REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

7/2008

ATRIBUI UM SUBSÍDIO ÀS FAMÍLIAS DOS PETICIONÁRIOS



Tendo em conta que os peticionários estão praticamente todos concentrados a pedido do Governo e que alguns deles aban-donaram mesmo os respectivos empregos por esse motivo.



Tendo em conta que por esse motivo estão, neste momento, impossibilitados de proverem o sustento dos respectivos familiares;



Considerando que cabe ao Governo promover o apoio aos respectivos familiares que os peticionários estão agora impossibilitados de dar;



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 115.° da Constituição da República, o seguinte:





1. Atribuir a quantia de USD 150 (cento e cinquenta dolares) às famílias de cada um dos peticionários concentrados em Aitarak Laran, para prover ao seu sustento imediato:



2. O Ministério da Solidariedade Social, através da Secretaria de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, em coordenação com a Assessoria para a Sociedade Civil do Primeiro-Ministro, promoverão a ajuda necessária à distribuição deste apoio.





Aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008





O Primeiro-Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão