REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

45/2010

PLANO DE ACÇÃO DA SUPPLY BASE DE SUAI



Considerando que o Governo de Timor-Leste está apostado em construir e operar, no mais curto espaço de tempo, uma base logística de fornecimento de bens e serviços, ora em diante designada Supply-Base, destinada a servir, a partir de Timor-Leste, todas as actividades ligadas ao petróleo e ao gás e, que o Governo designou a área do Suai com esse propósito;

Considerando que a existência de uma Supply-Base no Suai é essencial à retenção em Timor-Leste de mais valor-acrescentado à sua economia, valor esse directamente ligado às actividades petrolíferas e que claramente será fonte de mais oportunidades de negócio e de mais criação de emprego, quer durante a fase da sua construção, quer ao longo do periodo da sua operação e manutenção, através do estabelecimento de todo o tipo de serviços e da contratualização de novas empreitadas criando emprego directo, em áreas como a de inspecção de dutos, da manutenção de sistemas, da confecção de refeições, etc, ou indirecto, na área da hotelaria, lazer ou dos transportes;



Entendendo também o Governo, que a criação das condições para que estas actividades se fixem em Timor-Leste é um elemento fundamental da estratégia nacional que vem sendo prosseguida, de modo a que as actuais e futuras actividades de exploração do petróleo possam, progressivamente, trazer a Timor-Leste mais oportunidades de negócio e mais valor acrescentado por via da utilização de Timor-Leste como plataforma de suporte às operações petrolíferas que no mar têm lugar (o offshore), designadamente, as operações que estarão justificadas pelos projectos do Greater Sunrise ou do projecto Kitan, este último com entrada em fase de produção já em 2011;



Tomando em consideração que a área designada, na região do Suai, apenas dispõe actualmente de um conjunto muito limitado de infraestruturas e que esse facto é um obstáculo ao imediato desenvolvimento da zona sul do país;



Neste contexto, o Governo reputa absolutamente necessário passar imediatamente à prática um agressivo plano de acção que permita a plena operacionalidade da Supply-Base já durante o biénio de 2013/14;



Por último, regista o Governo, que o Secretário de Estado dos Recursos Naturais, consciente destes desafios e da urgência em lhes dar solução, celebrou um Memorando de Entendimento com a entidade Eastern Logistic Singapore Ltd (EastLog), com o objectivo de proceder à imediata avaliação da viabilidade técnica e comercial da referida plataforma logística no Suai e, que a rápida concretização deste projecto, sendo um imperativo nacional indeclinável, tenha levou ao estabelecimento de uma parceria estratégica entre o Governo e a entidade referida, com o objectivo de rapidamente desenhar as especificações deste conceito em ordem à sua mais breve concretização.



Nestes termos,

O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Dar o seu apoio e aprovar o seguinte “plano de acção”:



a) Considerando a potencial concorrência na região, reforçar ao nível deste Conselho a prioridade estratégica de continuar a parceria com a “EastLog” em vista à expedita concretização da base do Suai;



b) Determinar como data-limite para a concepção do design do projecto, o início do próximo ano e em formato que seja imediatamente apto à sua subsequente adjudicação;

c) Endossar à parceria estratégica a responsabilidade pela condução do processo que levará à construção, operação e manutenção da referida infraestrutura.



2. Determinar ainda, que os custos associados à concepção deste projecto sejam responsabilidade do Estado, delegando na Secretaria de Estado dos Recurso Naturais a responsabilidade por promover, no quadro do que esta resolução determina, as acções que se reputem necessárias à mais breve concretização em território nacional da referida Supply-Base.





Aprovado em Conselho de Ministros em 10 de Novembro de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão