REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
17/2008
Sobre o Reconhecimento da Necessidade de Pagamento Extraordinário de um mês de salário aos funcionários do Estado.
O IV Governo Constitucional pretende levar a cabo uma política de preservação dos recursos humanos ligados à actividade do Estado de Timor-Leste.
Considerando que desde a UNTAET, o salário dos funcionários do Estado não sofreu nenhuma actualização.
Considerando ainda qua a recessão económica mundial provocou um aumento do custo dos bens essenciais e a desvalorização do dolar.
Trata-se de uma medida equitativa para colocar os funcionários do Estado ao nível de outros trabalhadores nacionais, até à efectiva implementação do Regime das Carreiras dos Funcio-nários do Estado e revisão e reavaliação dos níveis, de acordo com a Reforma Administrativa no âmbito do Programa do IV Governo Constitucional.
O Governo resolve, nos termos da alínea o) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Reconhecer que todos os funcionários do Estado se encontram em situação pouco privilegiada em relação a outros cidadãos nacionais que prestam trabalho no sector privado e em Organizações Não Governamentais.
2. Reconhecer a necessidade de recompensá-los com o pagamento extraordinário de uma quantia equivalente a um mês de salário, a ser efectuado no mês de Dezembro de 2008, aos titulares e aos funcionários do Estado.
Aprovado em Conselho de Ministros, 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro
Kay Rala Xanana Gusmão