REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
16/2008
Cedência da gestão dos monumentos a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, ao Cristo Rei e ao Papa João Paulo II à Diocese de Díli
A cidade de Díli conta com três monumentos que evocam a Fé do Povo Timorense. São eles as estatuas de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira da Diocese de Díli, que assinala a visita a Timor-Leste, em 1953, da Estatua Peregrina de Nossa Senhora da Fátima, de Cristo Rei, em homenagem a Nosso Senhor Jesus Cristo, e de Papa João Paulo II, em memória de Sua Santidade, símbolos da religião católica.
Considerando a dignidade que deve presidir aos locais que acolhem as estatuas evocativas de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Cristo Rei e Papa João Paulo II e à necessária manu-tenção e restauro das mesmas.
Considerando que a Diocese de Díli é a entidade religiosa que assegura a gestão e conservação dos espaços de culto situados em Díli.
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea p), do n.º 1, do art. 115 e alínea e) do artigo 116 da Constituição da República, o seguinte:
1. Ceder à Diocese de Díli a gestão dos espaços onde se situam os monumentos Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Lecidere, Cristo Rei, em Fatu Kama, e Papa João Paulo II, em Tasi Tolu.
2. Apoiar financeiramente a Diocese de Díli nas despesas a efectuar com a manutenção e restauro dos espaços e monu-mentos cedidos.
3. O prazo da cedência da gestão, a delimitação dos espaços envolventes aos monumentos e os montantes da compar-ticipação referida no número anterior são estabelecidos por Protocolo.
4. Designar a Ministra da Justiça para outorgar o Protocolo, em representação do Governo da RDTL, nos termos de minuta a aprovar pelo Conselho de Ministros.
Aprovado em Conselho de Ministros, de 2 de Julho de 2008.
O PrimeiroMinistro,
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Kay Rala Xanana Gusmão