REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

21/2009

Reconhecimento P�blico pela Participa��o nas Celebra��es do Dia da Consulta Popular





A 30 de Agosto de 1999, o povo de Timor-Leste votou massiva-mente a favor da sua independ�ncia.



Na sequ�ncia do louv�vel empenho e actua��o da Comiss�o Organizadora para a celebra��o do d�cimo anivers�rio do Referendo.



Considerando a not�ria execu��o das opera��es de seguran�a por parte da Pol�cia Nacional de Timor-Leste, Bombeiros e das F-FDTL, cujo desempenho, natural discri��o, assinal�vel esp�rito de iniciativa e elevada compet�ncia profissional foram determinantes na manuten��o da ordem e da paz.



Tendo em conta os esfor�os interministeriais na prossecu��o dos mais diversos eventos, do trabalho intenso de todos os funcion�rios em especial dos Minist�rios da Administra��o Estatal e Territ�rio, Defesa e Seguran�a, Solidariedade Social, Turismo Com�rcio e Ind�stria e da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.



Considerando a forma como a popula��o participou nos eventos, numa demonstra��o de consci�ncia c�vica e de cidadania.



O Governo resolve, nos termos da al�nea o), do n.�1 do artigo 115� da Constitui��o, o seguinte:



1. Manifestar um voto de apre�o e de reconhecimento pela forma respons�vel e interessada como a popula��o em geral, e em particular a juventude e a todos os residentes em D�li, respondeu � celebra��o de um evento t�o importante na hist�ria de Timor-Leste.



2. Louvar em especial os Minist�rios da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, Solidariedade Social, Turismo Com�rcio e Ind�stria, Secretaria de Estado da Juventude e Desporto e Secretaria de Estado da Cultura, pelo excelente planeamento e organiza��o de todos os eventos para a celebra��o do 30 de Agosto;



3. Agradecer � PNTL, Bombeiros e F-FDTL toda a assist�ncia e seguran�a prestada durante as festividades.



4. Agradecer a todos os demais funcion�rios p�blicos envol-vidos;

5. Agradecer �s UN Police (UNPOL) e �s International Security Forces (ISF) por toda a coopera��o e apoio prestados na seguran�a e log�stica;



A presente resolu��o entra em vigor no dia imediato � sua publica��o.



Aprovado em Conselho de Ministros a 16 de Setembro de 2009.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,



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Kay Rala Xanana Gusm�o