REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

74/2012

A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei no 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:

1. São condecorados com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes:

A- Oficiais do Grupo de Ligação Militar do Bangladesh

i. Lieutenant Colonel, Muhammad Shazedur Rahman

ii. Major, A J M Masum Sharif

iii. Captain, Muhammad Tasfiqur Rahman

B – Oficial do Grupo de Ligação Militar do Brazil

i. Major, Leandro Luiz da Silva Veloso

C - Oficial do Grupo de Ligação Militar da Austrália

i. Major, John McCreadie

2. São condecorados com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes elementos da Polícia da Coreia na UNPOL:

i. Senior Inspector, Hyounsu Kim

ii. Assistant Inspector, Dongsup Park

iii. Senior Policeman, Seung-Hwa Pyeon



Publique-se.



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 13 de Julho de 2012.