REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

28/2009

Revoga a Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Junho, que aprova os termos da execução do acordo celebrado com a KYTBW e Associados





Tendo em conta que o Governo de Timor-Leste assinou com a KYTBW e Associados, investidores sedeados na Tailândia, acordos com vista ao desenvolvimento das infra-estruturas e para resposta às necessidades energéticas.



Reconhecendo que a KYTBW não cumpriu os acordos assinados, pelo que não cumpriu as disposições da Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Julho.



O Governo resolve, nos termos das alíneas i) e o) do número 1 do artigo 115.º e da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Reconhecer que a KYTBW e Associados não cumpriu os acordos assinados com o Governo de Timor-Leste.



2. Determinar que o dinheiro depositado pelo Governo no Banco Nacional Ultramarino (BNU) em nome da sociedade Beyond Glow Energy deve ser transferido para o Fundo Consolidado de Timor-Leste, sedeado na Autoridade Bancária e de Pagamentos.



3. Designar a Ministra das Finanças como o membro do Go-verno responsável pelas operações necessárias à imple-mentação da presente Resolução.



4. Revogar a Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Julho, que aprova os termos da execução do acordo celebrado com a KYTBW e Associados.



Aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 2009.



Publique-se.





O Primeiro Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão