REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

5/2008

Em consequência dos graves acontecimentos do dia 11 de Fevereiro de 2008, em que foi posta em causa a ordem constitucional democrática, o Governo, a quem compete tomar as medidas necessárias à execução do Estado de Sítio entretanto decretado Por Sua Excelência o Presidente da República, aprovou a Resolução n.° 3/2008, na qual decretou a mobilização das forças de segurança e defesa, para levarem a cabo as operações necessárias ao restabelecimento da normalidade constitucional e ordem pública;



Nessa Resolução determina ao Chefe do Estado-Maior Ge-neral das Forças Armadas a constituição de um comando conjunto, entre as F-FDTL e a PNTL no quadro legal das respectivas atribuições;



O Comando Conjunto deu agora conhecimento ao Governo da constituição da Estrutura Operacional do Comando Conjunto e das Regras de Empenhamento das Forças Operacionais;

O Governo analisou profundamente estes dois documentos que espelham uma estrutura equilibrada entre as duas instituições, no âmbito de uma intervenção integrada para fazer face a uma situação muito delicada e grave para o Estado, os orgãos de soberania e a paz social da população;



E que demonstram uma forte vontade, por parte do Comando Conjunto de estabelecer regras claras e muito estritas para todos os envolvidos na prossecução desta missão;



Considerando que estas determinações operacionais, quer no que respeita à estrutura do Comando, quer no que respeita às regras de empenhamento das forças, devem ser flexíveis, no sentido de deverem adaptar-se permanentemente, e, por isso, passíveis de alteração de acordo com o evoluir das circuns-tâncias;



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 115° da Constituição da República, o seguinte:



1. Expressar o seu acordo com a Estrutura Operacional do Co-mando Conjunto e as Regras de Empenhamento para as Forças Operacionais, aprovados pelo Comando Conjunto;



2. Enaltecer o Comando Conjunto pela forma célere e equi-librada com que criou a sua estrutura e regras de empe-nhamento das forças:



3. Manifestar inteira confiança ao Comando Conjunto e a to-das as forças de defesa e segurança na sua missão de sal-va-guardar a ordem constitucional democrática.





Aprovado em Conselho de Ministros, em sessão extraordinária, de 23 de Fevereiro de 2008.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão