REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

1/2008

Considerando os correntes desafios para a equipa de gestão dos Serviços Distritais de Saúde e Hospitais em Timor-Leste, e a consequente necessidade de re-estruturar o Serviço Autó-nomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde (SAMES) por forma a melhorar a gestão deste serviço.



O Governo resolve, nos termos da alínea l), do n.°1 do artigo 115º da Constituição da República e nos termos do artigo 9º dos Estatutos do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equi-pamentos de Saúde (SAMES), aprovado pelo Decreto do Governo nº2/2004 de 21 de Abril, o seguinte:



É nomeado o senhor Gil da Costa, para o exercício das funções de Presidente do Conselho de Administração do SAMES, com efeito a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008.



Aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Janeiro de 2008.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão