REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

6/2008

Criação da Comissão Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento



Considerando a formulação da Estratégia de Desenvolvimento Nacional uma das principais prioridades a curto prazo mencionada no Programa do IV Governo Constitucional;



Considerando a atribuição do Ministério da Economia e Desenvolvimento relativamente à elaboração de estudos com vista à preparação do plano quinquenal de desenvolvimento nacional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 26 do De-creto-Lei no. 7/2007 de 05 de Setembro, que aprova a Orgânica do IV Governo Constitucional;



Tendo em conta a importância e urgência de proceder a coorde-nação de serviços ligados à preparação da Estratégia de Desen-volvimento Nacional;



Urge a criação da Comissão Nacional de Pesquisa e Desenvolvi-mento que tem por tarefa principal preparar e elaborar o Relatório do Estado da Nação de Timor-Leste ( incluindo indicadores apropriados de desenvolvimento para avaliar os progressos rumo à Visão 2020 ), projectar a macro economia de médio prazo e inventarizar dados de estudos compreensivos ( estudos de viabilidade, pesquisas, etc... ) relevantes ao desenvolvimento de Timor-Leste realizados desde 1999.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea a) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte:



1. Aprovar a Criação da Comissão Nacional de Pesquisa e De-senvolvimento que fica sob a tutela do Ministro da Economia e Desenvolvimento, o qual faz a coordenação interministerial e assegura que o resultado da pesquisa seja produzido no tempo determinado;



2. Aprovar o Organigrama da Comissão Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento, em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante;



3. Nomear o Ministro da Economia e Desenvolvimento como Presidente da Comissão, a quem compete:



a) Nomear os Coordenadores de Grupo e os restantes membros da Comissão Nacional de Pesquisa e Desen-volvimento;



b) Aprovar o Plano de Actividades da Comissão;



c) Estabelecer um Secretariado de Apoio Técnico-Admi-nistrativo à Comissão.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 23 de Janeiro de 2008.



Publique-se.





O Primeiro Ministro,



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Kay Rala Xanana Gusmão