REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
47/2010
NOMEAÇÃO DO REITOR DA UNIVERSIDADE NACIONAL DE TIMOR LOROSA'E
Considerando que a universidade pública precisa de desenvolver a sua missão segundo um modelo de gestão integrada entre o ensino e a investigação aliados às características e potencialidades económicas, sociais e culturais do País, em estabilidade e sem constrangimentos;
Considerando que nos termos do disposto na norma transitória prevista no artigo 56º do Decreto-Lei n.º 16/2010, de 20 de Outubro, que aprovou o primeiro estatuto legal da Universidade Nacional de Timor Lorosae, o Magnífico Reitor cessante, propôs ao Conselho de Ministros uma lista de três candidatos para nomeação do novo Reitor;
Tendo em conta que no processo de selecção para nomeação foi conferida a estes candidatos a apresentação e discussão das suas estratégias e propostas de gestão daquela veneranda Instituição de ensino superior, em plena igualdade de circunstâncias;
Considerando que o senhor Professor Doutor Aurélio Sérgio Cristóvão Guterres foi eleito, por voto secreto, em Sessão do Conselho de Ministros realizada em 1 de Dezembro de 2010 e reúne os requisitos legais de competência técnica e profissional, sendo-lhe reconhecidos altos padrões de integridade e independência para o cargo;
O Governo resolve, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, e do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-lei n.º 16/2010, de 20 de Outubro, Estatuto da UNTL, o seguinte:
1. Aprovar, nos termos do artigo 56.º do Estatuto da Universidade Nacional Timor Lorosae UNTL, a nomeação do Professor Doutor Aurélio Sérgio Cristóvão Guterres, como Reitor desta Instituição de ensino superior.
2. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação do Jornal da República.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 1 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
______________________
Kay Rala Xanana Gusmão