REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
8/2008
O I Governo Constitucional de Timor-Leste assumiu, através do Decreto-Lei n.° 11/2003, de 29 de Julho, o objectivo de or-ganizar e regular o sector das telecomunicações. Para esse efeito foi aprovado um diploma legislativo sobre o sector das telecomunicações, a concessão do serviço público de teleco-municações a um operador privado durante um período de tempo limitado, segundo o regime de Build, Operate and Transfer (BOT), e, com o intuito de garantir a regulação e supervisão adequadas para o sector, o estabelecimento de uma Autoridade Reguladora de Comunicações (ARCOM).
O IV Governo Constitucional, no entanto pretende delinear uma nova política de telecomunicações, assente fundamen-talmente em dois aspectos, a melhoria da eficiência e do âmbito de acção para o regulador nacional de telecomunicações (ARCOM) e a avaliação do contrato de concessão com a Timor Telecom, avaliando o monopólio das telecomunicações e pon-derando as vantagens da concorrência.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:
Viabilizar uma eventual renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, de modo a remover os direitos de con-cessão exclusiva e colocar a empresa em condições de livre concorrência com novas empresas que pretendam entrar no mercado, nos termos do anexo parte da presente resolução.
Implementar uma reforma abrangente do sector das telecomuni-cações, que englobe:
O desenvolvimento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste;
Um novo enquadramento jurídico regulador do sector das tele-comunicações;
O fortalecimento da capacidade e da autoridade da ARCOM enquanto regulador independente do sector.
Estabelecer um Grupo de Acção, a nomear por despacho con-junto dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas, para num prazo máximo de seis (6) meses implementar as actividades previstas na presente resolução.
O Grupo supra citado que representará o Governo no processo negocial com a Timor Telecom, ficará sob a dependência directa e conjunta da Ministra das Finanças e do Ministro das Infraes-truturas, a quem deverão reportar em primeira linha. Ambos os Ministros apresentarão regularmente relatórios ao Conselho de Ministros sobre a evolução dos trabalhos.
Aprovado em Conselho de Ministros, de 19 de Março de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão