REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

23/2009

PARLAMENTO FOINSA'E NIAN





O papel dos jovens na história da libertação e independência de Timor-Leste reveste de crucial importância, como o teste-munham as várias acções em que participaram, das quais se salienta pela coragem demonstrada, a ocorrida em Díli, no dia 12 de Novembro de 1991.



As habilitações literárias e as aptidões dos jovens devem ser orientadas para o desenvolvimento do próprio jovem, em particular, e do país em geral.



No nosso país, mais da metade da população tem uma idade inferior a 30 anos, o que mereceu especial enfoque na Politica Nacional da Juventude de Timor-Leste (PNJ), pelo que se visa incentivar os jovens a exercerem os direitos e deveres que lhes são inerentes como cidadãos, de forma esclarecida e responsável, como base fundamental para o desenvolvimento sustentável.



Considerando que o papel dos jovens é essencial para o futuro do País e que estes são o garante da continuidade da nação, o Estado de Timor-Leste, através dos titulares dos órgãos de soberania, reconhece a indispensabilidade da existência de um espaço de aprendizagem e exercício da democracia, de uma cultura de debate, e da forma de participação na vida pública, com carácter permanente, como condição privilegiada para o tirocínio da cidadania e da vida política, acolhendo este projecto como uma iniciativa conjunta.

Este espaço, como um fórum de aprendizagem e exercício visa desenvolver a sensibilidade social dos jovens, através da sua formação para a vida em sociedade e para a vida política e, em simultâneo, interagir com o poder político e envolver-se nas questões pertinentes não só ‘a comunidade a que pertence, para que possa identificar e compreender os seus problemas, como ainda na iniciativa, no debate, ou na audição no que respeita às acções que lhe sejam destinadas.



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Criar o Parlamento Foinsa'e Nian, como espaço de aprendizagem e prática da democracia, de uma cultura de debate e da forma de participação na vida pública, com carácter permanente e apartidário.



2. O Parlamento Foinsa'e Nian tem por objectivo principal sensibilizar e iniciar os jovens na participação democrática e cívica, como cidadãos no exercício dos seus futuros direitos e deveres políticos, através da identificação e compreensão dos problemas da sociedade timorense e do debate e votação das questões que lhe são apresentadas.



3. São funções do Parlamento Foinsa'e Nian:



- Estimular os jovens a adoptar uma atitude responsável perante a sociedade, quer quanto aos seus actos, quer quanto a actos de terceiros;



- Informar sobre os direitos, deveres, liberdades e garantias fundamentais que assistem aos cidadãos;



- Dar a conhecer a organização do poder político, os órgãos de soberania, respectivas competências e funcionamento e como interagem entre si;



- Encorajar os jovens a exercerem os seus direitos de forma democrática e a participar na vida pública;



- Formar os jovens para uma liderança responsável;



- Desenvolver a sensibilidade social;



- Desenvolver as capacidades oratórias;



- Interessar a Juventude a participar na identificação e compreensão dos problemas da Comunidade, bem como a apresentar soluções.

4. O Parlamento Foinsa'e Nian é constituído por 130 jovens, com idade compreendida entre os 12 e os 17 anos, escolhidos por um período de dois anos.



5. Os estatutos, as competências, a forma de participação, a organização e o funcionamento do Parlamento Foinsa'e Nian são estabelecidos pelo Governo.



Aprovada em Conselho de Ministros no dia 7 de Outubro de 2009.



O Primeiro - Ministro,





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(Kay Rala Xanana Gusmão)