REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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RESOLUÇÃO DO GOVERNO
2/2008
Considerando o final de mandato do Dr. Manuel Abrantes, actual membro efectivo do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e a necessidade imperiosa de um membro suplente que o substitua nas suas ausências ou impedimentos.
O Governo resolve, nos termos das alíneas p), do n.°1 do artigo 115º e c) do n.°2 do artigo 128º da Constituição da República, e nos termos do artigo 9º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº8/2002 de 20 de Setembro, o seguinte:
São nomeados o Dr. Dionísio da Costa Babo Soares e o Dr. Cirilo José Jacob Valadares Cristóvão, para o exercício das funções de membro efectivo do CSMJ e o para o exercício das funções de membro suplente daquele Conselho respecti-vamente.
A presente resolucão entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 6 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão