REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
18/2008
Considerando que a ocorrência da pandemia da gripe das aves é imprevisível mas a acontecer, as entidades de saúde prevêem que possam ser afectadas parcelas significativas da população, provocando rupturas significativas nos domínios social e económico.
Deste modo, é obviamente necessário estabelecer uma Comis-são Nacional de Prevenção da Gripe das Aves com o objectivo de:
" Salvaguardar a vida humana, reduzindo o risco da con-taminação por vias de comunicação com os profissionais de saúde e o público e explicar de forma clara e concisa o impacto do surto e as medidas eficazes a serem tomadas;
" Preservar e proteger os recursos avícolas e a continuidade do negócio;
" Envolver as entidades que possam garantir apoio na re-solução da situação de crise; e
" Gerir informações e apresentá-las perante a opinião pública com transparência, clareza, concisão e de forma verosímil.
Assim, o Governo resolve, nos termos dos n.º 1 do artigo 53.º, n.º1 do artigo 57.º e da alinea o) do nº 1 do artigo 115.º da Cons-tituição da República, o seguinte:
1. É criada a Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves, cujos termos de referência seguem em anexo à pre-sente resolução e da qual fazem parte integrante.
2. São nomeados para exercer funções na Comissão:
a) Valentino Varela, Secretário de Estado da Pecuária, Presidente da equipa;
b) Madalena Hanjam, Vice Ministra da Saúde, Vice Presi-dente da equipa;
c) Domingos Gusmão, DVM., Director Nacional da Pecuá-ria-Coordenador Técnico de Saúde Animal;
d) José dos Reis Magno, Director Nacional de Saúde Co-munitária-Coordenador Técnico de Saúde Pública;
e) Rui Daniel de Carvalho, DVM., Director Nacional de Quarentena-Vice Coordenador de Saúde Animal;
f) Abílio Caetano, Director Nacional de Administração do Território-Coordenador de Comunicação Social;
g) Olderico Rodrigues, Director Nacional de Alfandega, Ponto Focal do Ministério das Finanças;
h) Cidálio Leite, Director-Geral Adjunto, Ponto Focal do Ministério da Educação;
i) Inspector Carlos Gerónimo, Director da Polícia de Imi-gração;
j) Dr. Fernando Bonaparte, Director do Laboratório Na-cional;
k) Quintiliano Soares, Comandante da Unidade de Patru-lhamento da Fronteira, (UPF) PNTL;
l) Dr. Milena M. L. dos Santos, Chefe do Departamento de Doenças Contagiosas-Vice Coordenadora Técnica de Saúde Pública;
m) Antoninho do Carmo, DVM., Oficial da Direcção Nacio-nal da Pecuária, Ponto Focal do Ministério da Agricul-tura e Pescas;
n) Lívio da Conceição Matos, Oficial de Vigilância, Ponto Focal do Ministério da Saúde; e
o) Carlito Correia, Chefe Departamento da Promoção e Educação da Saúde, Ministério da Saúde.
3. A Comissão deverá trabalhar em colaboração com as or-ganizações internacionais tais como a Organização Mundial da Saúde (WHO) Organização Mundial da Alimentação e Agricultura (FAO), USAID, AUSAID, etc.
4. A estrutura da Presidência da Comissão é rotativa de dois em dois anos entre o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério da Saúde.
5. A presente Resolução entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
____________________
Kay Rala Xanana Gusmão
ANEXO
TERMOS DE REFERÊNCIA
Nos termos da Resolução do Governo, sobre o estabelecimento da Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves para salvaguardar a vida humana, reduzir o risco da contaminação por vias de comunicação com os profissionais de saúde e o público e explicar de forma clara e concisa o impacto do surto e as medidas eficazes a serem tomadas; preservar e proteger os recursos avícolas e a continuidade do negócio; envolver as entidades que possam garantir apoio na resolução da situação de crise; e gerir informações e apresentá-las perante a opinião pública com transparência, clareza, concisão e de forma verosímil.
Os actuais Termos de Referência definem as tarefas dos mem-bros da Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves para desempenharem as suas funções tais como divulgação da informação, investigação epidemiológica, vigilância e noti-ficação da pandemia da gripe das aves que poderá ocorrer no território de Timor-Leste, dentro dum sistema de comunicação integrado.
A equipa desta Comissão será composta por:
1. Equipa de Prevenção, Investigação e Controle da Gripe das Aves de Alta Patogênica aos Animais (PICGAAPA)
Compete ao PICGAAPA, designadamente, o seguinte:
a) Vigilância e controle de animais introduzidos no Território (importados e "ilegais");
b) Permitir e autorizar somente a importação de animais provenientes de locais que ofereçam "garantia da au-sência de doenças", nomeadamente através da apresen-tação de certificados emitidos pela Autoridade Sanitária Veterinária do país de origem;
c) Interdição à entrada no Território de animais transpor-tados por indivíduos (nenhum animal será permitido a entrada em Timor-Leste sem o cumprimento determinado nas leis da quarentena), devendo esta acção ser execu-tada pela(s) entidade(s) responsáveis sobre o controle dos postos fronteiriços (incluindo os corredores e pas-sadeiras terrestres de entrada e saída do território e centros de desembarque marítimos e fluviais);
d) Vigilância sanitária activa de todas as aves nas periferias e nos postos fronteiriços (incluindo portos de descarga de mercadorias);
e) Rastreio sistemático de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-san-guinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente;
f) Melhoria e vigilância das condições higio-sanitárias de todos os sítios de acondicionamento, venda e abate de aves;
g) Cancelamento de licenças de "exploração da actividade", a efectuar pela entidade licenciadora e fiscalizadora, sempre que se verificar o não cumprimento do deter-minado pela legislação em vigor, ou sempre que as pos-síveis situações possam ser consideradas de "risco po-tencial para a saúde pública";
h) Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais, a efectuar por médico veterinário ou técnico com-petente;
i) Segregação permanente de patos, galinhas e outras a-ves, referente a animais vivos e carcaças;
j) Investigação sistemática de sinais clínicos compatíveis com a infecção pelo vírus H5N1 (exsudado nasal sero-sanguinolento, cianose de cristas e "afins", palidez das patas, etc.), a efectuar por médico veterinário ou técnico competente;
k) Rastreio aleatório de animais, para diagnóstico laboratorial do vírus, H5N1 ou outro (sem esquecer que pre-sentemente existe uma pandemia de H7N4), a efectuar por técnicos veterinário e de laboratório - início em se-gunda fase, se for considerado pertinente;
l) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.
2) Equipa de Prevenção, Investigação e Controlo da Gripe das Aves de Alta Patogênica ao Ser Humano (PICGAAPSH)
Compete ao PICGAAPSH, designadamente, o seguinte:
a) Intensificação das acções de vigilância para com o ser humano, complementadas com acções de informação e educação sobre a saúde (promoção da saúde e preven-ção da doença) dirigidas à população em geral e à gru-pos em risco;
b) Monitorização da morbi-mortalidade em todos os locais prestadores de cuidados de saúde, sobretudo em hos-pitais e centros de saúde;
c) Comunicação/relatório imediato de todos os casos sus-peitos às autoridades Sanitárias, que devem proceder de imediato à realização de inquérito epidemiológico- início imediato;
d) Instituição de tratamento atempado e adequado, a todos os casos suspeitos (procurando não confundir "consti-pação" e "gripe") e seus contactos, nunca se prescreve o ácido acetilsalicílico (aspirina e similares/seme-lhanças), principalmente quando se tratar de crianças;
e) Rastreio laboratorial de todos os casos suspeitos de in-fecção pelo vírus H5N1, sem se esquecer da grande probabilidade de infecção gripal em Timor-Leste;
f) Reforçar acções de informação e educação à população em geral e aos grupos em risco, nomeadamente manipu-ladores de animais e profissionais de saúde (sobretudo técnicos de laboratório, médicos e enfermeiros);
g) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.
3) Equipa de Comunicação Social sobre a Gripe das Aves de Alta Patogênica aos Adultos (CSGAAPA)
Compete ao CSGAAPA, designadamente, o seguinte:
a) Disseminação das informações de precaução sobre a gripe das aves às autoridades distritais, sub-distritais, líderes comunitários e comunidades nas áreas rurais em todo o território;
b) Comunicação/relatório imediato de todos os casos suspeitos em relação a pandemia da gripe das aves às autoridades da Pecuária ou autoridades do Centro Sanitário, que deve proceder de imediato a realização de inquérito epidemiológico;
c) Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.
4) Equipa de CSGAAP à Crianças e Adolescentes
No âmbito das suas atribuições, cabe ao CSGAAP:
a) Disseminação das informações de precaução sobre a gripe das aves aos alunos nas escolas, primária, pré-secundária e secundária em todo o território;
b) Comunicação/relatório imediato de todos os casos sus-peitos em relação a pandemia da gripe das aves à auto-ridade Pecuária ou autoridade do Centro Sanitário, que deve proceder de imediato a realização de inquérito epi-demiológico; e
c)Submeter o relatório sobre o resultado do trabalho à Comissão Nacional de Prevenção da Gripe das Aves.