REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
28/2009
Revoga a Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Junho, que aprova os termos da execução do acordo celebrado com a KYTBW e Associados
Tendo em conta que o Governo de Timor-Leste assinou com a KYTBW e Associados, investidores sedeados na Tailândia, acordos com vista ao desenvolvimento das infra-estruturas e para resposta às necessidades energéticas.
Reconhecendo que a KYTBW não cumpriu os acordos assinados, pelo que não cumpriu as disposições da Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Julho.
O Governo resolve, nos termos das alíneas i) e o) do número 1 do artigo 115.º e da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Reconhecer que a KYTBW e Associados não cumpriu os acordos assinados com o Governo de Timor-Leste.
2. Determinar que o dinheiro depositado pelo Governo no Banco Nacional Ultramarino (BNU) em nome da sociedade Beyond Glow Energy deve ser transferido para o Fundo Consolidado de Timor-Leste, sedeado na Autoridade Bancária e de Pagamentos.
3. Designar a Ministra das Finanças como o membro do Go-verno responsável pelas operações necessárias à imple-mentação da presente Resolução.
4. Revogar a Resolução do Governo n.º 7/2007, de 18 de Julho, que aprova os termos da execução do acordo celebrado com a KYTBW e Associados.
Aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão