REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

17/2008

Sobre o Reconhecimento da Necessidade de Pagamento Extraordinário de um mês de salário aos funcionários do Estado.



O IV Governo Constitucional pretende levar a cabo uma política de preservação dos recursos humanos ligados à actividade do Estado de Timor-Leste.



Considerando que desde a UNTAET, o salário dos funcionários do Estado não sofreu nenhuma actualização.



Considerando ainda qua a recessão económica mundial provocou um aumento do custo dos bens essenciais e a desvalorização do dolar.



Trata-se de uma medida equitativa para colocar os funcionários do Estado ao nível de outros trabalhadores nacionais, até à efectiva implementação do Regime das Carreiras dos Funcio-nários do Estado e revisão e reavaliação dos níveis, de acordo com a Reforma Administrativa no âmbito do Programa do IV Governo Constitucional.



O Governo resolve, nos termos da alínea o) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Reconhecer que todos os funcionários do Estado se encontram em situação pouco privilegiada em relação a outros cidadãos nacionais que prestam trabalho no sector privado e em Organizações Não Governamentais.



2. Reconhecer a necessidade de recompensá-los com o pagamento extraordinário de uma quantia equivalente a um mês de salário, a ser efectuado no mês de Dezembro de 2008, aos titulares e aos funcionários do Estado.





Aprovado em Conselho de Ministros, 9 de Julho de 2008.





O Primeiro-Ministro







Kay Rala Xanana Gusmão