REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
1/2008
Considerando os correntes desafios para a equipa de gestão dos Serviços Distritais de Saúde e Hospitais em Timor-Leste, e a consequente necessidade de re-estruturar o Serviço Autó-nomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde (SAMES) por forma a melhorar a gestão deste serviço.
O Governo resolve, nos termos da alínea l), do n.°1 do artigo 115º da Constituição da República e nos termos do artigo 9º dos Estatutos do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equi-pamentos de Saúde (SAMES), aprovado pelo Decreto do Governo nº2/2004 de 21 de Abril, o seguinte:
É nomeado o senhor Gil da Costa, para o exercício das funções de Presidente do Conselho de Administração do SAMES, com efeito a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008.
Aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão