REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
21/2008
Extensão da Campanha Nacional de Recolha de Armas
A segurança interna é a actividade, de capital importância, de-senvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. Implica a protecção das pessoas e bens, bem como a prevenção da criminalidade, contribuindo deste modo para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
Considerando a Resolução n.º 15/2008 de 2 de Julho do corrente, sobre a Recolha de Armas em Timor-Leste, no período com-preendido entre 15 de Julho e 15 de Agosto de 2008.
Verificando-se a intensificação da entrega voluntária de armas e munições nos últimos dias, demonstrativa da vontade da po-pulação em participar activamente nesta campanha.
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea c), do n°1, do artigo 115°, da Constituição da República o seguinte :
1. Estender a campanha nacional de recolha de armas até ao dia 31 de Agosto do corrente, incentivando a entrega vo-luntária de qualquer arma de fogo, engenho explosivo e munição, bem como outro tipo de armas;
2. Durante este período da campanha nacional de recolha de armas, as forças militares, nacionais e internacionais pre-sentes em Timor-Leste, continuam a prestar o necessário apoio às forças de segurança na execução das medidas de polícia para a entrega e guarda das armas.
3. A campanha nacional de recolha de armas termina impre-terivelmente na data indicada pelo que não há lugar a qual-quer outra extensão.
Aprovado em Conselho de Ministros .
Díli, 14 de Agosto de 2008
O Primeiro-Ministro
Kay Rala Xanana Gusmão