REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
7/2008
ATRIBUI UM SUBSÍDIO ÀS FAMÍLIAS DOS PETICIONÁRIOS
Tendo em conta que os peticionários estão praticamente todos concentrados a pedido do Governo e que alguns deles aban-donaram mesmo os respectivos empregos por esse motivo.
Tendo em conta que por esse motivo estão, neste momento, impossibilitados de proverem o sustento dos respectivos familiares;
Considerando que cabe ao Governo promover o apoio aos respectivos familiares que os peticionários estão agora impossibilitados de dar;
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.° 1 do artigo 115.° da Constituição da República, o seguinte:
1. Atribuir a quantia de USD 150 (cento e cinquenta dolares) às famílias de cada um dos peticionários concentrados em Aitarak Laran, para prover ao seu sustento imediato:
2. O Ministério da Solidariedade Social, através da Secretaria de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, em coordenação com a Assessoria para a Sociedade Civil do Primeiro-Ministro, promoverão a ajuda necessária à distribuição deste apoio.
Aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão