REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
5/2009
Comissão de Avaliação da PNTL
Na sequência do empenho e actuação da Comissão de Avalia-ção da Polícia de Timor-Leste (PNTL), criada por Resolução do Governo n.°3/2006, de 31 de Agosto e alterada por Resolução do Governo n.°13/2007, de 11 de Dezembro, no sentido de apreciar os mais de três mil processos pendentes de modo a avaliar da responsabilidade disciplinar ou criminal.
Considerando a necessidade de assegurar o êxito desta avaliação, permitindo a melhor triagem e consequente aperfeiçoamento das estruturas da PNTL.
Tendo em conta o esforço em curso para a defesa dos mais elevados princípios de celeridade, transparência, integridade e independência no processo de avaliação, que possibilitou a conclusão de cerca de 95% do total dos processos em curso.
No seguimento do trabalho que vem sendo desenvolvido para a reforma, reestruturação e reorganização da PNTL.
O Governo resolve, nos termos da alíneas d) do artigo 116º da Constituição, o seguinte:
1- Aprovar a extensão do mandato da Comissão de Avaliação da PNTL por mais seis meses, afim de finalizar a triagem dos processos em falta.
2- A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
________________________
Kay Rala Xanana Gusmão