REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

3/2007

APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO



A situação educacional e cultural no país urge que se defina uma política com objectivos e estratégias para ambas as áreas para os próximos cinco anos.

O país necessita que se desenvolva um sistema educativo, unificado e flexível capaz de responder à realidade nacional, de modo a permitir que todo o cidadão obtenha um espaço de desenvolvimento de acordo com a sua vontade e capacidade. Necessita também de um sistema educativo público de reconhecida qualidade bem como de um sistema que reforce a identidade cultural, histórica e patrimonial.

Considerando que a educação é um direito fundamental dos cidadãos e que cabe ao Estado garantir e promover o acesso de todos aos diferentes níveis do sistema da educação e tendo em conta que é dever do Estado prestar especial atenção na educacão dos menores e promover e desenvolver a cultura timorense



Assim,

o Governo resolve nos termos da alínea c), do artigo 116.º. da Constituição da República, o seguinte :



Aprovar a Política Nacional da Educação e da Cultura em anexo a esta Resolução da qual faz parte integrante.



Aprovada em Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro de 2006.



O Primeiro-Ministro



______________

José Ramos Horta







Política Nacional da Educação

e

da Cultura 2006 - 2010





PREFÁCIO





1. ANTECEDENTES E CONTEXTO



1.1 Situação Geral



Os desafios imediatos têm sido a reconstrução do sistema educativo e o regresso das crianças à escola. Têm-se registado progressos significativos nestas duas frentes. Após o colapso quase total do sistema em 1999, o sistema está agora a funcionar a um nível operacional básico.



Em 2001, 57 porcento da população adulta possuía pouca ou nenhuma escolaridade; 23 porcento só possuía o nível primário, 18 porcento possuía o nível secundário, e 1,4 porcento possuía educação superior.



Com uma população predominantemente jovem, mais de metade da população actual está abaixo da idade de 18 anos e um crescimento a um ritmo de três por cento por ano ou mais, é previsto uma maior pressão sobre o sistema educativo durante uma década ou mais.



O PDN faz da educação um pilar fundamental da sua estratégia para reduzir a pobreza e desenvolver a nação. Prevê que até 2020 a população de Timor-Leste esteja bem instruída, saudável, altamente produtiva, auto-confiante, e adoptando os valores do patriotismo, não discriminação, e igualdade num contexto global. Os objectivos do PDN são:



· Melhorar o nível da educação da população;



· Contribuir para o bem-estar económico, social e cultural dos indivíduos, famílias e comunidades em Timor-Leste;



· Promover a igualdade entre os sexos e conferir poderes às mulheres em Timor-Leste; e



· Promover a cultura timorense e desenvolver a capacidade institucional para identificação e criação de instituições culturais.



Os oito programas-quadro no sector da educação têm como objectivo:



1. Aumentar o acesso à educação e melhorar a eficácia interna do sistema da escola;



2. Melhorar a qualidade da educação;



3. Criar capacidade de gestão e melhorar o fornecimento do serviço;



4. Promover a educação Não-Formal e a alfabetização dos adultos;



5. Promover a cultura e as artes de Timor-Leste;



6. Reintroduzir a educação física no curriculum das escolas;



7. Desenvolver a educação técnico-profissional; e



8. Desenvolver a educação técnica e superior.



Em Outubro de 2003, o MEC realizou o I Congresso Nacional de Educação, onde vários temas discutidos convergiram num objectivo comum: “o desenvolvimento de um sistema de ensino eficiente, eficaz, equitativo e democrático.” Foram discutidos os seguintes temas:



· Gestão da Educação Básica (Pré-primária, Primária e Pré-secundária);



· Gestão da Educação Secundária e Técnico-Profissional;



· Gestão do Ensino Terciário (incluindo a Universidade Nacional);



· Gestão da Alfabetização de Adultos e Educação Não-Formal;



· Participação da Comunidade, Pais e Sector Privado na Educação;



· Língua de Instrução;



· Currículo Nacional e Materiais de Ensino;



· Formação de Professores: qualificação, responsabilidades e benefícios;



· Gestão e Finanças da Educação (incluindo Sistema de Informação).



Pretendeu-se que estes temas reflectissem as diferentes dimensões da educação no país, de modo a implementar as mudanças necessárias e possíveis, tendo em conta a realidade de Timor-Leste.



O PIS para a Educação e Formação, elaborado em 2005, estabelece as metas para a educação formal e informal no país que foram traduzidas nos quatros seguintes objectivos:



· Conseguir educação primária universal, conforme o previsto na Constituição e acordos internacionais ratificados, em particular os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) para a educação;



· Desenvolver a educação pós-primária, incluindo secundária, técnico-profissional e superior, de forma a preparar os cidadãos a serem produtivos e a darem resposta às necessidades da economia e da sociedade;



· Promover a alfabetização dos adultos de modo a asse-gurar as necessidades básicas de aprendizagem da população adulta;



· Garantir que o acesso e a participação na educação, tanto formal como não formal, sejam equitativos e que englobem os grupos mais desfavorecidos, nomeada-mente os pobres do sector rural e raparigas jovens.



1.2. Dificuldades e limitações



1.2.1. Principais dificuldades



Após o Referendo em 1999, as escolas foram quase totalmente destruídas e a grande parte dos professores não timorenses abandonaram o país, precipitando o colapso do sistema de educação. Em dois anos, com a ajuda de muitos educadores timorenses dedicados e o apoio financeiro e técnico da comunidade internacional, muitas escolas foram reconstruídas, novos professores contratados, e o sistema de educação – embora ainda não completamente restabelecido – tornou-se operacional outra vez em inícios do ano lectivo de Outubro de 2001.



Entre 2001 e 2006 foram feitos mais progressos. O número de professores na educação primária aumentou de 3.860 para 5.343, e verificou-se uma queda correspondente na relação aluno-professor de 45:1 para 30:1. Ao nível da educação pré-secundária, o número de estudantes aumentou de 38.820 para 50.300 e o número de professores baixou de 1.606 para 1.506. Ao nível da secundária, o número de estudantes aumentou de 20.920 para 31.661 e o número de professores de 855 para 1.520. Ao nível do ensino técnico-profissional, o número de estudantes aumentou de 2.295 para 3.052 e o número de professores baixou de 203 para 117.



Contudo, ainda existe uma falta significativa de professores qualificados, a qualidade do ensino é baixa e o currículo está a ser reformulado. A distancia entre a casa e a escola ainda é distante, de cerca de 2 horas em algumas regiões, com variações entre as áreas rurais e urbanas e entre diferentes distritos.



O país continua a enfrentar vários desafios na área da educação e da cultura, nomeadamente um elevado número de abandono e reprovações, escolas ainda por construir, ausência de um quadro jurídico para ambos sectores, elevada prevalência de má nutrição das crianças, baixo nível do ensino, grande número de jovens ainda não falam o português, falta de bibliotecas, museus, teatros e cinemas.



1.2.2 Perfil Demográfico e Educativo



Timor-Leste tem aproximadamente 15.000 km² e uma população muito jovem com cerca de um milhão de habitantes. Mais de metade da actual população tem menos de 18 anos, como resultado da taxa de natalidade muito elevada, 17% abaixo de 5 anos e com uma média de esperança de vida de 57 anos. Isto significa que irá continuar a haver pressão sobre o sistema educativo durante uma década ou mais.



Ao mesmo tempo, cerca de 57% da população adulta possui pouca ou nenhuma escolaridade, 23% só possui o nível primário, 18% possui o nível secundário, e pouco mais de 1% possui educação superior, apesar dos progressos assinaláveis registrados nos últimos quatro anos.



1.3 Educação Pré-primária



Presentemente estão registadas 109 escolas de educação Pré-primária em Timor-Leste e que abrangem 7,000 crianças de idades compreendidas entre os 4 e os 6 anos de idade. Este número representa que apenas 29% de todas as crianças de Timor-Leste, com idade compreendida entre os 4 e os 6 anos, têm acesso à educação Pré-primária.



Em matéria de saúde escolar, dados indicam que 47% das crianças de tenra idade em Timor-Leste sofrem de deficiências nutricionais apresentando um crescimento deficiente, o que pode indiciar uma deficiência crónica.



1.4 Educação Básica



O ensino básico compreende a educação primária e pré-secundária num total de nove anos de escolaridade. Depois do Referendo em 1999, as infra-estruturas da educação foram destruídas, quase todos os livros queimados ou arruinados e todo o mobiliário destruído. Para recuperar as estruturas da educação foi necessário a cooperação da Igreja, da comunidade Timorense e internacional.



O país completou agora seis anos lectivos desde o momento crítico, com o sexto ano lectivo que terminou em Julho de 2006. Existem hoje cerca de 290,000 estudantes em pouco mais de 1100 escolas de todos os níveis, tanto nas escolas públicas como privadas, e mais de 8,600 professores.



1.4.1 O sistema de educação primária



As crianças com seis ou sete anos podem matricular-se na educação primária. Depois de um crescimento forte das matrículas em 2000 e 2001, os números na escola primária estabilizaram em cerca de 195.000, com um grande número de crianças com idade acima da estipulada no sistema. A dimensão média de uma escola é de cerca de 247 estudantes com uma média de seis professores por escola. O número de professores primários é superior a 5.000 e é a categoria específica que constitui a maior na força de trabalho do governo. A proporção média aluno-professor (PAP) é de 44:1, tendo caído de 47:1 em 2001.



As necessidades mais urgentes na educação primária estão relacionadas com o acesso e a eficiência.

1.4.2 Escolas pré-secundária



A educação pós-primária em Timor-Leste é dividida em três anos de educação pré-secundária e três anos de educação secundária e técnico-profissional. Como acima referido, o governo está a alterar esta abordagem, de forma a conceber uma educação básica de nove anos.



O número de escolas pré-secundárias em Timor-Leste é actualmente de 140, totalizando mais de 50.000 alunos, e cerca de 1.506 professores. A escola pré-secundária típica possui uma população estudantil de mais de 330, com duas ou mais classes por cada ano na escola. A proporção aluno-professor é de 40:1, o que é bastante favorável segundo os padrões da maioria dos países em vias de desenvolvimento.



A reforma curricular foi iniciada e poderá modificar o número de disciplinas ensinadas e reformar a sua organização.



1.5 Educação Técnico-Profissional



A educação técnico-profissional, intitulada de escolas técnicas, tem a mesma equivalência que a educação secundária. Ela visa transferir conhecimentos, habilidades, técnicas e competências que tenham impacto directo em algum sector produtivo específico, importante na criação de profissões especializadas muito necessárias para o desenvolvimento do país.



Existem dez escolas técnicas em todo o território nacional, com um total de 3.052 alunos e 117 professores. Embora seja um sector muito importante para o desenvolvimento socio-económico do país, muitos dos jovens continuam ainda reticentes quanto a esta formação por considerarem que só a educação secundária os permite o acesso às universidades.



Outra questão relevante é a diferença orçamental atribuída a estas escolas que carecem de infra-estruturas e equipamentos adequados. Enquanto que às escolas secundárias é atribuído 15 porcento do orçamento, somente 10 porcento é destinado para as escolas técnicas.



Por outro lado, enquanto não se estabelecerem Centros de Formação Profissional no país, espera-se que os cursos de formação profissional do MEC, da competência do Ensino Não-Formal, possam ser dispensados nas escolas técnicas a fim de minimizar os custos e maximizar os benefícios.



1.6 Educação secundária



Existem 63 escolas em todo o território, com 31.661 alunos, e mais de 1500 professores. A PAP é de 31:1 o que é favorável segundo os padrões dos países em vias de desenvolvimento.



1.7 Ensino Técnico e Superior



O ensino técnico (Politécnicas e Academias) e superior são actualmente oferecidos pela UNTL e outras instituições de educação técnica e superior do sector público e privado. Até Outubro de 2006, dezasseis instituições do ensino técnico e superior (IES) já se registaram na Direcção Nacional do Ensino Técnico e Superior (DNETS), das quais a UNTL. Estas instituições necessitam de um quadro jurídico que regulem o processo de obtenção de licença e acreditação.



Algumas destas instituições oferecem educação técnica e superior de qualidade apropriada. Muitas das restantes instituições privadas possuem poucos recursos. A falta de regulamentação significa que a qualidade destas instituições é desconhecida, mas parece existirem poucas probabilidades de estabelecerem credenciais académicas adequadas. Em resposta a esta situação, o governo começou a trabalhar nos regulamentos e estatutos que regulam os padrões para a educação técnica e superior e já instituiu a UNTL como instituição de referência para o licenciamento e acreditação das universidades existentes e a serem criadas. Espera-se que surja uma lei neste sentido no próximo ano.



A questão da língua é um outro grande desafio no sector da educação técnica e superior. Para fazer face a esta situação, o MEC iniciou um programa de formação da língua portuguesa a professores universitários da UNTL, em colaboração o Instituto Camões e a UNTL, com o objectivo do mesmo servir de motivação aos alunos dessa instituição. Não obstante esta iniciativa, revela-se necessário mais apoio neste sector junto aos alunos do nível secundário, a fim de melhor os instruir no domínio da língua portuguesa.



Daí a necessidade de se criar melhores condições à UNTL para que possa desenvolver a cultura da língua portuguesa na universidade, bem como em todo o país, condição essa que deve ser acompanhada e implementada conjuntamente por todas as instituições do aparelho do Estado.



1.8 Educação Não-Formal



A Educação Não-Formal em Timor-Leste tem, hoje, três programas principais:



· Redução das altas taxas de analfabetismo entre jovens e adultos, principalmente entre as mulheres e nas áreas rurais;



· Promoção de oportunidades de reinserção no sistema escolar através de programas de educação à distância; e,



· Promoção social, através da formação profissional.



O sector ainda carece de uma institucionalização que lhe dê um carácter de sistema. É necessário desenvolver o currículo nacional de alfabetização e um sistema de equivalências, para que o aluno que segue um dos programas da Educação Não-Formal possa regressar ao sistema da Educação Formal.



Quanto a formação profissional, o MEC tem vindo a trabalhar com o Ministério do Trabalho e Reinserção Comunitária (MTRC) no sentido de uniformização de padrões neste sector. Neste contexto, já se encontra elaborado um projecto de lei para a criação de uma Agência para o Desenvolvimento da Formação Profissional, com a colaboração do sector empresarial, que irá regular este sector.







1.9 Participação dos pais e da comunidade



A escola existe na e é uma parte integrante de uma comunidade. Educa os filhos e as filhas dos membros da comunidade e estes benefícios servem não só as crianças mas também aos seus pais e a sua comunidade. Assim, o envolvimento dos pais, avós, vizinhos e líderes da comunidade, é muito importante para ajudar a desenvolver uma educação robusta que atinja os seus máximos benefícios. Os princípios orientadores enfatizam o facto de que os pais, juntamente com os professores e directores das escolas, sejam os verdadeiros líderes e proprietários da escola. A educação em Timor-Leste irá tomar todas as medidas possíveis para assegurar o envolvimento dos pais na educação.



Com o desenvolvimento da democracia, a participação dos pais não é somente um aspecto da aplicação da democracia mas é também uma forma de ensinar conceitos de participação democrática.



A participação incide em assuntos como a manutenção da escola, protecção dos edifícios, reparações, actividades extracurriculares, tais como o programa “Refeição Escolar” nas escolas, o desporto, e questões culturais, em particular o canto. No futuro, espera-se incluir a identificação de questões relacionadas com a qualidade da educação e o desenvolvimento de planos de acção para lidar com essas questões.



1.10. Cultura



O Plano de Desenvolvimento Nacional e o PIS estabelecem como objectivos para o sector da cultura:



· Promover a cultura timorense e desenvolver a capacidade institucional para identificação e criação de instituições culturais;



· Desenvolver formas de arte e cultura, enfatizando a identidade nacional de Timor-Leste.



O sector ainda carece de uma politica cultural e quadro legislativo que permita proteger o património cultural nacional a fim de melhor responder aos objectivos fixados pelo PDN e PIS. Por outro lado, devido ao fraco nível dos recursos humanos, necessita fortemente de assistência técnica internacional para poder implementar os objectivos definidos.



1.11. Parceiros de Desenvolvimento: Assistência Técnica



Os principais PD do MEC são: Portugal, Nova Zelândia, Brasil, Irlanda, Banco Mundial, PAM (WFP), PNUD, UNICEF, UNESCO, Plan Internacional, e CARE Internacional. A Austrália expressou recentemente o seu interesse em contribuir no sector da educação.



A assistência técnica é a espinha dorsal da estratégia de parceria assente no MEC. Todavia, para uma melhor efectivação desta estratégia é vital a ligação que deve existir entre a AT e a criação de capacidade individual e institucional ao nível nacional e distrital.





1.12. Desafios da educação básica a médio prazo



Para atingir a visão, do PND e das políticas de educação e da cultura, devem ser ultrapassados vários desafios nos próximos cinco anos. Esses desafios podem ser agrupados em torno de quatro grandes propósitos: (i) aumentar o acesso, cobertura e eficácia interna; (ii) ampliar a aprendizagem e as competências dos estudantes, particularmente em alfabetização, leitura, ciências e matemática; (iii) sustentar o financiamento da educação; e (iv) fortalecer a capacidade de gestão sectorial e elaboração de um quadro jurídico. Tais propósitos e desafios requerem o estabelecimento de políticas educacionais consistentes e de decisões estratégicas, como é observado na sequência deste documento.



2. VISÃO, MISSÃO, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E

OBJECTIVOS



2.1 A visão para o sector da educação e da cultura



O MEC adoptou a seguinte visão para o sector:



“Queremos ser bem-educados, democráticos e dotados de valores patrióticos, e altamente produtivos. Queremos uma educação para todos, em particular para os pobres, os menos aptos, os idosos e as mulheres, para que possamos tornar-nos alfabetizados e com qualificações, de forma a contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural do nosso país”.

2.2 A missão do Ministério da Educação e da Cultura



Esta é a Missão:



“No contexto da Visão Nacional para a Educação e a Cultura, o Ministério da Educação e da Cultura, assume o papel de liderança na definição de políticas educacionais e culturais a todos os níveis. Ao assumir este papel, o MEC garante a prestação de serviços educacionais de qualidade por todo o território de Timor-Leste, a todos os níveis, com ênfase especial na educação básica; regula a prestação dos serviços educativos dos outros fornecedores, em conformidade com os padrões estabelecidos; procura e coordena os recursos do sector, incluindo crianças, pais e a comunidade; e informa pública e regularmente sobre o seu progresso”.



2.3 Principais objectivos da Educação e da Cultura



O MEC irá concentrar-se  nos seguintes objectivos principais no período de 2006 a 2010:



· Desenvolver uma politica ajustada, um enquadramento jurídico e regulamentar para o ensino;



· Promover a educação primária universal de qualidade, com ênfase no aumento da igualdade de oportunidades, acesso e cobertura, melhoramento do desempenho dos alunos e da educação em geral, para além da redução das taxas de reprovação e de abandono escolar;



· Acelerar a efectiva reintrodução da língua portuguesa e tétum nas escolas;



· Promover a alfabetização de adultos e a educação Não-Formal, principalmente entre as mulheres (jovens mães) e jovens analfabetos;



· Elaborar os currículos para todos os níveis de ensino;



· Intensificar a capacidade de todos os docentes e não docentes do MEC;



· Fomentar e adequar a oferta da educação pós-básica, principalmente a educação técnico-profissional;



· Racionalizar a implementação da educação técnica e superior;



· Fortalecer a capacidade do MEC na gestão e prestação de serviços;



· Melhorar a gestão das ajudas externas;



· Implementar a “Hierarquia do Sistema da Educação” de forma a permitir a harmonização e articulação nacional de certificados e diplomas dos vários graus do ensino e formação profissional, tanto público como privado;



· Implementar o “Programa da Refeição Escolar” em to-das as escolas primárias;



· Promover os valores culturais.

2.4. Princípios fundamentais



Os seguintes princípios orientarão a formulação e implementação das políticas, dos planos e programas de educação e cultura:



· Educação como direito fundamental, incluindo os preceitos constitucionais e as convenções e acordos internacionais dos quais Timor-Leste é parte, tais como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Metas de Desenvolvimento do Milénio, Educação para Todos, entre outros;



· Foco na criança e no processo de aprendizagem, com ênfase no desenvolvimento de um ambiente favorável à aprendizagem, seguro e livre de qualquer violência;



· Igualdade de oportunidades de acesso, principalmente para as raparigas, os mais pobres, as populações rurais e outros sectores desfavorecidos da sociedade civil;



· Qualidade e valores, baseados num currículo que promova a aprendizagem e o desenvolvimento integral do indivíduo na sua vertente económica, social, cultural, moral, política e espiritual, assim como o sentido de identidade nacional;



· Eficiência e eficácia, para maximizar os benefícios dos limitados recursos disponíveis;



· Participação e consulta, principalmente com principais parceiros, tais como pais e comunidades, fornecedores privados de educação e grupos da sociedade civil;

· Ênfase no ensino de ciência e matemática, tanto no currículo formal como no Não-Formal, no sentido de ampliar o acesso às modernas tecnologias e melhorar o nível de vida;



· Transparência e responsabilidade, especialmente no que respeita à distribuição e utilização de recursos, e também no exercício da autoridade e do poder de decisão;



· Língua e Cultura, implementação das línguas oficiais e nacionais como identidade cultural, e o direito e dever de preservar, defender e valorizar o património cultural; e,



· Sustentabilidade, tendo em vista a limitação dos recursos do país e a alta dependência nos doadores externos.







3. POLÍTICAS E PRIORIDADES EDUCACIONAIS



3.1 Políticas Gerais



O Ministério estipula as seguintes políticas gerais para o sector da educação e da cultura:



Assegurar, através da provisão directa ou do apoio de outros fornecedores, a educação básica com padrões internacionais para todas as crianças que residem legalmente em Timor-Leste, independentemente da sua condição económica, sexo, religião, etnia e localização geográfica.



Promover e regular a prestação da educação pós-básica, incluindo a secundária, técnico-profissional, e a educação técnica e superior, tanto através de instituições governamen-tais como de instituições privadas, garantindo igualdade de acesso a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades in-dividuais.



Promover a prestação da educação a adultos (erradicação do analfabetismo) no nível de alfabetização básica e de conhecimentos numéricos básicos, ambos em medidas compatíveis com a realidade de Timor-Leste. Será dada ênfase a habitantes de áreas rurais, a pessoas e grupos desfavorecidos e, em particular, às mulheres, através de todos os meios, incluindo ONGs.



Dentro dos seus recursos, prover, em primeiro lugar, a educação básica e, logo após, a educação secundária e técnico-profissional, bem como a formação profissional, segundo padrões aceites internacionalmente.



Mobilizar e coordenar os recursos, em conformidade com as prioridades estabelecidas, envolvendo todas as partes interessadas, incluindo potenciais co-financiadores e beneficiários.



Desenvolver formas de arte e cultura, enfatizando a identidade nacional e protegendo o património cultural timorense.



Trabalhar em parceria com os Ministérios conexos na área de educação e formação profissional com vista a estabelecer um sistema de acreditação e equivalências dos vários graus de certificados e diplomas nacionais e estrangeiros.



Regular os padrões e condições de oferta pública e privada de educação, bem como promover a qualidade, o acesso e a articulação da educação técnico-profissional, secundaria, técnica e superior através de instituições públicas e privadas.



Trabalhar em parceria com os pais e com a comunidade para promover um sentido de pertença da educação, partilhando a responsabilidade na prestação dos serviços. Isto será levado a cabo de acordo com os princípios de transparência, democra-cia e participação.



Adoptar estratégias que irão maximizar os benefícios para o sector da educação e da cultura, mobilizando a ajuda externa para as áreas prioritárias identificadas e de acordo com o plano do Governo, com vista a alcançar um desenvolvimento educa-tivo e cultural sustentável sob a liderança do MEC.



3.2 Políticas Específicas



3.2.1 Estratégica para o sector: PIS



Até recentemente, as intervenções no sector da educação têm sido ditadas pelas conjunturas transitórias e de emergências, e têm dependido largamente da assistência externa. O alvo dessas intervenções tem sido principalmente a educação formal, em especial as escolas primárias, pré-secundárias e a educação técnica e superior. Agora é necessário estabelecer um quadro estratégico que forneça orientações para a melhoria e a sustentabilidade da prestação dos serviços e da qualidade na educação, incluindo alianças efectivas com principais parceiros.



Há uma necessidade crescente de se desenvolver estratégias específicas para a educação técnico-profissional, a educação de jovens e adultos, e para a elaboração de programas de capacitação voltados para o sector produtivo. É igualmente imprescindível desenvolver programas sustentáveis de formação de professores e de gestores educacionais e capacitação do funcionalismo público ligado ao sector educacional.



De imediato, há necessidade de dar resposta a quatro objectivos principais e concorrentes no sector da educação e da cultura, que são os seguintes:



· Expandir continuamente o acesso, prioritariamente na educação básica, visando atingir, no longo prazo, a educação primária universal, tendo, ao mesmo tempo, que garantir alternativas para o desenvolvimento das capacidades individuais depois de os indivíduos completarem a sua educação básica;



· Melhorar a qualidade da educação, tendo, ao mesmo tempo, que atender às questões linguísticas no processo de transição para o pleno uso do português;



· Melhorar a gestão do sector nos seus diversos níveis institucionais e operacionais tendo, ao mesmo tempo, que contar com os funcionários disponíveis, de capacidade profissional bastante baixa;



· Alcançar a sustentabilidade das finanças públicas tendo, ao mesmo tempo, que enfrentar grandes necessidades de recursos.



Para avançar neste quadro de recursos limitados, o MEC propõe que sejam atendidas, no médio prazo, as três prioridades identificadas no PND e utilizadas no Roteiro para o Desenvolvimento:



1. Expansão do acesso à educação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;



2. Melhoria da qualidade da educação; e



3. Criação de capacidade de gestão e melhoria da prestação de serviços.



Partindo dessas prioridades e tendo em conta os maiores subsectores da educação, é possível direccionar políticas e prioridades estratégicas, com vistas a alcançá-las no médio prazo, até 2010.



3.2.2. Educação básica



Esta secção sobre educação básica apresenta iniciativas de políticas relacionadas com os currículos, qualidade dos professores, eficiência da língua, eficiência do monitoramento e relacionamento com outros fornecedores. Essas políticas foram planeadas para mover Timor-Leste no sentido da educação primária universal de qualidade, de forma consistente com os compromissos das Metas de Desenvolvimento do Milénio (MDG) e da Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança (CNUDC).



Nos países em desenvolvimento, considera-se que a educação básica abrange os primeiros nove anos da escola formal (seis anos de escola primária e três anos de escola pré-secundária). No entanto, respeitando a Constituição, e face às limitações financeiras do Estado e a falta de recursos do MEC, o Ministério dará prioridade, nos próximos cinco anos, à educação primária, abrangendo os primeiros seis anos de escolaridade.



A oferta da educação pré-secundária será a segunda prioridade. A sua expansão será feita depois de alcançada a educação primária universal. Enquanto isso, o Governo promoverá a igualdade de acesso à educação pré-secundária de acordo com suas capacidades.



O Ministério reconhece a importância da educação Pré-primária como tendo um papel fundamental na formação do aluno e no melhoramento do desempenho na escola primária, e reafirma, conforme definido no Plano Nacional de Desenvolvimento, que a educação Pré-primária será fundamentalmente de carácter comunitário. Nesse sentido, o MEC, para além de regular o sector, irá coordenar e apoiar os esforços no subsector, conforme a sua capacidade.



Para cumprir as directrizes e atingir as metas definidas para a educação básica, serão desenvolvidas e implantadas as seguintes políticas específicas:



3.2.2.1 Política específica 1: Expansão do acesso e melhoria

da eficiência interna



O acesso e a eficiência internas são questões que devem ser consideradas em conjunto. Quando o nível de eficiência do sistema de educação é baixo, o custo para prover acesso a todas as crianças em idade escolar é alto. A baixa eficiência é causada, principalmente, pelo alto número de reprovação e abandono.



O MEC estabelecerá metas de vagas para cada nível de ensino, especificando, ano a ano, a proporção de crianças que deverão estar em cada nível do sistema. Isso, juntamente com decisões sobre padrões, tais como tamanho das turmas e turno duplo, possibilitará uma melhor estimativa do número de escolas e salas de aula a serem estabelecidas.



Os indicadores de resultados relativos a esta prioridade estratégica incluem a redução da reprovação e abandono escolar até ao final da escola primária.



3.2.2.2 Política específica 2: Melhoria da qualidade da

educação



A segunda prioridade do MEC é melhorar a qualidade da educação. A baixa qualidade é uma das principais questões em Timor-Leste. Embora existam poucas informações consistentes que documentem o problema, pode dizer-se que isso se deve, em grande parte, à baixa qualificação dos professores e dos directores de escola, bem como a questões relativas à higiene comunitária e escolar, que colocam em risco a saúde dos alunos e professores.



Além dessas causas, outros três factores constituem prioridade para promover a melhoria da qualidade da educação:



· Transição da língua de instrução para o português;



· Desenvolvimento do currículo e de materiais de ensino; e



· Fortalecimento do papel dos pais e da comunidade nas escolas.



Outro aspecto desta questão que também deve ser tratado é a capacidade dos professores para ensinar com fluência em língua portuguesa. O recente início de cursos de capacitação de professores de nível superior destaca a necessidade de fortalecimento das capacidades linguísticas.



O desenvolvimento de um currículo nacional enriquecido com elementos locais é uma meta do MEC, a ser alcançada no futuro próximo. Essa tarefa incluirá a implementação de um sistema de gestão no qual o desenvolvimento do currículo ocorra de forma regular e em ciclos periódicos. Para tanto, será imprescindível criar competências de liderança e capacidade própria de avaliação e supervisão, envolvendo todos os interessados neste assunto.



Um ponto final estratégico na questão da melhoria da qualidade da educação é o encorajamento da participação dos pais e das comunidades nas escolas. Ao nível da escola pré-primária, espera-se que a maior responsabilidade de implementação esteja com a comunidade. Nos demais níveis do ensino formal, a criação de Associações de Pais e Professores e também de Conselhos Escolares envolverá a comunidade, que partilhará com o Estado as responsabilidades na tarefa de criar um ambiente favorável à aprendizagem.



3.2.2.3 Política específica 3: Desenvolvimento de currículos



Não obstante o desenvolvimento do currículo actualmente em uso não representar a realidade timorense e estar a ser revisto, o Ministério irá:



· Criar Comissões Consultivas para o Desenvolvimento Curricular, com ampla representação, para aconselhar e coordenar o desenvolvimento do currículo.



· Desenvolver um sistema sólido de gestão e um processo para o desenvolvimento de currículos. Este sistema fornecerá apoio, revisão e assessoria ao Ministro na fase de análise e aprovação do currículo e assegurará o processo completo de desenvolvimento de currículos, dentro de um ciclo regular e plurianual.



· Assegurar que os professores, formadores dos professores, pais e alunos entendam que o conteúdo e a abordagem dos materiais de ensino/aprendizagem são apropriados e adequados para o contexto de Timor-Leste, e pertencem verdadeiramente ao país.



· Assegurar que a estrutura do currículo e das disciplinas contribua para o melhor desenvolvimento da pessoa no seu todo, fazendo uso de abordagens centradas no estudante, com base nos resultados da aprendizagem.



· Desenvolver a estrutura do currículo nacional, incluindo disciplinas específicas para cada nível do sistema.



· Desenvolver programas de estudo para as disciplinas aprovadas, e o material correspondente, para todas as matérias do ensino básico, do 1º ao 9º ano.



· Promover uma reforma gradual no sistema de avaliação, combinando e equilibrando o sistema de exames nacionais com uma avaliação contínua dos alunos dentro da sala de aula, conforme as capacidades dos professores, com base nos objectivos e resultados desejados para os alunos. Um programa de avaliação institucional integrará e complementará a reformulação do sistema de avaliação.



3.2.2.4 Política específica 4: Reintrodução do Português como língua de instrução e o Tétum como auxiliar didáctico



O Governo, através do Ministério, deverá:



· Produzir um documento sobre a implementação do uso do português, como língua de instrução, a ser usada e ensinada nas escolas, do nível pré-primário ao 12º ano. O tétum será usado como auxiliar didáctico no ensino das disciplinas ligadas ao meio ambiente, às ciências sociais, à cultura, à história e à geografia, entre outras, nos níveis não superiores da educação básica.



· Desenvolver os materiais de educação primária, em português, em conformidade com o desenvolvimento do currículo.



· Estabelecer como requisito que todos os professores sejam suficientemente fluentes em português para ensinar nos níveis e disciplinas em que leccionam. A par disso, oferecer oportunidades ao pessoal educativo para atingir o nível desejado de formação.



3.2.2.5 Política específica 5: Melhorar as qualificações dos

professores



Perante a situação precária em relação à qualificação dos professores e administradores escolares, o MEC reconhece ser da sua responsabilidade a formação contínua dos professores e demais funcionários. Assim, para garantir pessoal adequadamente qualificado nas escolas, o Ministério irá:



· Assegurar que todos os professores e todo o pessoal docente estejam capacitados conforme a legislação a ser definida.



· Estabelecer um padrão mínimo de qualificação e de conhecimento adequado da língua portuguesa para todos os professores da educação primária.



· Estabelecer um padrão mínimo de qualificação académica – bacharelato ou equivalente – e de conhecimento adequado da língua portuguesa para todos os professores da educação pré-secundária.



· Providenciar oportunidades apropriadas, de acordo com a capacidade financeira do Estado, para que os actuais professores possam qualificar-se.



· Estabelecer como requisito que os directores escolares da educação básica tenham qualificação em curso específico reconhecido pelo MEC.



3.2.2.6 Política específica 6: Monitorização eficiente e

estabelecimento de padrões



Há um baixo nível de eficiência na educação básica. Isso deve-se, em parte, ao início tardio da escolarização, às altas taxas de abandono e de reprovação, à variação no rácio alunos/professores e a problemas de infra-estrutura. Para responder a essas questões, o Governo, através do Ministério, estabelecerá:



· A idade de 6 anos como idade de ingresso, e 6 a 12 anos como idades de escolarização obrigatória;



· O desenvolvimento de padrões mínimos para os indicadores educacionais mais relevantes, visando à eficiência do monitoramento, tais como:



* Recursos físicos;



* Rácio aluno/professor;

* Medidas de eficiência (abandono e reprovação);



* Questões de igualdade, e



* Resultados académicos dos alunos.



· A estrutura do “Programa Educação para Todos”, a fim de fornecer o apoio conceptual a estes padrões.



3.2.2.7 Política específica 7: Amalgama Publico/Privado



Reconhecendo o importante papel das escolas não-estatais, tais como as escolas católicas e as escolas privadas independentes, no fornecimento de serviços de educação básica, o Estado promoverá uma política de parceria com essas instituições, com direitos e deveres recíprocos. Para tanto, o Ministério irá:



· Criar um ambiente favorável, incluindo incentivos, aos fornecedores não-estatais de educação mais carenciados, desde que preencham os critérios estipulados.



· Recomendar às autoridades competentes a criação de um sistema de privilégios fiscais para instituições educacionais não-estatais que satisfaçam critérios predeterminados.



· Convidar os fornecedores não-estatais de educação para participar dos órgãos consultivos de educação e encorajar a sua participação.



· Regular a prestação dos serviços educativos dos prestadores não-estatais, em conformidade com os padrões estabelecidos.



· Definir mecanismos para regular a relação entre o Go-verno e outras entidades envolvidas no desenvol-vimento do sistema nacional de educação, particula-rmente no que toca ao apoio do Governo às escolas não-estatais e a consequente responsabilidade dessas perante o mesmo.



3.2.2.8 Política específica 8: Desenvolvimento e utilização

de indicadores de resultados



O MEC preparará um conjunto de indicadores para avaliar os resultados da educação básica, desde aprendizagem dos alunos, desempenho dos professores e dos gestores, índice professor-aluno, currículo, eficácia da política da língua, aumento de acesso de mulheres, até interacção escola-comunidade, participação dos pais no processo educativo, contribuição da educação escolar para o desenvolvimento humano, social e económico, entre outros. Nessa perspectiva, a avaliação feita sob diversos graus e níveis de abrangência constituir-se-á em importante mecanismo de gestão em relação às acções dos professores, das escolas, dos Distritos e do Ministério da Educação.



Este conjunto de indicadores que integrará o sistema de avaliação sob as diversas formas reflectirá o Índice de Desenvolvimento do Programa de Educação para Todos, incorporando as metas de igualdade entre os sexos, conclusão universal da educação primária e qualidade da educação.



3.2.3 Educação pós-básica



A política geral para este nível de educação visa responder às necessidades do país, com a provisão equilibrada entre a educação secundária, educação técnico-profissional, a educação técnica e superior. Tal política poderá redistribuir recursos da educação secundária académica para o sector da educação técnico-profissional, assim como procurar recursos adicionais. Prevê-se o desenvolvimento de mecanismos que assegurem o acesso equitativo a todos, de acordo com suas capacidades e habilidades. Igualmente, o sector da educação pós-básica deverá ser articulado de forma a possibilitar diversas opções de carreiras.



O Governo irá promover e regular a prestação da educação pós-básica, incluindo a secundária, a educação técnico-profissional, a educação técnica e superior, através de instituições estatais e de instituições não-estatais de carácter privado. Será garantida a igualdade de acesso a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades individuais.



O Ministério entende que a educação profissional, integrada nas diferentes formas de educação, promove o constante desenvolvimento do cidadão. Assim, a educação profissional procurará articular-se com outros níveis de ensino, seguindo estratégias adequadas a cada um.



3.2.3.1. Política específica da Educação secundária



Para aumentar o desenvolvimento das capacidades técnicas e profissionais da população, sem prejuízo da educação secundária, o Governo, através do Ministério, irá:



· Estabelecer um padrão mínimo de qualificação académica – licenciatura ou equivalente – nas suas disciplinas específicas para todos os professores para a educação secundária;



· Desenvolver, gradualmente, o currículo e os respectivos materiais de ensino, reflectindo o contexto de Timor-Leste, inclusive quanto à língua de instrução;



· Estabelecer como requisito, que os directores das escolas secundárias tenham completado um curso de gestão escolar certificado pelo Ministério;



· Criar oportunidades para que os actuais professores tenham oportunidades de qualificação requeridas nas suas disciplinas.



3.2.3.2 Política específica da Educação Técnico-Profissional



Para expandir a educação técnico-profissional de acordo com as necessidades do mercado de trabalho e enfatizar a sua importância para o futuro do desenvolvimento do país, o Ministério irá:



· Promover a educação técnico-profissional visando ao desenvolvimento tecnológico e profissional da mão-de-obra nacional.



· Elaborar currículos actualizados para os cursos técnico-profissionais equivalentes à educação secundária.



· Promover a articulação do ensino técnico-profissional com outras modalidades e níveis de ensino, visando flexibilizar a organização da educação técnico-profissional a fim de ajustar a oferta às diversas necessidades da população, particularmente a falta de tempo e a baixa escolaridade.



· Destinar bolsas de estudo principalmente para a forma-ção de docentes, e procurar apoio para isso entre os parceiros internacionais do processo de reconstrução nacional.



· Criar mecanismos para a formação contínua em serviço dos docentes, utilizando, inclusive, a educação à distância.



3.2.3.3 Política específica da Educação Técnica e Superior



Para promover a educação técnica e superior de qualidade, com padrões reconhecidos internacionalmente, de acordo com as prioridades e necessidades de desenvolvimento do país, o Ministério irá:



· Estabelecer o quadro de organização do ensino técnico e superior e definir as prioridades relativas à reorganização do ensino técnico e criação de estabelecimentos de ensino superior.



· Desenvolver um quadro jurídico relativo ao licenciamen-to e acreditação das instituições de educação técnica e superior em Timor-Leste, públicas e privadas.



· Desenvolver um padrão nacional de equivalências de diplomas e/ou certificados entre as diferentes modalidades e graus de educação pós-secundária em Timor-Leste.



· Definir uma politica de formação, qualificação e gestão de quadros nacionais, em articulação com os demais serviços vocacionados.



· Assegurar o planeamento da formação, qualificação e capacitação dos recursos humanos, de nível pós-secundária e superior, no país e no exterior.



· Formular uma politica transparente relativa ao concurso de atribuições de bolsas de estudos, tendo em conta o desenvolvimento do ensino superior no país, e de acompanhamento da situação académica e social dos formandos, bem como a sua inserção profissional, sempre que necessária.



· Estabelecer uma politica de acção social no ensino técnico e superior.



· Criar uma Comissão Consultiva para a Educação Técni-ca e Superior que sirva de suporte técnico à Direcção Nacional de Educação Técnica e Superior.



· Conceder e registar acreditação, previamente à sua abertura e funcionamento dos cursos, às instituições de educação técnica e superior em Timor-Leste de forma a atender a critérios e exigências no que diz respeito a programas, condições físicas e técnicas de âmbito institucional, qualificação de professores e estabelecimento de directrizes para o funcionamento dos programas académicos.



· Avaliar e acreditar periodicamente todos os cursos de nível técnico e superior. Um padrão de avaliação institucional e de procedimentos será elaborado para esse fim.



· Organizar os processos sobre o reconhecimento de diplomas e equivalências de habilitações de nível técnico e superior.



· Regular tanto os cursos como o número de estudantes patrocinados pelo Governo, conforme as prioridades do país, para garantir a qualidade apropriada.



· Identificar e procurar activamente o apoio de agências externas para cursos e estudos importantes para o desenvolvimento nacional e para os quais não haja oferta local.



· Incentivar e desenvolver meios financeiros para a Inves-tigação Cientifica e Tecnológica na UNTL.



· Desenvolver um programa de capacitação da língua portuguesa de todos os docentes do Ensino Técnico e Superior.



3.2.3.4. Política específica da Educação Não-Formal



O Governo irá promover, para jovens e adultos, a educação ao nível da alfabetização funcional e de conhecimentos numéricos, em conformidade com o contexto e as necessidades de Timor-Leste. A ênfase da educação Não-Formal recairá sobre os habitantes rurais, pessoas e grupos desfavorecidos e, em particular, as mulheres. Para isso, todos os meios serão utilizados, incluindo ONGs. O Ministério irá:



· Desenvolver padrões nacionais de alfabetização em conformidade com padrões internacionais de alfabetização e conhecimentos numéricos.



· Dar prioridade às mulheres, dentro do grupo de jovens e adultos analfabetos, e, em particular, às mães de crianças menores nas áreas rurais, grupos desfavo-recidos e aqueles jovens que se encontram acima da faixa etária regular à qual se destina a educação formal.



· Elaborar e desenvolver cursos de alfabetização tendo em conta as necessidades e características específicas dos diversos grupos identificados, tais como agricultores, mães de crianças menores, pescadores, vendedores de mercado, etc.



· Apoiar, coordenar e encorajar acções de cooperação com a Igreja, ONGs, universidades e o sector privado para a implementação de programas de alfabetização de adultos. De acordo com a sua capacidade, o Ministério irá atribuir os recursos necessários para apoiar o desenvolvimento de programas de capacitação de professores e a elaboração de materiais de instrução utilizados no processo de alfabetização de jovens e adultos.



· Procurar recursos de fontes externas para expandir e acelerar o processo de erradicação do analfabetismo em Timor-Leste.



· Desenvolver junto aos adultos, veteranos, mulheres e jovens, particularmente nas áreas rurais, programas de formação profissional de mão-de-obra para o mercado de trabalho, conjuntamente com o MTRC.



· Desenvolver mecanismos de equivalência para certificar aqueles que não chegaram a completar a educação formal, possibilitando a continuação dos seus estudos ou o acesso ao emprego.



3.2.3.5 Política específica da participação dos pais e das

comunidades



O Ministério da Educação e da Cultura irá trabalhar em parceria com os pais e com a comunidade para promover entre eles o sentimento de pertença, ou seja, de que são co-responsáveis pelas questões educacionais, devendo, portanto, partilhar a responsabilidade na prestação de serviços de educação. Isso será levado a cabo de acordo com os princípios de transparência, democracia e participação.



Esta política tem como foco dois aspectos importantes do processo de reconstrução e democratização do sistema educacional de Timor-Leste. O primeiro está relacionado com a necessidade de os pais e membros da comunidade participarem activamente na educação dos seus filhos e nos assuntos da escola. O segundo aspecto é a necessidade de reconhecer o importante papel do sector privado na área da educação no país. Nesse sentido, o Ministério irá:



· Desenvolver e implementar uma política de gestão esco-lar, especificando as responsabilidades do director da escola, dos professores, dos pais e da comunidade no que refere à prestação dos serviços básicos de educação.



· Consolidar o sistema de Associações de Pais e Professores, eleitas democraticamente em cada escola para apoiar o desenvolvimento efectivo de uma educação de qualidade para as crianças de Timor-Leste. Isso inclui a administração democrática e transparente nas escolas, a fim de mobilizar o apoio da comunidade e desenvolver uma relação de confiança e apoio mútuo entre os pais e professores.



· Criar um Conselho Escolar em cada escola, com auto-ridade para propor mudanças segundo as necessidades e prioridades de acção nos diversos aspectos operacionais, tais como infra-estrutura, administração, orçamento, ensino, currículo, calendário escolar e aprendizagem das crianças, em conformidade com as políticas nacionais.



· Encorajar todos os fornecedores privados e operadores das escolas a implementar sistemas de gestão baseados na escola, especificamente Associações de Pais e Professores e Conselhos Escolares.



3.2.3.6 Política específica da capacidade de gestão e

melhoria da prestação de serviços



A meta política a longo prazo do MEC é estabelecer sistemas de planeamento, gestão e avaliação que possibilitem uma maior capacidade de resposta e um melhor processo de tomada de decisão em todos os níveis, incluindo o distrito, a comunidade e as escolas. O desenvolvimento desses sistemas deve ter em conta as reformas administrativas do Estado, inclusive os eventuais impactos sobre a estrutura da educação, resultantes da criação de novas normas administrativas e de mudanças nos níveis de autoridade nos distritos, sub-distritos e planeamento, gestão, prestação e monitorização dos serviços de educação.



Uma prioridade de médio prazo é fortalecer os sistemas e processos do MEC e dos seus parceiros, de forma a possibilitar a descentralização gradual e a delegação de autoridade aos distritos, sub-distritos, sucos, comunidades e escolas.



O MEC desenvolverá as capacidades do sistema de educação com o objectivo de efectivamente planear e implementar as suas políticas e programas. Será dada ênfase ao fortalecimento da capacidade, tanto da instituição como do seu pessoal, em áreas de planeamento e prestação de serviços. Para isso, o Ministério irá:



· Adoptar um plano de médio prazo para criar e aumentar a capacidade de suas instituições e de seu pessoal com vista a fortalecer os seus recursos de acção, particularmente nas áreas do currículo, do planeamento, gestão e avaliação da educação, administração, finanças e aprovisionamento.



· Colaborar no desenvolvimento da capacidade dos seus principais parceiros, tais como as escolas privadas reconhecidas e as Associações de Pais e Professores, com o objectivo de aumentar a eficiência do sistema de educação.



3.2.4. Politica especifica da cultura



A política cultural para o período 2006-2010 orientar-se-á por três finalidades essências. A primeira é retirar o sector da cultura da asfixia em que se encontra desde o Referendo de 1999. A segunda é retomar o impulso político para o desenvolvimento do tecido cultural timorense. A terceira é desenvolver os recursos humanos a fim de conseguir um equilíbrio dinâmico entre a defesa e valorização do património cultural, o apoio à criação artística, a estruturação nacional com redes culturais, e a promoção internacional da cultura timorense. Para tal, o Ministério irá:

· Adoptar um plano de médio prazo para criar e aumentar a capacidade de suas instituições e de seu pessoal com vista a fortalecer os seus recursos de acção, particularmente nas áreas identificação e inventarização dos patrimónios históricos e culturais.



· Proceder à recolha de todos os dados e bibliografias relativas a Timor-Leste, bem como lendas, e assistir no desenvolvimento e promoção de escritores timorenses.



· Fomentar a criação de uma Biblioteca e Museu Nacional, bem como de uma Conservatória de Musica.



· Desenvolver a noção de “Lusofonia” através de estudos e sua inclusão nos materiais didácticos.



· Desenvolver intercâmbio cultural com os países mem-bros da CPLP e organizações regionais de que Timor-Leste seja membro.



· Desenvolver programas para a introdução da cultura no ensino de Timor-Leste.



3.3. Acções prioritárias



Para cumprir tais compromissos, o Ministério promoverá as seguintes acções:



3.3.1 Desenvolvimento da capacidade abrangente



Uma acção estratégica para o desenvolvimento da educação é a criação de capacidade de planeamento e formulação de políticas, avaliação institucional, identificação e implementação de projectos, inclusive de infra-estruturas. A decisão de utilizar uma abordagem abrangente para o desenvolvimento do sector da educação significa que contribuições externas devem ser concentradas e coordenadas pelo Ministério para, a partir daí, serem transferidas a outros níveis, evitando-se a criação de unidades isoladas de gestão de projectos fora do sistema.



3.3.2. Institucionalizar as relações público/privado



Instituições não estatais que ofereçam serviços de educação em cada um dos subsectores, desde a educação pré-primária até à educação técnica e superior, integram o âmbito dessa oferta. Incluem esta ampla gama os serviços prestados pela Igreja Católica até às acções de pequenas instituições de formação e capacitação.



O relacionamento com o MEC e os apoios dele recebidos, directa ou indirectamente, também variam. Há que se institucionalizar tais relações através de legislação própria, para que todos os parceiros estejam conscientes das respectivas obrigações e responsabilidades.



3.3.3. Desenvolver a capacidade de gestão do MEC



Num sistema descentralizado de gestão, as principais funções do Ministério serão: desenvolver políticas, planear, estabelecer padrões e monitorizar a sua observância, e manter a administração central do sistema. Consequentemente, os gestores de nível médio do MEC deverão ter competências para cumprir e implementar tais funções.

A ênfase estratégica far-se-á ao assegurar que a organização funcione, que os cargos relevantes estejam preenchidos por profissionais qualificados e que aqueles que ocupam cargos de gestão possam, de forma eficaz e eficiente, planear, implementar, monitorizar e avaliar, levando à melhoria do sistema.



3.3.3.1. Desenvolver a capacidade de administração distrital



O sistema distrital de educação dispõe de alguns serviços e de pouco pessoal. Há necessidade de ampliar as funções dos serviços distritais, descentralizando aspectos de administração e supervisão para níveis mais próximo dos utentes. Os serviços distritais e o seu respectivo pessoal deverão ser capacitados para gerir o sistema escolar de forma mais eficaz.



3.3.3.2 Desenvolver a capacidade de gestão escolar



No nível das escolas, a utilização de turnos duplos, escolas multi-séries e criação de agrupamentos de escolas exigirá uma maior competência administrativa dos directores escolares.



Deverão promover-se ciclos de formação para que esses directores sejam capazes de, entre outras atribuições, mobilizar as comunidades e promover a sua participação nos assuntos da escola, e também de gerir recursos e fundos, sejam esses oriundos do Estado ou de qualquer outra fonte.



3.3.4. Dinamizar o sector cultural



A Constituição de Timor-Leste, o PDN e o PIS estabeleceram como objectivos para o sector da cultura:



· O direito à fruição e a criação culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.



· Promover a cultura timorense e desenvolver a capacidade institucional para identificação e criação de instituições culturais.



· Desenvolver formas de arte e cultura, enfatizando a identidade nacional de Timor-Leste.



A política cultural para o período 2006-2010 orientar-se-á por quatro finalidades essenciais. A primeira será de retirar o sector da inércia em que se encontra. A segunda será de retomar o impulso político para o desenvolvimento do tecido cultural timorense. A terceira será conseguir um equilíbrio dinâmico entre a defesa e valorização do património cultural, o apoio à criação artística, a estruturação do território com equipamentos e redes culturais, a aposta na educação artística e na formação dos públicos e a promoção internacional da cultura timorense. A quarta será a de contribuir ao desenvolvimento da língua portuguesa como identidade cultural.



A opção politica fundamental do Governo é qualificar o conjunto do tecido cultural, na diversidade de formas e correntes que fazem a sua riqueza do património à criação, promovendo a sua coesão e as suas sinergias.



Constituem prioridades do Governo, as seguintes actividades:



· Criação de Bibliotecas nacional e distritais;



· Desenvolver uma rede de Teatros nacionais e estrangeiros;



· Criação de redes de Museus;



· Criação de redes de Arquivos;



· Desenvolver um quadro jurídico global sobre o patrimó-nio nacional;



· Apoio aos grupos de dança folclórica regionais e/ou distritais de carácter popular;



· Incentivar a criação de cinemas em todos os distritos;



· Contribuir na divulgação das línguas oficiais e cultura timorense através da área do audiovisual;



· Desenvolver o intercâmbio cultural a nível regional e da CPLP;



· Afirmar Timor-Leste no mundo, de todas as formas, nomeadamente, através das nossas embaixadas, das OI que somos membros, tanto regionais como internacionais, da CPLP, da divulgação de nossos escritores, e demais formas possíveis.





4. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO DOS RECUR-SOS HUMANOS



4.1 Ministério da Educação e da Cultura



O MEC adoptará um papel duplo no sistema de prestação de serviços de educação, não apenas administrando a rede pública de escolas, mas tomando a liderança de todo o sistema de educação, através do estabelecimento de políticas, padrões, avaliação geral e regulamentação através de leis específicas.



A estrutura do Ministério compreende os serviços centrais, os serviços distritais, os serviços personalizados, um estabelecimento autónomo de ensino técnico e superior, e os órgãos colectivos de direcção.



4.1.1 Papel do MEC



O Ministério tem o papel de traçar as políticas, planear, gerir, coordenar e avaliar o sistema de educação de Timor-Leste no seu nível mais alto, estabelecendo metas, padrões e regulamentos. O Ministério tem também a seu encargo desenvolver o seu papel de forma integrada com outros sectores do Governo e com parceiros de desenvolvimento. Por fim, o Ministério é responsável pela gestão financeira, gestão e formação do seu pessoal e também pelos serviços gerais de carácter educacional, cultural, e administrativo.



4.1.2 Serviços distritais de Educação e da Cultura



Os serviços distritais são o ponto primordial para a gestão da educação ao nível distrital e têm por função principal assegurar que as escolas sigam as políticas e padrões estabelecidos pelo Ministério. Para tanto, esses serviços devem fornecer apoio administrativo e material às escolas e também supervisão, de forma a manter um ambiente conducente a uma boa aprendizagem. Por fim, os serviços distritais de educação e cultura devem monitorizar as escolas e tomar as medidas necessárias para garantir que sejam alcançados os objectivos de igualdade de acesso e qualidade da educação.



4.1.3 Escolas e agrupamentos escolares



A escola é o ponto central na prestação dos serviços de educação e cultura e, consequentemente, o mais importante. Assim, o Ministério e os serviços distritais devem criar e manter as condições para que as escolas tenham ambientes con-ducentes a uma boa aprendizagem e efectivamente respondam, principalmente, aos problemas de igualdade de acesso, através da eliminação das actuais taxas de reprovação e abandono.

Considerando-se as características geográficas e de infra-estrutura de Timor-Leste, onde várias escolas estão isoladas, o Ministério adoptará o conceito de ‘agrupamento escolar’. Escolas-núcleo – geralmente as maiores e com mais recursos, tanto materiais como humanos – servirão de ponto de referencia para programas de capacitação de professores e para o desenvolvimento de materiais de ensino, entre outros, não apenas para si mesma, mas também para um grupo de escolas menos adjacentes.



4.2 Sistema de prestação de serviços



O MEC continuará a promover a prestação de serviços de educação e cultura, tanto através de sua própria rede escolar como através de fornecedores privados, incluindo a Igreja Católica. Por sua parte, o Governo concentrará seus recursos, no médio prazo, na educação básica, com ênfase na escola primária, e em outras prioridades que venham a ser adoptadas. Nesse sentido, o Governo oferecerá serviços de educação pós-básica apenas dentro das suas capacidades. Para responder à crescente procura da educação pós-básica, o MEC promoverá e encorajará fornecedores privados, através de regulamentação e incentivos.



4.2.1 Escola como centro de aprendizagem



O MEC reconhece o princípio de que o processo de aprendizagem centrado na criança ocorre, principalmente, por meio da interacção entre alunos e professores, dentro da sala de aula. Ao enfatizar a importância dessa relação, o MEC atribui às escolas um papel chave na cadeia de prestação de serviços de educação e cultura. Consequentemente, parte importante dos seus recursos será atribuída ao desenvolvimento e funcionamento efectivo das escolas. O MEC desenvolverá e implementará um sistema de padrões mínimos para todas as escolas, que incluirá aspectos físicos, curriculares, extracurriculares e de pessoal, entre outros.

4.2.2 Rede Governamental de Escolas



O MEC estabelecerá e manterá uma rede escolar pública que se concentrará nos seguintes objectivos:



· Oferecer oportunidades iguais de acesso à escola e permanência pelo menos até o fim da educação primária a todas as crianças em idade escolar. Nenhuma criança será recusada o acesso à educação com base em factores económicos, geográficos ou sociais, entre outros.



· Desenvolver a rede escolar de forma que as escolas primárias se encontrem a uma distância não superior a trinta minutos de caminhada para as crianças que a frequentam.



· Assegurar que todas as escolas tenham igual apoio em termos de professores qualificados, materiais de ensino, infra-estrutura e supervisão, entre outros; e



· Promover a qualidade da educação e o sucesso no processo de aprendizagem.



4.3 Descentralização



O Ministério reconhece as vantagens de um sistema administrativo descentralizado, no qual os directores de escola e serviços distritais possuam recursos e poderes para tratar de temas e preocupações locais, especialmente perante as dificuldades de transporte e comunicação com o centro. Nesse sentido, o Ministério identificará esses recursos e poderes a serem delegados, iniciando a sua transferência de forma gradual, experimentalmente. Devem ser observados os princípios de custo-benefício, transparência e responsabilidade financeira, e os sistemas e procedimentos desenvolvidos deverão ser devidamente aprovados pelas autoridades competentes, tais como o Ministério do Plano e Finanças.



4.3.1 Funções passíveis de descentralização



4.3.1.1 Do nível central para o nível distrital



· Acções relativas à administração e gestão de recursos humanos, tais como transferência de professores para escolas no mesmo distrito, solicitações de férias, contratações temporárias, calendário escolar e acções disciplinares limitadas;



· Obras de manutenção limitadas, compras limitadas de material;



· Decisões curriculares, extracurriculares e pedagógicas, tais como: aplicação de testes no nível distrital; apro-vação de cursos ou materiais suplementares de âmbito distrital; suspensão de aulas por períodos limitados; aprovação de festivais de arte, desporto, entre outros.



4.3.1.2. Para directores de escolas e directores de

agrupamentos de escolas



· Acções relativas à gestão e administração de recursos humanos, tais como aprovação de pedidos de licença por períodos limitados, contratações temporárias limitadas;



· Decisões financeiras tais como obras de manutenção limitadas, compras limitadas de material;



· Decisões curriculares, extracurriculares e pedagógicas, tais como realização de programas de formação e capacitação para agrupamentos escolares, suspensão de aulas em casos especiais, por períodos limitados, mediante autorização do Distrito.



4.4 Sistema da avaliação e monitorização



O Ministério reconhece a importância de estabelecer estratégias, procedimentos e mecanismos de avaliação institucional e de avaliações sectoriais do progresso da educação e do seu desempenho administrativo. Os objectivos, as políticas e as prioridades serão transformados em um conjunto de indicadores de resultados, servindo de mecanismo de gestão via monitorização e retro alimentando para todas as unidades e programas do Ministério.



4.5 Órgãos Nacionais e Sectoriais de Educação e da Cultura



O Ministério reconhece a importância de manter órgãos nacionais e sectoriais governamentais articulados com a sociedade civil, bem como os parceiros internacionais, nos processos de planeamento e avaliação das políticas educacionais. Nesse sentido, o Ministério adoptará uma política de participação, consulta e colaboração com essas instituições, por meio dos seguintes órgãos:



4.5.1 Conselho Nacional de Educação



O Conselho Nacional de Educação – subordinado ao MEC, terá atribuições consultivas, de acreditação de instituições educacionais governamentais e não governamentais, e de assessoramento ao Ministro da Educação e da Cultura. As decisões do Conselho Nacional de Educação terão validade se acolhidas e homologadas pelo Ministro da Educação e da Cultura. Para assegurar a transparência e o aperfeiçoamento do sistema educativo participarão do Conselho representantes do Ministério da Educação, especialistas de instituições educacionais e de sectores da sociedade. O Conselho Nacional de Educação será regido por Regimento próprio aprovado pelo Ministro da Educação.



4.5.2 Conselho Nacional da Cultura



O Conselho Nacional da Cultura – subordinado ao MEC, terá atribuições consultivas, de questões concernentes à definição e execução da politica cultural, cientifica e tecnológica, e de assessoramento ao Ministro da Educação e da Cultura. As decisões do Conselho Nacional da Cultura terão validade se acolhidas e homologadas pelo Ministro da Educação e da Cultura. Para assegurar a transparência e o desenvolvimento da cultura nacional participarão do Conselho representantes do Ministério da Educação, especialistas de instituições culturais e de sectores da sociedade. O Conselho Nacional da Cultura será regido por Regimento próprio aprovado pelo Ministro da Educação.

4.5.3 Comissões Consultivas para o Ensino Técnico e Superior



As Comissões Consultivas fornecerão suporte à Direcção Nacional da Educação Técnico e Superior no desenvolvimento de padrões e análise técnica de acreditação de instituições e de cursos técnicos e superiores, na definição de parâmetros para a implementação de programas académicos por essas instituições e na avaliação dos mesmos. A Direcção Nacional fornecerá condições para o funcionamento às Comissões Consultivas.



4.5.4 Agência Nacional para o Desenvolvimento da Formação Profissional



Será criada e implementada a Agência Nacional para o Desenvolvimento da formação profissional em parceria com o Ministério do Trabalho e Reinserção Comunitária e com outros departamentos governamentais relevantes, com a finalidade de regular, em estreita relação com o Ministério da Educação e da Cultura, as acções e programas desenvolvidos pelas diversas instituições de formação, produção e serviços voltados para a área de formação profissional e de mercado. A Agência Nacional identificará as competências necessárias em cada área de formação profissional, e desenvolverá um sistema de certificação para cada uma delas.



4.5.5 Comissão Consultiva para o Desenvolvimento Curricular



A Comissão Consultiva terá por incumbência assessorar a Direcção Nacional de Currículo, acompanhando o seu desenvolvimento na educação primária, pré-secundária, secundária e técnico-profissional. As acções da Comissão Consultiva serão suportadas pela Direcção Nacional de Currículo.



4.5.6. Conselho Nacional de Nutrição e Saúde Escolar



A ser criado e implementado em parceria com os Ministérios da Saúde e o da Agricultura, Floresta e Pescas, o Conselho incumbe-se das políticas e dos programas educacionais extensivos às famílias e comunidades, relacionados com a nutrição, saúde e higiene escolar, que afectam o alcance dos objectivos educacionais, especialmente no que toca a questões de abandono escolar e reprovação, baixo desempenho escolar e faltas recorrentes às aulas. O Conselho actuará em estreita relação com os organismos educacionais e da saúde, articulando os seus programas com a formação dos professores. O funcionamento do Conselho terá o apoio de ambos os Ministérios envolvidos.



4.6 Desenvolvimento de Recursos Humanos



Em geral, aceita-se bem a ideia de que o futuro das Nações depende muito das políticas da Educação e Formação que as sociedades e os seus governos forem capazes de definir, legitimar e implementar hoje. É, todavia, mais difícil perceber em que medida o processo de consolidação da paz, construção de um Estado de Direito democrático e promoção do desenvolvimento dependem neste momento do funcionamento da Educação e da Cultura. Esta dependência é forte em Timor-Leste.



Assim, o MEC irá desenvolver um plano de médio e longo prazo com o objectivo de reduzir esta dependência e melhor poder responder às necessidades de desenvolvimento e estabilidade do país.



4.6.1 Principais Necessidades



A experiência de vários países mostra que, entre os diversos elementos do processo de aprendizagem, o professor ainda é o componente mais importante.



Partir deste princípio para definir a sua política de recursos humanos na área da educação e da cultura é uma decisão relevante e importante para Timor-Leste, especialmente tendo-se em conta a situação actual, de generalizada falta de qualificação adequada dos professores, directores de escola e agentes educacionais. As principais preocupações e desafios no campo dos recursos humanos no sector da educação e da cultura são as seguintes:



· A necessidade de um programa consistente e adequadamente financiado e coordenado para melhorar a qualificação dos professores e agentes educacionais;



· A necessidade de garantir que os professores e demais agentes da educação se tornem proficientes em português, no menor espaço de tempo possível;



· A necessidade de desenvolver um sistema eficiente de incentivos para motivar os profissionais da área de educação. Tal sistema deverá incluir, entre outros benefícios, planos de carreira para professores e agentes educacionais, incentivos por produtividade, bom desempenho e iniciativa pessoal de melhoria da própria qualificação; e



· A necessidade de desenvolver um ‘Código de Conduta’ para os professores, para que sirva de referência para os estudantes e a comunidade em geral, de forma a reduzir problemas como a violência e a ausência dos professores nas escolas.



Visando atender a tais necessidades, o MEC adopta as seguintes políticas e estratégias para o médio prazo:



4.6.1.1 Qualificação básica e capacitação de professores



Em outras partes deste documento (ver secções 3.2.2.5 e 3.2.3.1), foram explicitados os padrões exigências de qualificação estabelecidos pelo MEC para os professores e directores de escolas de cada nível do ensino, e também os meios para alcançá-los. Para assegurar a obtenção desse objectivo, a capacitação de professores, tanto nos cursos de formação académica como através dos programas de formação contínua, teve prioridade no ‘Programa de Investimento Sectorial’.



Assim, aumentar a qualidade da escolaridade é um dos objectivos fundamentais do Governo. A qualidade do ensino tem uma influência significativa na qualidade geral do ensino. Muitos dos 7,825 professores actualmente empregados, incluindo os voluntários, tiveram apenas formação básica e a maioria não possuem sequer as qualificações mínimas. A prioridade imediata é melhorar as capacidades e qualificações dos professores existentes. Cursos têm sido desenhados para ambos níveis de qualificação, primário (D2) e secundário (D3), e programas de formação de mil professores foram iniciados pelo Centro Nacional de Formação Profissional e Contínua (CNFPC). O programa é apoiado por professores portugueses e coordenadores timorenses.



O Ministério pretende nos próximos 3 anos expandir os programas D2 e D3 para atingir mais mil professores, com um custo de 3.3 milhões de dólares. O actual programa quinquenal é maioritariamente financiado por Portugal e dirige-se a dar qualidade aos professores que já se encontram em exercício de funções.



A longo prazo, a visão predominante é que todos os professores devem ter uma licenciatura universitária. Para atingir as metas estabelecidas pelo ODM para 2015, o número total de professores pode eventualmente estabilizar-se nos, em mais ou menos, 9/10 mil professores, o que sugere uma necessidade anual de 450-500 licenciaturas para substituição de docentes. A capacidade do sistema de ensino técnico e superior para instruir correctamente este número de professores terá de ser avaliado assim como as necessidades imediatas e urgentes de formação contínua dos mesmos. Este programa universitário terá de ser complementado com um programa de formação contínua de professores.



Visando dar aos professores estágios de formação, o Ministério propõe estabelecer um programa de formação pré-profissional, centrado nas necessidades dos professores do ensino primário, com um custo estimado de 1.5 milhões de dólares nos próximos 3 anos. O CNFPC do MEC irá gerir estes programas.



4.6.2 Proficiência nas línguas oficiais



Constitui uma política do Ministério a exigência padrão de que todos os programas de capacitação de professores e agentes educacionais contenham componentes que os habilitem a alcançar proficiência do português.



A proficiência dos professores e agentes será tomada pelo Ministério como um importante critério nos processos de recrutamento, promoção e plano de carreira.



Como acima mencionado, a formação intensiva em português está a ser feita com o apoio de Portugal. Contudo, deverá existir a necessidade de apoiar este esforço com o desenvolvimento e fornecimento de manuais apropriados, guias de ensino e outros materiais que apressem a transição para as línguas oficiais e que reduzam a possibilidade de efeitos adversos ao processo de assimilação dos alunos. Por outro lado, deve também constituir prioridade em todas as instituições e serviços do Estado o uso do português, no sentido de contribuir neste processo de implementação da língua portuguesa.



Existe igualmente a necessidade de, a médio prazo, planear e igualmente fornecer requisitos de transição similares na educação secundária, para assegurar uma transição efectiva a curto e médio prazo.



4.6.3 Plano de carreira e incentivos ao desempenho



No contexto do sistema do funcionalismo público, e sujeito à capacidade financeira do Estado, o Ministério:



· Desenvolverá um plano de carreira e de segurança so-cial próprio para os professores, tendo em conta a especificidade de sua carreira e suas qualificações profissionais;



· Realizará análises específicas para determinar as necessidades futuras de aumento do quadro de professores e promoverá cursos de formação de professores. Tais análises tomarão em consideração os índices de entrada na aposentação da mão-de-obra actual e as necessidades de professores em importantes matérias específicas, tais como matemática e ciências;



· Desenvolverá um sistema de vencimentos diferenciado para professores, a ser feito em consulta e cooperação com os ministérios relevantes, que terá em consideração os níveis de graduação académica, a experiência profissional e outros critérios de qualificação e desempenho.



4.6.4 A conduta e a disciplina de professores



Devido à singular influência que os professores exercem sobre os jovens e ao papel fundamental que desempenham na garantia de uma educação de qualidade, o Ministério, em conjunto com os Professores:



· Definirão códigos de conduta e disciplina para os professores, comparáveis aos que obrigam aos demais funcionários públicos, com foco específico na redução da ausência do serviço, vícios e outros comportamentos negativos;



· Desenvolverão um Código de Conduta de Professores, com a participação das Associações de Pais e Professores, para garantir que eles mesmos possam se controlar mutuamente e manter os mais altos padrões de competência.

















5. Financiamento da Educação E da cultura



5.1 A Gratuitidade da Educação Primária



A Constituição declara que “o Estado reconhece e garante ao cidadão o direito à educação e à cultura, competindo-lhe criar um sistema estatal de educação básica universal, obrigatória e, na medida das suas possibilidades, gratuita, nos termos da lei” (art. 59.1)

Mais declara a Constituição que “todos têm direito à fruição e à criação culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural” (art. 59.3).

Considerando, todavia, a actual limitação imposta à capacidade de recursos do MEC e financeira do Estado, por circunstâncias que deverão persistir ainda por algum tempo, a gratuitidade da educação, no médio prazo, estará restrita à educação estatal primária.



Assim sendo, o Governo define “educação primária gratuita” como o esforço para prover, dentro de sua capacidade, e de acordo com os padrões mínimos definidos, a área física para as classes, o mobiliário, professores e os materiais didácticos essenciais.



5.2. Contribuições voluntárias da sociedade civil e dos pais



A fim de complementar as acções e os recursos públicos na área da educação primária, os pais dos alunos e a sociedade civil em geral serão chamados a dar sua contribuição. As formas de tais contribuições voluntárias – monetárias e não monetárias – serão regulamentadas pelo Ministério, visando, principal-mente, ao uso eficaz dos recursos assim obtidos, a transparência da sua origem e aplicação, bem como a publicidade dos resul-tados.

As Associações de Pais e Professores deverão ser capacitadas para integrar o planeamento geral dos gastos das escolas e as contribuições voluntárias recebidas.



5.3. A situação e os desafios a médio prazo



Os investimentos nos diferentes subsectores de educação e da cultura nos últimos 4 anos reflectem as prioridades declaradas do sector. A educação básica (primária e pré-secundária) recebe cerca de 2/3 do total, dos quais quase 50% são destinados à educação primária. Os desafios específicos no sector da educação e da são:



· Institucionalizar, no âmbito do Ministério da Educação e da Cultura, a gestão financeira da assistência internacional, para garantir a sustentabilidade e a estabilidade dos fundos;



· Assegurar a distribuição equitativa dos fundos, especialmente para a educação básica;



· Direccionar os recursos financeiros para acções de melhoria da qualidade, tais como produção de material didáctico, capacitação de professores e melhoria contínua de currículos e infra-estrutura;



· Identificar novas fontes de financiamento para o sector;



· Identificar ineficiências e introduzir medidas com o rácio custo-benefício adequado;



· Estruturar incentivos para atingir melhores taxas de desempenho; e



· Dinamizar o sector cultural, pela defesa do património cultural e promoção da identidade cultural.









5.4. Políticas e estratégias financeiras para a educação e a cultura



Para lidar com esses desafios, o Ministério adoptará as políticas e estratégias requeridas por cada um deles:



5.4.1. Assegurar a consistência entre a atribuição de recursos, as necessidades e prioridades



· Atrair e direccionar recursos de doadores para os subsectores prioritários, tais como a educação básica, técnico-profissional, e formação profissional;



· Continuar a fortalecer o desenvolvimento de uma política integrada e uma estratégia de abordagem sectorial abrangente para atrair novos doadores.



5.4.2. Melhorar e manter a qualidade



· Explorar alternativas mais baratas para melhorar a qua-lidade dos serviços, em face das restrições orçamentais, tais como capacitação local de professores, livros descartáveis e mais baratos, entre outras;



· Fortalecer mecanismos de monitorização e avaliação para reduzir a ausência de professores e estudantes;



· Descentralizar funções críticas para permitir um ambiente mais favorável à tomada de decisões dos Directores distritais e directores de escola;



· Formar e treinar timorenses no sector da cultura.



5.4.3. Assegurar a igualdade



· Desenvolver abordagens de inserção social das populações mais pobres, de modo a garantir a manutenção e o fortalecimento da igualdade na atribuição dos recursos;



· Desenvolver políticas e estratégias de recuperação de custos, em proporções a serem definidas, especificamente no subsector da educação pós-básica, no sentido de concentrar mais recursos na educação básica.



5.4.4. Desenvolver novas fontes de financiamento



· Desenvolver parcerias com pais, comunidades, ONGs e outros representantes das instituições não-estatais para a identificação de tópicos que poderão receber contribuições monetárias e não monetárias, visando reduzir os custos operacionais das escolas;



· Desenvolver um programa de incentivos aos fornece-dores de educação pós-básica, visando libertar recursos para a educação básica;



· Explorar possibilidades de cooperação com outros ór-gãos governamentais, tais como os Ministérios de Saúde, Agricultura, Trabalho, e Administração Estatal a fim de aumentar a sinergia em áreas de interesse comum;

· Desenvolver parcerias com organismos regionais, internacionais, e CPLP no âmbito cultural.





5.4.5 Garantir a sustentabilidade

· Fortalecer mecanismos para avaliar adequadamente os custos correntes e de manutenção resultantes das doações de bens de capital, visando assegurar a viabilidade e sustentabilidade do uso dos mesmos;



· Desenvolver mecanismos que viabilizem o apoio e a participação da comunidade em subsectores tais como educação pré-escolar, educação de jovens e adultos, além de outros;



· Assegurar e ampliar índices orçamentários governamen-tais para a educação e a cultura.



5.4.6 Coordenação da Ajuda Externa



É crucial que o programa de apoio internacional, que muito contribuiu para os sucessos atingidos até então no sector educativo, continue a apoiar a mais nova Nação do planeta. O Ministério procurará o apoio dos seus parceiros de desenvolvimento, com vista à finalização da sua estratégia de desenvolvimento nacional, da estrutura das despesas a médio prazo e ao fornecimento de ajuda técnica para as áreas do MEC onde a capacidade ainda está em desenvolvimento.



No entanto, é importante salientar que um conjunto de factores limita a eficácia da ajuda externa no MEC. A falta de controlo, de responsabilidade, de sustentabilidade e desenvolvimento institucional, e o uso ineficaz dos recursos, explicam alguns desses factores.



No que concerne o MEC, a ausência de uma estrutura politica estratégica para o sector educativo e cultural que pudesse apresentar metas coerentes, objectivos e alvos que poderiam nortear o nível de investimento necessários para atingir os objectivos da política a serem acordados entre o MEC e os PD’s, limitou a liderança efectiva do MEC, no diálogo com os doadores.



A ajuda externa para o sector da Educação e da Cultura será norteado por uma necessidade de desenvolver um sistema educativo equitativo, eficiente e sustentável. As contribuições dos doadores serão direccionadas para identificar as prioridades do sistema educativo e cultural. Seria aconselhável um compromisso durante um prazo mais alargado, decisivo para a concretização dos objectivos dos programas da educação e da cultura.



Algumas questões-chaves da política externa irá exigir um maior diálogo com os PD’s, como por exemplo, quais as abordagens que devem existir no financiamento de programas de Educação e da Cultura, considerando a provável divergência das políticas de ajuda externa dos diferentes doadores, tais como a preferência por financiamento de projectos ou sectores mais vastos, e a capacidade do MEC em gerir aqueles fundos com vista a efectuar o melhor uso da ajuda externa.



Uma outra questão que se encontra relacionada com a abordagem dos fundos é como tal ajuda deve ser canalizada, seja através do governo para áreas específicas da educação ou, directamente, para os operadores não-estatais da área da educação e da cultura.



Assim, o MEC irá adoptar as seguintes políticas relacionadas com a ajuda externa.



A política do MEC para a ajuda externa será a de adoptar estratégias que irão maximizar os benefícios para o sector da educação e da cultura, mobilizando a ajuda externa para as áreas prioritárias identificadas e de acordo com o plano do Governo, com vista a alcançar um desenvolvimento educativo e cultural sustentável sob a liderança do Ministério. A política do MEC será a de envolver todos os PD’s num diálogo contínuo para o próprio interesse do país.



Para maximizar as contribuições, atenção será dada às seguintes questões de implementação:



· Capacidade do Ministério de usar os fundos disponíveis durante um dado período e a capacidade de gerir/implementar as actividades identificadas dos programas;



· Implementação e integração dos planos de trabalho das contrapartes no MEC;



· Todos os GT (consultores) irão trabalhar directamente com as contrapartes identificadas para assegurar a capacitação e desenvolvimento individual e institucional do MEC, bem como fornecimento de relatórios técnicos e distribuição material dos seus trabalhos;



· Participação do MEC na elaboração dos Termos de Referencia (TOR) para os consultores propostos;



· O MEC será responsável pela ajuda externa fornecida, através da Direcção Nacional do Plano e Desenvol-vimento do Ministério, que fará a coordenação com os doadores. A ajuda externa será controlada através de fóruns, tais como, encontros de coordenação de doadores e missões comuns aos doadores;



· Todas as NGO’s que actuem no sector educativo ou cultural devem submeter as suas propostas ao MEC para revisão técnica e, uma vez aprovadas, devem trabalhar de acordo com as politicas e os procedimentos do MEC;



· Todos os programas de cooperação com as agências das NU, as organizações bilaterais e multilaterais serão baseadas num acordo formal com o MEC e o país/organização/agência. O MEC será também responsável pela liberação de apoio técnico estrangeiro ao sector educativo e cultural;



· Todas as actividades de formação promovidas pelas agências doadoras, envolvendo funcionários do Ministério, seguirão as linhas orientadoras definidas pelo Ministério;



· O MEC optará por apoios a programas de médio e longo prazo, contra projectos de curto prazo (projecto isolado).