REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

13/2008

Na sequência do louvável empenho e actuação das Forças do Comando Conjunto, durante o estado de excepção vigente em território nacional, e após os graves acontecimentos do dia 11 de Fevereiro do corrente.



Considerando a notória execução das operações de segurança, ora findas com o restabelecimento da normalidade cons-titucional.



Lembrando que o mandato previsto na Resolução do Governo N.°3/2008, de 17 de Fevereiro, cessou com o fim do estado de excepção.



Tendo em conta as despesas realizadas pelo Comando Conjunto aquando das operações, foram suportadas pelas verbas de contingência do Governo, e dada a falta de preparação transversal a todos os sectores, que se revelou como o ponto mais fraco durante as mesmas.



Prevendo a necessidade do Estado da RDTL se equipar de meios operacionais que assegurem não só a mobilização, como o rápido atendimento em situações de carácter urgente que possam ocorrer no país, sejam elas no âmbito da acção armada, de foro político-social ou desastres naturais.



A Orgânica do Ministério da Defesa e Segurança, prevê a criação do Centro de Gestão Integrada de Crise, possibilitando assim equipar as Forças armadas e policiais para uma resposta rápida e eficiente sempre que necessário.



O Governo resolve, nos termos da alínea c), do n.°1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte.



Revogar a Resolução do Governo N.°3/2008, de 17 de Fevereiro, no sentido de terminar a intervenção operacional e a coordenação da PNTL e das F-FDTL no quadro do estado de excepção cessante.

A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 04 de Junho de 2008.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,



___________________

Kay Rala Xanana Gusmão