REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
22/2009
APROVA O PROJECTO DE INVESTIMENTO DA ENSUL MECI
Considerando a importância do sector privado, no estímulo, arranque e desenvolvimento económico do país, o IV Governo Constitucional, na sequência do estabelecido no seu Programa, tem vindo a aprovar medidas legislativas que visam este propósito;
Considerando que a Lei do Investimento Externo reconhece a necessidade de atrair ao país investidores estrangeiros que possam auxiliar no seu desenvolvimento, contribuindo signifi-cativamente para o progresso económico, nomeadamente através da realização de infra-estruturas: empreendimentos e acessos; criação de postos de trabalho e oferta de novos serviços.
Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea e) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:
- Aprovar o Projecto de Investimento da Empresa ENSUL MECI relativo à construção de um complexo imobiliário em Colmera, entre a Avenida Presidente Nicolau Lobato, Rua Dr, António Machado e Rua D. Sebastião da Costa.
- Designar o Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos As-suntos de Gestão da Administração do Estado, para, em nome do Governo, conduzir os processos relativos a estes projectos.
Aprovado em Conselho de Ministros de 28 Outubro de 2009.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
Kay Rala Xanana Gusmão