REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
15/2009
Cria a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-estruturas do Estado
O Governo elegeu o ano de 2009 como o ano de tomada de decisões oficiais relativamente a projectos de infra-estruturas, para o que desenvolveu um plano de elaboração e implementação de projectos.
Os projectos de construção previstos fazem parte de uma estratégia alargada que integra não só o levantamento e estudos de viabilidade para a sua implementação, como também o seu processo de socialização e o estabelecimento de mecanis-mos financeiros, técnicos e legais, para o arranque dos conside-rados mais prioritários.
Tendo em conta que o Governo, na última alteração à respectiva orgânica, criou o lugar de Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, no sentido de coordenar áreas específicas de boa governação, designadamente na implementação dos projectos físicos do estado.
O Governo entende que é necessário criar uma estrutura cuja função principal será o acompanhamento da execução dos projectos de Infra-estruturas a decorrer no âmbito dos Ministérios responsáveis pelo seu lançamento, para que os mesmos sejam finalizados nos prazos previamente estipulados.
Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3, do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Criar a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-estruturas do Estado, adiante designada por Comissão, com a missão de acompanhar a execução dos trabalhos relativos aos projectos físicos a decorrer no âmbito dos diversos departamentos ministeriais.
a) À Comissão na prossecução da sua missão compete definir o mecanismo de inspecção de obras no âmbito do Ministério das Infra-estruturas garantindo o cumpri-mento das condições previstas contratualmente no que se refere à execução dos projectos e pagamento dos autos de medição, bem como aos respectivos custos.
b) No âmbito da Comissão, os Ministérios relevantes que a compõem devem pronunciar-se por escrito, caso a caso, relativamente a cada projecto de obras.
c) A Comissão reúne mensalmente, ou quando for neces-sário, por convocatória do Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado (Vice-Primeiro-Ministro), com a presença de todos os seus membros.
d) Esta Comissão funcionará pelo período que for neces-sário para a prossecução dos seus objectivos
2. Designar, para constituir a Comissão, o Vice-Primeiro-Minis-tro que a coordena, bem como os membros do Governo com projectos de infra-estruturas em curso.
3. Determinar que a Comissão seja apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico, sob a coordenação do Ministro das Infra-estruturas, composto por funcionários do Ministério das Infra-estruturas e dos ministérios que disponham de recursos humanos com habilitações técnicas para acom-panhar e verificar no local a execução das obras que consti-tuem o objecto dos projectos, em colaboração com o Gabi-nete do Vice-Primeiro Ministro.
4. Atribuir ao Gabinete de Apoio Técnico competências para prestar apoio à Comissão no desempenho das suas fun-ções, designadamente:
a) Acompanhar e inspeccionar no local o processo de exe-cução dos projectos físicos do Estado, visando assegu-rar o cumprimento dos desenhos e especificações téc-nicas e prazos contratuais;
b) Fazer recomendações a Comissão sobre o processo de execução dos projectos e propor medidas que visem substituir, aperfeiçoar ou acelerar procedimentos em vigor sobre a fiscalização ou autos de medição dos processos;
c) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento dos projectos;
d) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre to-dos os projectos físicos a decorrer no âmbito das obras do Estado no ano corrente;
e) Organizar e secretariar as reuniões da Comissão inter-ministerial;
f) Implementar as decisões da Comissão.
5. Que a Comissão apresente, trimestralmente, ao Conselho de Ministros um relatório das actividades desenvolvidas no trimestre anterior.
Aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009
Publique-se.
O PrimeiroMinistro
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Kay Rala Xanana Gusmão