REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

5/2009

Comissão de Avaliação da PNTL



Na sequência do empenho e actuação da Comissão de Avalia-ção da Polícia de Timor-Leste (PNTL), criada por Resolução do Governo n.°3/2006, de 31 de Agosto e alterada por Resolução do Governo n.°13/2007, de 11 de Dezembro, no sentido de apreciar os mais de três mil processos pendentes de modo a avaliar da responsabilidade disciplinar ou criminal.



Considerando a necessidade de assegurar o êxito desta avaliação, permitindo a melhor triagem e consequente aperfeiçoamento das estruturas da PNTL.



Tendo em conta o esforço em curso para a defesa dos mais elevados princípios de celeridade, transparência, integridade e independência no processo de avaliação, que possibilitou a conclusão de cerca de 95% do total dos processos em curso.



No seguimento do trabalho que vem sendo desenvolvido para a reforma, reestruturação e reorganização da PNTL.



O Governo resolve, nos termos da alíneas d) do artigo 116º da Constituição, o seguinte:



1- Aprovar a extensão do mandato da Comissão de Avaliação da PNTL por mais seis meses, afim de finalizar a triagem dos processos em falta.



2- A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Fevereiro de 2009.

Publique-se.





O Primeiro-Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão