REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
49/2010
SOBRE OS AGENTES NO APOIO AO PROGRAMA HAMUTUK HARI FUTURU
Durante 3 anos assistimos ao trabalho incansável de variadas equipas que, sob orientação do Governo, implementaram acções de cariz humanitário, de forma a proteger os direitos dos milhares de deslocados internos em Timor-Leste.
A destreza e persistência com que lutaram pela resolução deste problema que a todos afectou, revelou não somente coragem, mas também extrema dedicação na defesa dos melhores interesses de todos os deslocados e de todos os cidadãos de alguma forma afectos pela crise.
Atendendo à necessidade de contratar agentes para apoiar o programa Hamutuk Hari Futuru, na implementação da Estratégia Nacional da Recuperação;
Considerando que, nos termos da Resolução do Governo n.°1/2007 sobre a assistência às vítimas da crise de 2006, funcionários e agentes foram pagos ao abrigo do orçamento operacional dos custos de transferência para os IDP's;
Para garantir que todos os que colaboraram ao longo destes 3 anos são lembrados e devidamente compensados pelos esforços, riscos e distinção, num trabalho que agora se dá por terminado.
O Governo resolve, nos termos da alínea p) do n.º1 do artigo 115º da Constituição da República, o seguinte:
Atribuir a cada um dos 44 agentes contratados para apoiar a implementação da Estratégia Nacional da Recuperação, uma compensação meritória, no valor de um mês de salário por cada ano trabalhado..
Aprovado em Conselho de Ministros a 16 de Dezembro de 2010
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão