REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Tribunal de Recurso

1/PEPN/GERAL/2012/TR

Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso, constituído por Cláudio de Jesus Ximenes, Maria Natércia Gusmão Pereira e Guilhermino da Silva:





Em 7 de Julho de 2012 foram realizadas as eleições para o Parlamento Nacional, nos termos da Leis 6/2006, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 6/2007, de 31 de Maio, 7/2011, de 22 de Junho, e 1/2012, de 13 de Janeiro.



Feito o apuramento dos resultados e publicada a acta do apuramento provisório, nos termos dos artigos 46o a 48o dessa Lei, a Comissão Nacional de Eleições (adiante designa por CNE) remeteu ao Tribunal de Recurso a acta de apuramento dos resultados nacionais acompanhada das actas dos apuramentos distritais.



Os partidos KHUNTO – Kmanek Haburas Unidade Nasionál Timór Oan e FRETILIN – Frente Revolucionário de Timor-Leste Independente recorreram do apuramento provisório dos resultados nacionais, nos termos do artigo 49o da mencionada lei, tendo o Tribunal de Recurso julgado improcedente o recurso do primeiro e procedente o do segundo. Em consequência da procedência do recurso, é acrescentado um validamente expresso a favor do partido FRETILIN.



Analisadas as actas recebidas da CNE, o Colectivo de Juízes nada encontra susceptível de afectar a regularidade das eleições referidas ou influir no seu resultado; e verifica que o apuramento feito por essa Comissão está correcto, tirando a mencionada diferença de mais um voto válido a favor da FRETILIN, resultante da procedência do recurso, a conversão de votos em mandatos e a atribuição de mandatos estão feitas de acordo com o disposto nos artigos 13º e 14º, respectivamente, da Lei 6/2006.



Assim, nos termos do artigo 50o dessa lei, este Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso, delibera julgar válidas as eleições para Parlamento Nacional realizadas em 7 de Julho de 2012, e definitivos os resultados apurados, a seguir discriminados, que agora são proclamados pelo Presidente do Tribunal de Recurso:



Nas eleições para o Parlamento Nacional realizadas em 7 de Julho de 2012 temos:





- Remeta cópia ao Jornal da República, para publicação, à CNE e ao STAE.



Díli, 16 de Julho de 2012





Os Juízes do Tribunal de Recurso







Cláudio de Jesus Ximenes – Presidente e Relator







Maria Natércia Gusmão Pereira







Guilhermino da Silva