REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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RESOLUÇÃO DO GOVERNO
13/2008
Na sequência do louvável empenho e actuação das Forças do Comando Conjunto, durante o estado de excepção vigente em território nacional, e após os graves acontecimentos do dia 11 de Fevereiro do corrente.
Considerando a notória execução das operações de segurança, ora findas com o restabelecimento da normalidade cons-titucional.
Lembrando que o mandato previsto na Resolução do Governo N.°3/2008, de 17 de Fevereiro, cessou com o fim do estado de excepção.
Tendo em conta as despesas realizadas pelo Comando Conjunto aquando das operações, foram suportadas pelas verbas de contingência do Governo, e dada a falta de preparação transversal a todos os sectores, que se revelou como o ponto mais fraco durante as mesmas.
Prevendo a necessidade do Estado da RDTL se equipar de meios operacionais que assegurem não só a mobilização, como o rápido atendimento em situações de carácter urgente que possam ocorrer no país, sejam elas no âmbito da acção armada, de foro político-social ou desastres naturais.
A Orgânica do Ministério da Defesa e Segurança, prevê a criação do Centro de Gestão Integrada de Crise, possibilitando assim equipar as Forças armadas e policiais para uma resposta rápida e eficiente sempre que necessário.
O Governo resolve, nos termos da alínea c), do n.°1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte.
Revogar a Resolução do Governo N.°3/2008, de 17 de Fevereiro, no sentido de terminar a intervenção operacional e a coordenação da PNTL e das F-FDTL no quadro do estado de excepção cessante.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 04 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão