REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
3/2009
O novo Regime de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) reconhece a necessidade imperiosa de uma linha de Comando no período transitório;
Considerando que nesta fase se impõe a nomeação de um cidadão idóneo, natural de Timor-Leste, de preferência jurista de reconhecido mérito, para o cargo de Comandante-Geral da PNTL;
Reconhecendo a necessidade de nomear um Superintendente Chefe para o cargo de 2.º Comandante-Geral da PNTL;
O Governo resolve, nos termos das alíneas p), do n.º 1 do arti-go 115.º da Constituição da República e nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março, o seguinte:
1. Nomear Longuinhos Rabindranatha Tagore Domingues de Castro Monteiro, para o exercício das funções de Coman-dante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, pelo período de 2 anos, renovável.
2. Nomear Afonso de Jesus, para o exercício das funções de 2.º Comandante-Geral da PNTL, com o posto de Comissário, pelo período de 2 anos, renovável.
3. A presente resolução entra em vigor no dia 27 de Março.
Aprovado em Conselho de Ministros em 25 de Março de 2009.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão