REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

27/2009

Sobre o Reconhecimento da Necessidade de Pagamento Extraordinário de um mês de salário aos funcionários do Estado



Considerando que o IV Governo Constitucional pretende levar a cabo uma política de preservação dos recursos humanos ligados à actividade do Estado de Timor-Leste;



Considerando que n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 21 de Outubro, sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos, o qual prevê o pagamento de um vencimento extraordinário, de montante igual ao do vencimento mensal, a todos os titulares de cargos políticos;



Considerando que também os funcionários públicos prestaram um contributo fundamental ao desenvolvimento económico e de actividades vivido em Timor-Leste no ano de 2009;



Pelo que o Governo entende que todos os funcionários do Estado, que tenham contemplado no mínimo um ano de serviço, devem ser recompensados pelo respectivo esforço através do pagamento de um complemento remuneratório;

Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



Reconhecer a necessidade de recompensar os funcionários do Estado com o pagamento extraordinário de uma quantia equivalente a um mês de salário base, a ser efectuado no mês de Dezembro de 2009.



Aprovada em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 2009.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão