REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

25/2009

CRIA O COMISSARIADO DE TIMOR-LESTE PARA A EXPOSIÇÃO "EXPO 2010 SHANGHAI CHINA"





Entre 1 de Maio de 2010 e 31 de Outubro do ano 2010, a cidade chinesa de Shanghai vai acolher uma Exposição Mundial subordinada ao tema “ Melhor Cidade, Melhor Qualidade de Vida”, representando o desejo comum a toda a humanidade por uma vida de melhor qualidade em meios urbanos do futuro.



Este evento é uma oportunidade para explorar o potencial da vida urbana, uma vez que tem o seu enfoque na Inovação e Interacção, oferecendo uma ocasião excepcional para o diálogo entre culturas.



A Exposição Mundial de Xangai de 2010, abreviadamente designada por EXPO 2010 Shanghai China, irá ser a primeira participação de Timor-Leste como país independente, num evento desta natureza, não obstante a sua participação na Expo 98, em Lisboa, como nação não soberana. Nessa ocasião Timor-Leste apresentou-se como “Território Não Autónomo de Timor-Leste” sendo a sua representação muito apreciada e as visitas ao Pavilhão um assinalável êxito.



A participação de Timor-Leste na EXPO 2010 Shanghai China., impõe-se por diversas razões, das quais se destaca a importân-cia que as exposições internacionais assumem na actualidade, enquanto momentos de afirmação internacional dos países que nelas participam e enquanto espaços de intercâmbio cultural alargado, de aprofundamento da cooperação entre os povos com vista ao desenvolvimento, de promoção da solidariedade internacional e do respeito pelas diferentes identidades culturais, de inventariação e troca do saber disponível e de estímulo à investigação e ao desenvolvimento científico e tecnológico e, em geral, da consciencialização da dimensão universal.



No tema da EXPO 2010 Shanghai China, “ Melhor Cidade, Melhor Qualidade de Vida”, estão pressupostas questões de enorme relevo para o futuro da Humanidade, o que certamente fará desta Exposição, à semelhança do que aconteceu com a EXPO’98 em Lisboa e a EXPO 2000 Hannover, um autêntico forum sobre os grandes desafios que, num contexto de crescente globalização e interdependência, são comuns a todos os países.



A organização da participação de Timor-Leste na Exposição Mundial de Shanghai em 2010 implica a adopção de uma estrutura eficiente e flexível, responsável pelas funções de coordenação global das entidades envolvidas na participação timorense, em especial no que concerne à articulação interminis-terial, de consulta quanto à programação da participação no âmbito dos conteúdos temáticos e, ainda, de apoio ao Comis-sário na representação do País na Exposição, bem ainda como funções essencialmente executivas e operacionais: a concep-ção e a preparação da participação, a gestão da estrutura organi-zativa necessária à concretização, nomeadamente a realização efectiva de todos os momentos que integram a presença timorense na EXPO 2010 Shanghai China.



Tendo ainda em conta a importância para Timor-Leste desta exposição, que pode permitir que o país se mostre ao Mundo em todo o seu potencial de crescimento, o Comissariado beneficia do patrocínio do senhor Presidente da República, com especiais poderes de aconselhamento, dando assim à participa-ção timorense uma importância e uma prioridade ainda mais elevada.



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Criar, sob a dependência do Primeiro-Ministro, o Comis-sariado de Timor-Leste para a Expo 2010 Shanghai China, adiante designado Comissariado, competindo-lhe a supervisão e a coordenação dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Mundial de Shanghai em 2010.



2. O Comissariado de Timor-Leste para a Expo 2010 Shanghai China goza do Alto Patrocínio do Presidente da República, que tem o poder de apresentar sugestões e ser informado, a todo o tempo, de qualquer questão relacionada com a exposição e com a participação timorense.



3. Definir que ao Comissário-Geral compete a coordenação e a direcção da participação timorense na Expo 2010 Shanghai China em todas as suas fases e valências, incluindo as actividades da entidade executora, sendo equiparado a ministro para efeitos do regime legal de aprovisionamentos do Estado.



4. Designadamente o Comissário-Geral responsável por:



a) Propôr ao Conselho de Ministros a definição dos objec-tivos estratégicos globais da participação;



b) Representar Timor-Leste perante as entidades nacio-nais e internacionais, em tudo o que esteja relacionado com a participação timorense na Expo 2010 Shanghai China;



c) Dirigir todas as actividades tendentes à execução do programa da participação timorense na citada Expo 2010 Shanghai China, negociando com as entidades interna-cionais competentes os termos da mesma, subscre-vendo todos os documentos que sejam necessários e assegurando o cumprimento das orientações gover-namentais;



d) Contratar pessoal e requisitar funcionários públicos para trabalharem no Comissariado, bem como assinar, com faculdade de delegação, todos os contratos de aprovisionamento, independentemente do seu valor;



e) Elaborar e remeter ao Governo relatórios das actividades desenvolvidas.



5. Incumbir o Comissário-Geral de Timor-Leste de submeter ao Governo, no prazo de 30 dias a contar da aprovação da presente resolução, uma proposta de programa de activi-dades para a participação timorense na Expo 2010 Shanghai China, o respectivo orçamento, os procedimentos e o modelo de gestão da estrutura organizativa e financeira necessários à concretização da participação, a aprovar por Resolução do Conselho de Ministros.



6. O Comissário Geral deve apresentar relatórios de actividades ao Conselho de Ministros nas seguintes datas:



a) Até 31 de Dezembro de 2009;



b) Até 30 de Abril de 2010;



c) Até 31 de Julho de 2010.



7. Nomear o senhor Virgílio Smith como Comissário Adjunto para as questões culturais, e o senhor Miguel Manetelu como Comissário Adjunto para as questões da Juventude.



8. Nomear o senhor Joaquim de Brito como Coordenador Geral do Comissariado, responsável pelas questões de estratégia da participação timorense e coordenação geral dos conteúdos temáticos do pavilhão timorense, direc-tamente dependente do Comissário Geral ou de quem este indique.

9. O Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem um dever es-pecial de colaboração com o Comissariado, apresentando propostas de procedimentos de protocolo que regem o funcionamento da participação timorense, mediante articulação entre a referida participação e os representantes da diplomacia timorense na República Popular da China.



10. O Comissário Geral deve elaborar e remeter ao Governo, até 31 de Dezembro de 2010, um relatório final da participação timorense na Expo 2010 Shanghai China, do qual conste um balanço da referida participação bem como o relatório de prestação de contas, data a partir do qual se considera extinto o Comissariado de Timor-Leste para a Expo 2010 Shanghai China.





Aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2009.





Publique-se.





O Primeiro–Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão