REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
74/2012
A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei no 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:
1. São condecorados com a medalha Solidariedade de Timor-Leste os seguintes:
A- Oficiais do Grupo de Ligação Militar do Bangladesh
i. Lieutenant Colonel, Muhammad Shazedur Rahman
ii. Major, A J M Masum Sharif
iii. Captain, Muhammad Tasfiqur Rahman
B Oficial do Grupo de Ligação Militar do Brazil
i. Major, Leandro Luiz da Silva Veloso
C - Oficial do Grupo de Ligação Militar da Austrália
i. Major, John McCreadie
2. São condecorados com a medalha Solidariedade de Timor-Leste os seguintes elementos da Polícia da Coreia na UNPOL:
i. Senior Inspector, Hyounsu Kim
ii. Assistant Inspector, Dongsup Park
iii. Senior Policeman, Seung-Hwa Pyeon
Publique-se.
Taur Matan Ruak
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 13 de Julho de 2012.