REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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TRIBUNAL DE RECURSO
1/IPP/I/2011/TR
Visto que está cumprido o formalismo imposto pelo artigo 13º da Lei 3/2004 (sobre Partidos Políticos), bem como o disposto nos números 1 e 2 do artigo 12º da mesma lei, quanto à denominação, nos termos do artigo 15º desse diploma legal, ordeno a inscrição difinitiva do Partido Democrático Liberal, que tem como sigla PDL.
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- Notifique o Partido em causa desta decisão.
- Notifique-o ainda para diligenciar pela divulgação da inscrição definitiva na rádio nacional,bem como pela publicação no Jornal da República,como o impõe o artigo 15º, nº 7, da referida Lei 3/2004, e comprovar essa divulgação nos autos.
Díli, 25 de Janeiro de 2011
Cláudio de Jesus Ximenes
Presidente do Tribunal de Recurso