REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

9/2008

Nos termos do artigo 11 da Constituição da República que valoriza o contributo dos que lutaram pela independência nacional, e em concordância com a Resolução do Parlamento Nacional n.°10/2007 de 25 de Julho, que reconhece o Estatuto de Ex-Presidente da República ao ilustre Sr. Francisco Xavier do Amaral.



Considerando os direitos, honras e regalias inerentes a esse Estatuto, aprovado pela Lei n.°7/2007 de 25 de Julho, e regulamentado pelo Decreto do Governo n.°2/2007 de 1 de Agosto.



O Governo resolve, nos termos das alíneas p), do n.°1 do artigo 115º da Constituição e do artigo 18º da Lei n.°7/2007 de 25 de Julho , atribuir ao ilustre Sr. Francisco Xavier do Amaral, Proclamador e primeiro Presidente da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte.



1- Pagamento das obras na residência pessoal, preenchendo os requisitos de condignidade;



2- Atribuição de automóvel do Estado e combustível;



3- Pagamento das despesas inerentes ao seu condutor, segu-ranças pessoais, secretariado, assessor e outras de serviço diverso;



4- Instalação de duas linhas telefónicas, Internet e telemóvel no gabinete localizado na residência pessoal até ao mon-tante equivalente ao da pensão auferida;



5- Pagamento de despesas de viagem, no equivalente a uma viagem por ano, com dois acompanhantes, em classe adequada às funções de que foi titular;



6- Pensão mensal vitalícia nas condições previstas no n.°1 do artigo 16° e do n.°1 do artigo 31° da Lei n.°7/2007 de 25 de Julho.



A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Março de 2008.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão