de trabalho inter-sectorial em que participem os ministérios competentes da educação, ambiente, recursos naturais, energia e desenvolvimento.
11. Reforçar a base jurídica da conservação do ambiente, através da adesão a acordos ambientais multilaterais como, por exemplo, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selva-gens Ameaçadas de Extinção.
12.Proteger as florestas e outros ecossistemas terrestres dos danos ou perdas que possam ser causados por pragas e infestantes. A DNCF cooperará com outros organismos governamentais na elaboração, até 2008, de uma estratégia detalhada de gestão das pragas e das infestantes.
13.
5.2Participação das comunidades e do sector privado no desenvolvimento do sector florestal
A participação da população na gestão das florestas nacionais, aplicando sempre que possível métodos consuetudinários, conhecidos e respeitados, de protecção do solo e das florestas, é o desejo das comunidades que vivem das florestas. Um inquérito às comunidades rurais efectuado no âmbito do pro-cesso de formulação da presente política florestal evidenciou a preferência para o uso de acordos consuetudinários de gestão da terra e das florestas.
A aceitação da participação comunitária como uma das características da presente política deverá contribuir para promover uma participação construtiva das comunidades rurais na protecção das florestas e na aplicação de outros aspectos dessa política. Desenvolver-se-á assim progressivamente na comunidade rural um forte sentimento de identidade, apropriação e responsibilidade pela gestão dos recursos florestais que contribuirá também para melhorar a protecção e a produção das florestas. As competências e a capacidade adquiridas através desta abordagem poderão ser também aplicadas noutros sectores do desenvolvimento rural, contribuindo assim para o desenvolvimento global das zonas e das comunidades rurais. Existe já uma forma estabelecida e comprovada de participação comunitária no sector agro-florestal, relacionada com a gestão das culturas de café, a indústria agrícola mais importante do país.
Noutras regiões da Ásia a gestão comunitária das florestas, grupos de utilizadores das florestas, comités de protecção das florestas, guardas florestais e comités conjuntos de gestão das florestas são modelos bem sucedidos que contribuíram para a promoção e a participação das partes interessadas a nível local em diversas actividades de gestão e protecção das florestas, bem como para a partilha dos lucros dessas actividades.
A participação comunitária é consistente, em todos os aspectos de criação, protecção e exploração das florestas, com a política governamental relativo à participação do sector privado no desenvolvimento do sector que, com o tempo, possa contribuir para aumentar a produtividade das florestas, o rendimento e o emprego nas aldeias. A promoção dessa participação constituirá assim um objectivo político importante do desenvolvimento do sector florestal em Timor-Leste.
5.2.1 Estratégias:
1. Conceder o mais tardar até ao fim de 2020 às comunidades locais, a famílias individuais ou a outros interessados direitos de uso da terra a longo prazo, ao abrigo das disposições da Lei nº 01-2003 e da futura legislação florestal, que reconhecerá legalmente os direitos comunitários tradicionais de uso da terra e das florestas (Tara Bandu), os limites tradicionais do território das aldeias ou sucos e as práticas tradicionais de gestão da terra. As aldeias ou sucos a que forem concedidos direitos de uso da terra de longo prazo serão registadas como entidades jurídicas, ao abrigo das disposições da futura legislação florestal.
2. Negociar e celebrar até ao fim de 2020 acordos mutuos de cooperação, participação e gestão das florestas (incluindo a protecção das florestas) entre o Governo e todas as comunidades rurais. Os acordos de cooperação e gestão das florestas promoverão um sentimento positivo de ligação das comunidades com as florestas que contribuirá para a protecção, gestão e utilização eficazes e sustentáveis das florestas e das Áreas Protegidas. Este resultado será alcançado se se conceder as comunidades autoridade para gerirem e controlarem efectivamente os seus recursos florestais.
3. A participação comunitária no desenvolvimento do sector florestal basear-se-á numa estratégia que permita que as comunidades assumam livremente a responsa-bilidade pela protecção e pela gestão das florestas, bem como outras responsabilidades relacionadas com as florestas, em vez de impor-lhes essa obrigação. A presente política permitirá assim que as comunidades rurais melhorem o seu próprio modo de subsistência e o estado das florestas situadas nas proximidades, suprimindo quaisquer obstáculos que as inibem de o fazer. A função do Governo consistirá em apoiar e facilitar os esforços destas comunidades.
4. Serão reconhecidos os mecanismos tradicionais para a resolução de conflitos de terreno entre comunidades. Será promulgada legislação sobre a autoridade legítima e eficaz de resolução de conflitos em matéria de terras e a futura legislação florestal que permitam resolver de acordo com os costumes tradicionais os conflitos em matéria de posse de terra. Quando não for possível resolver os conflitos em matéria de uso e gestão das florestas de acordo com os costumes tradicionais, esses serão resolvidos de acordo com as disposições adequadas do direito positivo em vigor.
5. Reconhecer que os benefícios da silvicultura comuni-tária devem reverter para as comunidades (no âmbito de uma conta gerida pela comunidade, que será objecto de uma auditoria anual independente), que serão in-centivadas a investir os seus fundos em novas activi-dades de gestão das florestas e no desenvolvimento comunitário local. As receitas dos produtos florestais vendidos pelas comunidades rurais não serão tributadas pelo Governo. A tributação seria incompatível com o objectivo de alívio da pobreza das comunidades rurais, constituiria um desincentivo à realização de novos investimentos na silvicultura e em actividades agroflorestais e à protecção das comunidades rurais, além de que a colecta desses impostos seria provavelmente impraticável.
6. Elaborar, ao abrigo da futura legislação florestal e em consulta com as comunidades locais, regulamentação silvícola que preveja direitos de uso ou de propriedade das florestas de longo prazo.
7. Assegurar que as florestas comunitárias não sejam convertidas noutras formas de uso da terra que entrem em conflito com a gestão sustentável dessas florestas.
8. O mais tardar até fins de 2008, informar todas as aldeias, através de avisos e reuniões de aldeia, sobre o teor, disposições e implicações da nova política florestal, no âmbito de uma abordagem inclusiva de participação das comunidades rurais na implementação da política florestal.
9. Demonstrar práticas de uso sustentável do solo florestal para a produção de alimentos, através de uma agricultura sedentária, quando seja ecológicamente possível usan-do sistemas tradicionais de gestão da terra e garantindo simultaneamente a recuperação das florestas, a protec-ção das bacias hidrográficas e a preservação da bio-diversidade. Este objectivo será atingido através de conselhos técnico de gestão e de comercialização adequada às comunidades rurais, e efectuando demons-trações no terreno das novas práticas agrícolas.
10. Desincentivar a prática da agricultura itinerante nos solos de floresta por parte das comunidades que depen-dem das florestas, através da introdução de práticas de gestão da terra e das florestas consentâneas com uma produção alimentar ecologicamente aceitável e com a conservação das florestas. Este objectivo será atingido através da prestação de serviços de extensão rural pela DNCF, associados a demonstrações cuidadosamente estudadas de práticas de gestão melhoradas.
11. Elaborar até 2009, com base nos conhecimentos e na experiência obtidos em projectos-piloto, directrizes de desenvolvimento da silvicultura comunitária que apoiarão uma adopção mais alargada desta abordagem.
12.Documentar e publicar até ao fim de 2009 documentação sobre os conhecimentos tradicionais em matéria de protecção das florestas, resolução de conflitos e gestão das florestas e dos produtos florestais não lenhosos, de modo que esses conhecimentos e experiência tradicionais possam ser partilhadas entre toda a comunidade para consideração numa revisão futura da política e programas de gestão das florestas.
5.3Conservação das bacias hidrográficas
Timor-Leste tem uma topografia extremamente acidentada, dominada pela cordilheira de Ramelau. Os declives são íngremes embora curtos (metade do país tem declives de 40% ou mais) e a camada de solo é pouco profunda ou inexistente e sujeita à erosão. Os padrões de precipitação, nomeadamente no Norte do país, são fortemente sazonais, com períodos curtos de precipitação intensa, a que se sucedem longos períodos de seca. Estas condições estão na origem de taxas elevadas de erosão natural acelerada. Julga-se que a desflorestação, os fogos florestais e o sobrepastoreio aumentaram a susceptibi-lidade à erosão em muitas zonas. Os elevados níveis de erosão reduzem a fertilidade, estragam os cursos de água naturais e artificiais e as estruturas de armazenamento de água e também afectam significativamente o ciclo hidrológico.
Uma questão política de grande importância relacionada com a gestão sustentável das florestas é o facto de muitos agricul-tores que praticam uma agricultura de subsistência estarem a causar a degradação das florestas naturais existentes nas zonas das bacias hidrográficas, através da prática duma agricultura itinerante ou de ciclos de abate (e regeneração) cada vez mais curtos, de poucos anos. Dado que a maioria das bacias hidrográficas situadas a maior altitude se caracterizam por uma topografia com declives íngremes e por solos geologicamente recentes e instáveis, julga-se que uma agricultura itinerante agressiva é a principal causa da intensificação da erosão do solo e das rochas, e que está também a afectar os caudais dos rios e a qualidade da água. Estes efeitos têm, por seu turno, impacto directo na estabilidade das florestas e na segurança alimentar e afectam a capacidade do Governo em reduzir a pobreza rural.
Estão disponíveis actualmente poucos dados fiáveis sobre a erosão, a magnitute dos benefícios perdidos com a conserva-ção e sobre os custos para o país da degradação das bacias hidrográficas. A experiência internacional indica que esforços eficazes e sustentados de manutenção e reabilitação das bacias hidrográficas constituem um aspecto da política de gestão da terra e das florestas que se reveste de importância fundamental, na medida em que permite obter benefícios ambientais, económicos e sociais directos e generalizados. Será dada ênfa-se na recuperação de 10 bacias hidrográficas de importância nacional que se encontram num estado crítico de degradação .
5.3.1 Estratégias:
1. Proteger eficazmente, o mais tardar até 2020, todas as florestas, a vegetação de savana e os prados naturais contra a degradação e destruição causadas pelos fogos, pela agricultura itinerante, pelo abate ilegal e pela colonização ilegal, através de uma combinação de acções que incluam iniciativas de relações públicas, concessão de poderes às comunidades rurais no domínio da protecção e gestão das florestas e educação das comunidades rurais e urbanas, quando essas abordagens forem praticáveis. Ao abrigo das disposições da futura legislação florestal, serão também iniciados procedimentos judiciais em caso de infracções graves em matéria de protecção das florestas.
2. No âmbito da protecção das florestas, será dada ênfase à recuperação de 10 bacias hidrográficas que se encontram em estado crítico de degradação. A conservação centrar-se-á na sensibilização da população, na elaboração de um quadro para a gestão das áreas das bacias hidrográficas e na protecção e conservação da biodiversidade.
3. As prioridades no domínio da protecção das bacias hi-drográficas serão definidas o mais tardar até 2008, com base nas prioridades de desenvolvimento regionais e distritais, considerações sócio-económicas, na estabilidade e nos riscos de erosão e nas ameaças às bacias hidrográficas, na produção de água das ribeiras e na conservação da biodiversidade.
4. O ateamento deliberado de fogos que ponham em risco a área, a estrutura e a composição das florestas e prados naturais nas áreas das bacias hidrográficas, particularmente quando estão em risco valores de conservação prioritários, constituirá uma infracção punível por lei ao abrigo da futura legislação florestal.
5. Promover e incentivar a cooperação entre as comunida-des rurais e o Governo através da concessão de poderes às comunidades rurais, ao abrigo das disposições da futura legislação florestal, serviços de extensão rural e acordos de gestão das florestas e de actividades agroflorestais que possam contribuir para proteger eficazmente as bacias hidrográficas.
6. Para todos os tipos de florestas, promover a sua recupe-ração duma forma ecologicamente realista, bem como programas de acesso restrito às zonas montanhosas, usando novas plantações, métodos de reflorestação e regeneração natural e incentivos economicamente realistas, através duma gestão integrada das bacias hidrográficas com a agricultura, as actividades agroflorestais, a horticultura e a gestão das pescas.
7. Cooperar com o Ministério dos Recursos Naturais, Mi-nerais e da Política Energética e com o Ministério das Obras Públicas na gestão integrada dos recursos hídricos, através da criação de um grupo de trabalho inter-sectorial.
8. Planear, organizar, financiar e executar programas de in-vestigação relacionados com a conservação das bacias hidrográficas prioritárias, em apoio a gestão sustentável das florestas e de alívio da pobreza. Serão planeadas e iniciadas entre 2007 e 2012 actividades específicas de investigação sobre os seguintes temas:
a. Estudos sobre os impactos ambientais, económicos e sociais da erosão do solo e das rochas, abran-gendo aspectos como as taxas de erosão em zonas seleccionadas das bacias hidrográficas prioritárias. Uma componente destes estudos consistirá na identificação das medidas de recuperação necessá-rias, na avaliação dos custos e dos benefícios de longo prazo da recuperação das bacias hidrográficas e na determinação dos impactos para as comuni-dades locais.
b. Realizar estudos sobre o restabelecimento da cober-tura vegetal em algumas das bacias hidrográficas que sofreram uma forte erosão, incluindo alterações da biodiversidade resultado do acesso restrito às zonas montanhosas e medidas de protecção das bacias hidrográficas, bem como a avaliação dos custos e benefícios dessas medidas.
c. Estudos hidrológicos em algumas bacias hidrográ-ficas (evolução dos caudais naturais e sua periodicidade) e sobre as relações hidrológicas com as taxas de erosão e o controlo da erosão.
d.Um estudo sobre os benefícios físicos, económicos e sociais que poderão advir para o país através de investimento na conservação sustentável das bacias hidrográficas e na identificação das priorida-des geográficas de conservação das bacias hidro-gráficas.
5.4Florestação e recuperação dos solos
A florestação, incluindo a recuperação dos solos degradados, constitui a mais importante medida de gestão a ser tomada para promover o desenvolvimento do sector florestal, uma vez que contribui para a produção de novos recursos florestais, independentemente dos objectivos de gestão. Caso sejam bem planeadas e geridas, as plantações florestais prestam um contributo económico, social e ambiental valioso para a gestão sustentável das florestas e para a segurança alimentar. Podem ter também um papel essencial na preservação do ambiente, conservando a diversidade biológica, contribuindo para a segurança alimentar, mantendo a qualidade dos recursos hídricos, produzindo energia renovável a baixo custo e contribuindo para combater as alterações climáticas.
Quando a florestação, através da plantação de árvores, é efectuada com vista à produção de madeira, presta um contributo extremamente valioso para a formação de recursos que proporcionam benefícios ambientais, económicos e sociais substanciais e de grande alcance. Os benefícios da florestação e da reflorestação são particularmente elevados nas bacias hidrográficas. As florestas de Timor-Leste estão gravemente degradadas na maior parte dos locais e noutros são inexistentes. Ora, o país esteve sempre e continua a estar muito dependente da floresta para a produção de lenha, principalmente em Dili e noutros centros urbanos.
O grau e a gravidade da degradação das florestas têm um impacto significativo na produção de madeira necessária para a construção duma economia em crescimento. O país não é auto-suficiente em madeira e deve recorrer à importação para satisfazer á procura de madeira para construção e outras finalidades. É essencial criar condições favoráveis ao investimento e atrair nos próximos anos novos investimentos que permitam atingir um grau mais elevado de auto-suficiência na produção de madeira para construção em geral e de espécies mais valiosas, para o fabrico de mobiliário e de peças de artesanato.
A nível global, as plantações florestais ocupavam em 2000, 187 milhões de hectares, ou cerca de 5% da cobertura florestal global e um pouco mais de 1% do uso global da terra. As plantações florestais forneceram 35% da oferta industrial global de madeira bruta em 2000 e espera-se que esta percentagem deve aumentar para 44% até 2020.
A procura de todos os tipos de produtos florestais está a aumentar. Um documento do Banco Asiático de Desenvolvimento sobre a politica florestal sugere que a população da região da Ásia-Pacífico deverá aumentar de 3,3 bilhões de habitantes, em 2000, para 4,4 bilhões, em 2015, e que o rendimento médio per capita terá de aumentar de 3%, nalgumas sub-regiões, para 7% noutras para que seja possível atingir os objectivos nacionais de redução da pobreza. Caso se mantenham os padrões actuais de consumo e eficiência de transformação da madeira, a procura asiática de produtos lenhosos (toros, madeira serrada, postes, polpa, papel, laminados, lenha) aumentará dos 1,2 bilhões de metros cúbicos actuais para cerca de 3,8 bilhões de metros cúbicos. O ciclo de crescimento das árvores é relativamente longo. Portanto, caso os novos investimentos em florestação forem inadequados, dificilmente, nas próximas décadas, estarão disponíveis em Timor Leste quantidades de madeira suficientes para novas construções e satisfazer outras necessidades a preços razoáveis e acessíveis.
A região da Ásia-Pacífico que, na década de 1980, era um dos principais exportadores de produtos lenhosos, é hoje um importante importador desses produtos. Dado que a sua base de recursos florestais continua a diminuir, a região importa hoje perto de 20% dos produtos florestais de que necessita anualmente e, o crescimento demográfico aumentará a necessidade de terrenos para florestas e seus produtos no futuro, o que contribuirá para uma redução crescente dos recursos básicos florestais e, possivelmente, para uma subida dos preços da madeira.
Um objectivo importante da presente política florestal consistirá em satisfazer, até 2040, 50% da procura nacional de madeira para construção, fabrico de mobiliário e outras finalidades a partir de programas plantações florestais locais e florestas comunitários, bem como agroflorestais comunitários. Um programa de florestação sustentado garantirá emprego e receitas, especialmente para as comunidades rurais, bem como benefícios ambientais a longo prazo para toda a sociedade.
Existe uma preocupação sobre a diminuição de recursos em sândalo e as respectivas implicações em termos de perda da diversidade genética desta espécie valiosa. A madeira de sândalo é explorada em Timor há mais de 1 000 anos, e de todos os produtos florestais de Timor-Leste, oferece talvez as melhores perspectivas enquanto actividade florestal lucrativa. Uma das componentes da política florestal consistirá em resolver o problema do abate ilegal, estudar como e sob que condições ecológicas poderão ser praticadas culturas florestais ou agroflorestais destinadas a obter madeira para lenha, madeira de sândalo e pau rosa, bem como estabelecer disposições de comercialização que permitam máximizar os rendimentos para os indivíduos e o país. A florestação do sândalo e a instalação de plantações comerciais para produção de lenha contribuirão para a criação de emprego rural a curto prazo e proporcionarão uma rentabilidade financeira atraente para as comunidades rurais e outros investidores.
A elevada e possivelmente crescente procura de lenha das florestas naturais para uso doméstico e industrial (cozinha e indústrias de panificação e confeitaria) representa uma média de 90% do consumo nacional de energia. A dependência da população em relação à lenha, principalmente nas zonas urbanas, aumentou muito desde que foi removido o subsídio do petróleo de iluminação, em 1999, exercendo assim grande pressão sobre a floresta, particularmente nas proximidades de cidades e vilas. A instalação e gestão de plantações comerciais de crescimento rápido destinadas especificamente a fornecer lenha, nomeadamente nas proximidades de Dili, constitui uma resposta prática a este problema que atenuará a pressão exercida sobre as florestas e contribuirá para a conservação das bacias hidrográficas.
5.4.1 Estratégias:
1. Promover programas ecologicamente realistas de flores-tação, através de novas plantações, reflorestação e recuperação (plantação de enriquecimento, restrição do acesso às zonas montanhosas) e regeneração natural para optimizar a produtividade da floresta natural das bacias hidrográficas e da orla costeira, bem como das plantações florestais.
2. Produzir, até 2040, 50% da procura nacional de madeira para construção, fabrico de mobiliário e outras finalidades a partir de plantações florestais locais. Este objectivo será atingido através das seguintes medidas:
a) prestação de consultoria apropriada (serviços de extensão) na área técnica, comercial (marketing) e de gestão às comunidades rurais em matéria de gestão de viveiros para produção de plantas de alta qualidade, fornecimento de sementes de diferentes espécies de árvores e alfaias agrícolas;
b) identificação clara dos beneficiários;
c) formação em matéria de métodos florestais e agroflo-restais às autoridades locais e ao pessoal técnico das comunidades rurais;
d) garantir que as famílias possam explorar as árvores que plantaram e capazes de reter os lucros (valor monetário) da venda dessas árvores.
3. Estabelecer inventários dos recursos florestais específicos, lenhosos e não lenhosos, o mais tardar até 2008, para criar uma base útil de informação técnica so-bre os recursos florestais que permita planear eficaz-mente e a longo prazo a gestão sustentável das flores-tas. Os inventários florestais poderão incluir levantamen-tos efectuados em locais específicos ou, de um modo mais alargada, abordar aspectos como as áreas e volumes de espécies seleccionadas de árvores, o estado ecológico da floresta, levantamentos da biodi-versidade, a distribuição e a natureza dos produtos flo-restais não lenhosos ou por outros objectivos espe-cíficos.
4. Facilitar o acesso ao mercado às comunidades rurais ou outros produtores, conforme os casos, e aconselhar na comercialização de produtos florestais que possa contribuir para a implementação dos objectivos de florestação e reflorestação.
5. Onde necessário planear e coordenar as actividade de florestação e reflorestação, a DNCF, em cooperação com as comunidades rurais, efectuará o planeamento da gestão das florestas, incluindo o zonamento, para determinar onde é que a florestação e as actividades silvícolas relacionadas são aconselháveis do ponto de vista ecológico, físico, económico e social. Este trabalho será feito adoptando uma abordagem participativa e em cooperação com as comunidades rurais interessadas.
6. Promover a cooperação entre as comunidades rurais e o Governo, através de acordos que concedam a essas comunidades o direito de gestão e de uso da terra a longo prazo para florestação, exploração e outros aspectos da protecção e gestão da floresta.
7. Promover a participação das comunidades, incluindo estudantes, nas actividades de florestação e de gestão das florestas.
8. Planear, organizar e orçamentar para a florestação em terrenos que sejam de interesse nacional ou regional, para a protecção das bacias hidrográficas, produção de energia ou produção industrial de lenha.
9. Merecerá especial atenção a produção sustentável, através da florestação com espécies adequadas, de lenha em quantidade suficiente para satisfazer a procura elevada desse produto para usos domésticos e industriais, bem como para outras necessidades energéticas, registada em Dili e noutras cidades. Este objectivo será atingido pelos seguintes meios:
i) celebração de acordos contratuais de produção de lenha com as comunidades rurais interessa-das ou com investidores comerciais, utilizando espécies de árvores de rotação curta e alto rendi-mento; e,
ii) estudo sobre a possibilidade de conceber e in-troduzir um sistema de licenciamento dos produtores de lenha, como uma primeira medida administrativa de controlo do abate ilegal para produção de lenha.
A finalidade desta estratégia consiste em reduzir rapidamente a recolha de lenha nas florestas naturais e em melhorar a protecção das florestas nas bacias hidrográficas. É proposta como meta a produção anual de 5.000 toneladas de lenha proveniente de plantações para abastecimento de Dili, a partir de 2012. A DNCF coordenará com outras instituições governamentais, com os seguintes objectivos:
a. Introdução de fogões de lenha e carvão que permi-tam poupar energia, em consulta com as comuni-dades rurais;
b. Formulação de políticas nacionais para o desenvolv-imento de fontes de energia alternativas (não lenhosas);
c. Promover a produção e comercialização do carvão.
10. Promover e incentivar a plantação de árvores de som-bra, palmeiras, coqueiros e pequenos bosques recreati-vos no interior e nos arredores de Dili e de outras cida-des, bem como na orla costeira, para fazer sombra e criar cenários paisagísticos que possam ser usufruídos pelos habitantes das cidades e que sejam também um factor de atracção turística. Merecerá especial atenção a plantação de árvores de sombra e de palmeiras nos arredores de Dili, o mais tardar até ao fim de 2009, em complemento das que já existem.
11. Planear, organizar, financiar e executar programas de investigação prioritárias sobre questões relacionadas com a criação, a gestão e a utilização das florestas que suportará um desenvolvimento sustentável do sector florestal, a redução da pobreza, emprego e fontes de receitas. Serão planeadas e iniciadas, entre 2007 e 2012, actividades específicas de investigação, utilizando o apoio de doadores quando possível, sobre os seguintes temas:
a. Estudo e resolução dos problemas relacionados com o estabelecimento das florestas que possam surgir durante a implementação das plantações florestais, programas agroflorestais ou de silvicultura comunitária pelas comunidades rurais.
b. (i) Estudo dos constrangimentos técnicos e de ou-tras questões relacionadas com o estabelecimen-to e a gestão rentável de plantações de produção de lenha nas proximidades de Dili (incluindo a selecção das espécies, os requisitos em termos de solos e localização, a instalação de culturas florestais, a silvicultura, a recolha e a economia das espécies para produção de lenha).
(ii) Será efectuado, em consulta com as autoridades responsáveis pelo planeamento energético, um estudo do consumo e da procura estimada de lenha que permitirá planear a florestação com espécies de produção de lenha.
c. Estudo e documentação de boas práticas de instalação da floresta, silvicultura, protecção, gestão e utilização das culturas florestais e agroflorestais destinadas à produção de madeira e de energia.
d. Estudo dos problemas que impedem uma gestão efi-caz da produção de madeira de sândalo, incluindo levantamentos da distribuição, requisitos de protec-ção das plantas, silvicultura e estudos genéticos.
e. Estudo dos constrangimentos que impedem uma gestão eficaz das florestas de teca, incluindo a silvicultura, estudos sobre produtividade, estudos sobre a qualidade e a utilização da madeira e sobre as oportunidades de mercado.
f. Estudo sobre os produtos florestais não lenhosos, incluindo inquérito sobre a distribuição desses produtos, horticultura e silvicultura e da economia da produção de PFNL. Atenção especial será atribuida ao estudo da noz molucana sem sem excluir as outras especies.
5.5Condições favoráveis de desenvolvimento do sector privado
O sucesso do desenvolvimento do sector privado é essencial para o crescimento económico, emprego e redução da pobreza. O Plano de Desenvolvimento Nacional sublinha que, a curto prazo, uma das principais funções do Governo consistirá em criar condições que melhor favoreçam o desenvolvimento do sector privado. De acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional, uma condição que se reveste de importância crítica do ponto de vista da redução da pobreza é aumentar as oportunidades do sector privado ligado a indústria de transformação, construção, comércio, transportes, turismo e numerosos sectores de serviços internos onde o crescimento económico e o emprego podem ser alcançados. Estão a ser formuladas políticas e legislação prioritárias destinadas a refor-çar o sector privado e a capacidade de Timor-Leste para reter e beneficiar do investimento interno e externo.
O desenvolvimento do sector privado orientado para o mercado constituirá um incentivo para os investidores, permitindo-lhes contribuir para a criação, a protecção, a gestão e a comercializa-ção de uma gama diversificada de recursos florestais. A criação de condições atraentes para as empresas do sector privado exigirá o estabelecimento de um quadro jurídico favorável em matéria de uso da terra e a aplicação favorável de políticas fiscais, financeiras e comerciais. Com o tempo e à medida que os seus conhecimentos, competências e experiência forem aumentando, as comunidades rurais serão incentivadas a tornarem-se participantes activos no desenvolvimento do sector florestal como proprietários privados.
5.5.1 Estratégias:
1. Promover o investimento privado no desenvolvimento do sector florestal, na exploração das florestas e na comercialização dos produtos florestais, através de um enquadramento jurídico adequado (regulação, licenciamento, arrendamento, contratos), de facilidades de financiamento (crédito bancário) e de incentivos fiscais (benefícios fiscais, amortização). A DNCF cooperará com outras instituições governamentais na aplicação de políticas jurídicas, económicas e comerciais que favoreçam o desenvolvimento do sector privado.
2. Garantir que políticas relacionadas com o investimento do sector privado e o comércio tais como, políticas em matéria de tributação, direitos aduaneiros, amortização de activos, licenciamento e seguros, não tenham efeitos perversos para o desenvolvimento do sector florestal, dificultando a execução de programas de gestão sustentável, protecção, conservação e exploração rentável das florestas. Este objectivo será atingido através de consultas inter-sectoriais efectuadas periodicamente pela DNCF.
3. Quando for ecologicamente adequado fazê-lo e de forma consistente com os desejos expressos pelas comunidades locais, promover uma recolha eficiente e uma exploração rentável de todos os tipos de produtos florestais lenhosos e não lenhosos, através de actividades de extensão rural e de formação e de incentivos económicos e financeiros (incluindo um mínimo de regulamentação).
4. As comunidades que vivem das florestas serão incentiva-das a adquirir gradualmente os conhecimentos, as com-petências, a experiência e a confiança necessárias para gerir, explorar e comercializar os recursos florestais como pro-prietários privados das florestas. Este objectivo será atin-gido através de programas de ensino e formação cuidadosamente concebidos e executados, de serviços de extensão e da prestação de apoio, no âmbito das estratégias definidas no ponto 1.
5. Será tida em consideração a possibilidade de realização de novos investimentos no desenvolvimento do sector florestal privado, ao abrigo da legislação comercial e outras legislações que determinam e regulam o investimento e a gestão das empresas em Timor-Leste. Os acordos contratuais preferenciais, através de concessões florestais, não estão previstos no âmbito da política florestal de promoção do desenvolvimento das empresas privadas do sector florestal e das industrias florestais.
6. Promover o comércio interno e internacional de produtos florestais de valor acrescentado e incentivar uma exploração rentável das espécies de árvores que são actualmente subutilizadas tanto do ponto de vista técnico e comercial, através da aplicação das estratégias definidas no ponto 1.
7. Promover, em cooperação com o Ministério do Desenvolvi-mento, a produção pelo sector privado de produtos florestais transformados com valor acrescentado, prove-nientes de espécies comerciais e dirigidos aos mercados de exportação, através da aplicação das estratégias definidas no ponto 1. As exportações de toros e madeira de sândalo bruto (das espécies Santalum), de madeira de pau rosa (das espécies Pterocarpus), de ébano (das espécies Diospyros), de mogno (das espécies Toona) e de teca (Tectona grandis) serão proibidas.
8. Promover a produção eficiente de madeira serrada de origem local para as indústrias internas de construção e fabrico de mobiliário, bem como a transformação rentável e a comercialização de produtos florestais não lenhosos, especialmente de produtos que possam gerar receitas elevadas para as comunidades que vivam das florestas, através da aplicação das estratégias definidas no ponto 1.
9.Incentivar as comunidades rurais, em associação com as autoridades governamentais do sector do turismo e os sectores hoteleiro e das agências de viagem, a planear, promover, organizar e pôr em prática actividades de ecoturismo em locais com valores paisagísticos, culturais, históricos e ecológicos característicos e importantes. Os lucros do ecoturismo serão partilhados equitativamente entre todos os interessados.
10.
5.6Desenvolvimento institucional do sector florestal
Uma das principais prioridades do Governo, tal como constam no documento das Linhas Políticas e Estratégias da Agricultura, Florestas e Pescas, consiste em criar a capacidade governamen-tal e as instituições necessárias para concretizar os objectivos prioritários de desenvolvimento nacional. Apesar do pessoal da DNCF estar muito empenhado na promoção do desenvolvi-mento do sector florestal, reconhece-se que o seu número é insuficiente, que são poucos os que têm formação universitária e que, de um modo geral, a sua experiência é limitada.
O reforço da capacidade institucional da DNCF é indispensável e prioritário para o desenvolvimento do sector florestal. A insuficiência de recursos humanos exige formação e experiência por parte do pessoal, mas também equipamentos e instalações. Se bem que os programas de formação contínua permitam resolver parcialmente a questão da formação do pessoal, um aconselhamento suplementar prestado por consultores especializados contribuiria para acelerar o desenvolvimento da capacidade institucional e, nomeadamente, o reforço da capacidade técnica.
Será necessário um esforço e um financiamento concertado para reforçar o mais tardar até 2010 o número de elementos com habilitações universitárias, com vista a criar em todos os serviços florestais nacionais equipas técnicas qualificadas, diversificadas e experientes, com capacidade para orientar a prossecução dos diferentes objectivos e a aplicação das diferentes estratégias da política florestal nacional. A prestação de formação ao pessoal operacional (nomeadamente ao pessoal técnico de aldeia e aos guardas florestais que assumiram recentemente essas funções) destinada a conferir-lhe uma série de competências profissionais é uma outra condição igualmente importante.
5.6.1 Estratégias:
1. Criar e manter um serviço florestal nacional que conte com pessoal em quantidade suficiente e com as compe-tências necessárias para gerir a presente política florestal e programas específicos de desenvolvimento do sector florestal.
2. Proporcionar aos técnicos seleccionados oportunidades de formação universitária em silvicultura e temas relacionados, em universidades estrangeiras. Um objec-tivo específico de curto prazo consiste em aumentar pelo menos para o dobro até 2010 o número de funcionários com habilitações universitárias no domínio da silvicultura e da gestão dos recursos naturais, em comparação com o nível de licenciados que trabalhavam no sector em 2005.
3. Através de uma orçamentação adequada por parte do Governo, manter um nível suficiente de financiamento e investimento no sector florestal, inclusive para o funcionamento do serviço florestal nacional, que permita a aplicação de todas as políticas governamen-tais para o sector florestal.
4. Reforçar a capacidade técnica e de gestão, através da concepção, orçamentação, organização e execução de programas de ensino e formação do pessoal governa-mental e não governamental em todos os aspectos da gestão sustentável das florestas (que inclua a gestão comunitária das florestas), da protecção das florestas, da florestação, da extensão rural, da exploração das flo-restas e da comercialização dos produtos florestais. Um objectivo imediato de curto prazo consiste em aumentar pelo menos em 150% o número de gestores, pessoal operacional e de extensão rural entre 2005 e 2010.
5. Prestar progressivamente formação profissional ao pes-soal da DNCF, particularmente a nível distrital, de modo a conferir-lhes as competências necessárias para desempenharem funções de conselheiros de extensão rural e de apoio à gestão, dando conselhos técnico de exploração e comercialização dos produtos florestais às comunidades que dependem das florestas, com a finalidade principal de ajudar essas comunidades, por oposição ao desempenho de funções de regulação, policiamento e licenciamento.
6. Sempre que possível, incentivar e aplicar métodos de aprendizagem adaptativa, por exemplo, através do acompanhamento das actividades operacionais, com vista a garantir um desenvolvimento institucional contínuo a todos os níveis da gestão e da administração das florestas. Reforçar a capacidade de todos os intere-ssados, nomeadamente das comunidades rurais, através de actividades de aprendizagem pela prática e de programas de extensão em matéria de protecção do ambiente, protecção das bacias hidrográficas, floresta-ção, agricultura sustentável e actividades agroflo-restais.
7. Consolidar e reforçar acordos institucionais associados a práticas tradicionais de gestão da terra, através da adaptação e da integração dessas práticas nos procedimentos administrativos e manuais oficiais.
8. Estabelecer acordos de coordenação e cooperação efectivas com sectores económicos relacionados com o sector florestal e que o influenciam, bem como com instituições internacionais e empresas interessadas no desen-volvimento do sector florestal. Este objectivo será atingido através de consultas inter-departamentais e de contactos com todos os interessados do sector florestal, bem como com instituições internacionais.
9. Garantir que os objectivos básicos de gestão susten-tável da floresta e de protecção da floresta e das bacias hidrográficas se reflictam efectivamente nos planos de desenvolvimento e nas estruturas institucionais do Go-verno, a fim de conseguir uma aplicação eficaz da políti-ca florestal. Este objectivo será atingido através de consultas inter-sectoriais e de medidas administrativas.
10.Coordenar e harmonizar as políticas florestais e outras actividades sectoriais, em consulta com as partes interessadas, especialmente no que se refere a aspectos como o planeamento do uso da terra e da floresta, o de-senvolvimento nacional, a legislação e outras questões jurídicas, a conservação do solo e da água, a produção de energia, as obras públicas, a educação dos jovens nas escolas, o comércio e a comercialização de produ-tos florestais.
11.