REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
TRIBUNAL DE RECURSO
2/lPP/2011/TR
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13" da Lei 3/2004 (sobre Partidos Politicos), bem como o disposto nos núrmeros 1 e 2 do artigo 12o da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15o desse diploma legal, ordeno a inscrição definitiva do Partido Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan, que terá como sigla KHUNTO.
- Notifique o Partido em causa desta decisão.
- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva
na rádio nacional, bem como pela publicação no Jornal da República, como o impõe o artigo 15o , no 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.
Dili, 4 de Julho de 2011
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso