REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
16/2009
Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural
O Desenvolvimento Rural é uma das mais importantes prioridades do País, contribuindo para a redução da pobreza, criação de oportunidades de trabalho e desenvolvimento económico nas áreas rurais.
Considerando que o IV Governo no seu Programa se compro-meteu a desenvolver esforços de modo a promover a coordena-ção das diversas iniciativas, locais ou dos parceiros de desen-volvimento, com vista ao desenvolvimento rural integrado que permita, a formação de recursos humanos, a adopção de um referencial de prioridades, o investimento tecnológico para a mecanização da agricultura, a optimização, entre outras medidas.
Tendo em conta que o Governo, na última alteração à respectiva orgânica, criou o lugar de Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, no sen-tido de coordenar áreas específicas da governação, designada-mente na área do desenvolvimento económico.
O Governo entende que só através de um órgão coordenador dos programas de desenvolvimento rural será possível realizar o propósito que se comprometeu honrar de contribuir para a redução da pobreza, criação de oportunidades de trabalho e aumentar produtividade do sector agrícola.
Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Criar a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural (CIDR) com a missão de coordenar os programas de desenvolvimento rural.
2. Atribuir competências à CIDR para na prossecução da sua missão:
a) Definir áreas de prioridade no desenvolvimento rural;
b) Assegurar a boa coordenação interministerial na imple-mentação, execução e acompanhamento dos respec-tivos projectos;
c) Coordenar e assegurar com os parceiros de desenvolvi-mento no sentido de uniformizar e compatibilizar os seus programas com os programas do governo;
d) Definir mecanismos de coordenação das actividades das várias agências envolvidas em programas de desen-volvimento rural.
3. Que a CIDR funciona pelo período que for necessário para a prossecução dos seus objectivos.
4. Que a CIDR reúne mensalmente, ou quando for necessário, por convocatória do Vice-Primeiro-ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado (Vice-Primeiro-Ministro), com a presença de todos os seus membros.
5. Designar, para constituir a CIDR, sob a coordenação do Vice-Primeiro-Ministro, os seguintes membros do Governo:
a) A Ministra da Finanças;
b) O Ministro de Economia e Desenvolvimento (como Vice-coordenador);
c) O Ministro das Infra-Estruturas;
d) O Ministro da Agricultura e Pescas.
6. Determinar que a CIDR seja apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico, sob coordenação do Ministro de Economia e Desenvolvimento, composto por funcionários da Secre-taria de Estado de Desenvolvimento Rural, e com a partici-pação activa dos Ministérios das Infra-Estruturas, da Agricultura e Pescas e com a colaboração do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, cujas principais funções são:
a) Apoiar a CIDR, na coordenação dos programas do de-senvolvimento rural;
b) Implementar as decisões da CIDR;
c) Facilitar o diálogo entre Vice Primeiro-Ministro, os minis-térios relevantes e os parceiros de desenvolvimento;
d) Promover a criação duma base de dados para apoiar a CIDR na prossecução das suas competências;
e) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento dos pro-jectos;
f) Secretariar todas as reuniões da CIDR .
6. Que a CIDR apresente, trimestralmente, ao Conselho de Ministros um relatório das actividades desenvolvidas no trimestre anterior.
Aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão