REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO GOVERNO
43/2010
Evacuação de Emergência dos Estudantes Timorenses em Jogyakarta, Indonésia
A actividade vulcânica registada no Monte Merapi tem vindo a agravar-se. Face ao risco que representa para todos os cidadãos aí residentes, o Governo da Indonésia decretou Estado de Emergência na província de Jogyakarta e activou planos de evacuação em dezenas de localidades.
Este desastre natural, que já vitimou milhares de indonésios, periga igualmente cerca de mil e duzentos (1200) cidadãos timorenses que, a estudar em Jogyakarta, vêm a sua vida em risco e o estado de saúde comprometido devido às poeiras, partículas e fumos da actividade vulcânica altamente nocivos para a saúde pública.
Considerando a gravidade dos factos, o Governo da República de Timor-Leste, através do Grupo Interministerial composto pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Solidariedade Social, Educação, Finanças, Saúde e pelo Gabinete do Vice Primeiro-Ministro para os Assuntos Sociais, elaborou um plano de acção para efeitos de protecção consular de cidadãos timorenses residentes no exterior que estejam em perigo de vida, nos termos da Constituição e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 115° e da das alínea d) do artigo 116º da Constituição, o seguinte:
1- Estabelecer uma equipa integrada de emergência, liderada pelo Vice Ministro dos Negócios Estrangeiros e composta por representantes do Grupo interministerial e por diplomatas da Embaixada de Timor-Leste em Jakarta, para responder ao processo de evacuação dos estudantes timorenses que se encontram em Jogyakarta.
2- Estabelecer temporariamente um Centro de Informação e Mobilização, e um Centro de Recolhimento Temporário em Jogyakarta e em Solo respectivamente, disponibilizando serviços de atendimento para todos os assuntos relacionados com a evacuação cita no número 1.
3- Estabelecer uma base temporária de atendimento no Ministério dos Negócios Estrangeiros em Timor-Leste.
4- Estabelecer um Plano de Acção para a evacuação dos estudantes timorenses nos termos do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho de Ministros a 10 de Novembro de 2010.
Publique-se
O Primeiro-Ministro,
____________________
Kay Rala Xanana Gusmão
Anexo 1:
Plano de Acção
Para Evacuação de Emergência dos Estudantes Timorenses em Jogyakarta, Indonésia
Fase 1: Recolhimento Temporário
O governo de Timor-Leste irá estabelecer um centro de informação em Jogyakarta para coordenar o processo de evacuação. Para estes efeitos o Governo será responsável pela preparação e pagamento de transporte, nomeadamente autocarros, microlets, táxis, comboios e outros meios de transporte de Jogyakarta para Solo.
Simultaneamente, o Governo será responsável pela preparação de instalações de recolhimento temporário em Solo para alojamento dos estudantes evacuados. O referido centro de recolhimento estara funcional durante cerca de duas semanas, período durante o qual a situação será reavaliada. Será necessário afectar a este centro diversos recursos, nomeadamente: alojamento, alimentação e, se necessário, tratamento médico; de carácter permanente.
Fase 2: Monitorização para o Regresso ou para o Repatriamento
Do processo de monitorização realizado durante as próximas duas semanas pode resultar uma das seguintes soluções:
1. Caso se regista a melhoria da situação, os estudantes voltarão para as suas residências junto das universidades em Jogyakarta.
2. Caso se regista um agravamento da situação, o Governo será forçado a preparar outras alternativas nomeadamente o possível repatriamento dos estudantes para Timor-Leste.
A fim de poder executar o referido Plano de Acção será necessário a afectação urgente de da verba orçamental abaixo indicada, proveniente do Fundo de Contingência do Governo ou de outra rubrica julgada mais conveniente.
Anexo 2:
Orçamento Estimativo
Para Evacuação de Emergência dos Estudantes Timorenses em Jogyakarta, Indonésia
Para a Fase 1: Recolhimento Temporário
Para a Fase 2: Monitorização para o Regresso ou para o Repatriamento
A proposta de orçamento será apresentada logo que seja possível e imediatamente após a avaliação da situação no terreno pela Equipa Integrada.