REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Tribunal de Recurso

2011

Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Timorense Democrático, que terá como sigla PTD.

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- Notifique o Partido em causa desta decisão.

- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.



Díli, 22 de Novembro de 2011







Cláudio de Jesus Ximenes

Presidente do Tribunal de Recurso